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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA Nº 208/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903/2025 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); e Lei Estadual nº 11.485/2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e ações de Inclusão Digital no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no município de Planalto da Serra/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação das políticas educacionais em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município;

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Planalto da Serra/MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações da política municipal de alfabetização, em alinhamento à Política de Alfabetização do território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I - Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

II - Analisar diagnósticos, indicadores e resultados de aprendizagem;

III - Propor estratégias de formação, acompanhamento pedagógico, inclusão e recomposição das aprendizagens;

IV - Contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os órgãos colegiados e as instituições parceiras;

V - Acompanhar as ações do CNCA, do Programa Alfabetiza MT e de outros programas aos quais o Município tenha aderido;

VI - Apoiar a mobilização das famílias e da comunidade escolar;

VII - Incentivar a documentação e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas;

VIII -Emitir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da Política;

IX - Colaborar na elaboração do relatório anual de monitoramento;

X - Propor a revisão periódica da Política e de seus instrumentos de implementação; e

XI - Exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza, previstas no Regimento

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e segmentos educacionais: I - Secretário(a) Municipal de Educação; II – Coordenador Municipal Alfabetiza/MT/Articulador do Compromisso Criança Alfabetizada RENALFA; III - Representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; IV – Representante dos Diretores Escolares;

V - Representante dos Coordenadores Pedagógicos; VI – Representante dos Professores Alfabetizadores (1º e 2º anos do Ensino Fundamental); VII - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

VIII – Representante da Educação Infantil;

IX - Representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

X - Representante da Educação Especial;

Parágrafo único. Os membros serão designados por meio de Portaria específica.

Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada a qualquer título.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por solicitação de seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Planalto da Serra/MT, 03 de setembro de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal