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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre Convocação de proprietários de imóveis para apresentação de documentação para fins de Regularização Fundiária Urbana – REURB da localidade do Bairro Poxoréo no Município de Itiquira – MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itiquira.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.204 de 17 de agosto de 2022, instituiu no âmbito do Município de Itiquira/MT, as normas e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 370, de 25 de agosto de 2022, instituiu a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal formular e desenvolver no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social, ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.

CONSIDERANDO a delimitação dos núcleos urbanos informais consolidados para início dos trabalhos relativos a Regularização Fundiária Urbana.

CONVOCA:

Art. 1° - Ficam convocados todos os ocupantes dos imóveis situados na localidade do Bairro Poxoréo, no Município de Itiquira a comparecer até o dia 09/10/2026, ao setor de tributos, localizado no Paço Municipal Rosa Pereira Campos, para atendimento referente a Regularização Fundiária Urbana – REURB e titulação do imóvel, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.204 de 17 de agosto de 2022

Art. 2º - Os ocupantes deverão comparecer portando as documentações abaixo indicadas, sendo que estas devem ser apresentadas na forma original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia para ser autenticada por servidor municipal com competência para tal ato:

1. Documentos pessoais (RG e CPF), inclusive do cônjuge;

2. Certidão de Casamento (se divorciada (o), com averbação do divórcio; se viúva (o) acompanhada da Certidão de Óbito);

3. Para solteiros ou conviventes em união estável (Certidão de Nascimento, inclusive do cônjuge);

4. Comprovante de residência atualizado e o mais antigo que tiver (contas de água, luz, telefone, IPTU);

5. Documentos que comprovem a posse do imóvel;

6. Certidão negativa de propriedade imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis desta comarca.

Parágrafo único - Caso o ocupante seja casado(a) ou convivente em união estável, o(a) cônjuge também deverá comparecer no ato do atendimento.

Art. 3º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, em 08 de setembro 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL