DECRETO Nº 44/2026
10 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 44/2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Planalto da Serra/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente as disposições relativas ao direito à educação e à garantia da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no município de Planalto da Serra/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, as unidades escolares e os profissionais da educação para o desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprender;
CONSIDERANDO que a garantia do direito à alfabetização requer, além de ações de ensino sistemático, acompanhamento contínuo das aprendizagens e estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância do uso sistemático de dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de promover formação continuada dos profissionais da educação, articulada às necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens e aos objetivos da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental para assegurar continuidade e progressão das aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações que promovam equidade, considerando as diferentes necessidades de aprendizagem dos estudantes e as barreiras que possam comprometer seu desenvolvimento educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e manter registros das ações, resultados, formações, acompanhamentos e demais evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Planalto da Serra/MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização, destinada a formalizar uma estrutura de trabalho para a organização, coordenação, implementação e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A estrutura instituída por este Decreto tem como finalidade organizar e regulamentar a atuação dos servidores que já integram a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo atribuições, responsabilidades e formas de articulação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A instituição desta estrutura não implica criação de novos cargos ou funções, nem alteração do quadro de pessoal, sendo formalizada a partir dos servidores já integrantes da estrutura municipal, respeitadas as atribuições próprias de seus cargos e funções.
Art. 3º A estrutura atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o RENALFA e as demais políticas, programas e ações educacionais relacionadas à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens.
Art. 4º A estrutura constitui mecanismo permanente de organização do trabalho relacionado à implementação da Política Municipal de Alfabetização, não se restringindo à execução de programas ou ações de caráter temporário.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização será composta, conforme a organização administrativa vigente do Município, pelos seguintes segmentos:
I. Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e lazer;
II. Equipe Técnica/Pedagógica;
III. Coordenador Municipal do Alfabetiza/MT;
IV. Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;
V. Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI. Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;
VII. Equipe Multidisciplinar (Assistente Social, Psicólogo e Psicopedagoga)
VIII. Professores envolvidos diretamente nas ações de alfabetização, acompanhamento das aprendizagens, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, no âmbito das ações da Política Municipal de Alfabetização;
IX. demais profissionais da educação envolvidos nas ações específicas da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º A coordenação institucional da estrutura caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio da gestão e da coordenação pedagógica.
§ 2º A participação dos profissionais das unidades escolares ocorrerá de forma articulada com as ações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitadas as atribuições próprias de cada cargo ou função.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FLUXO DE TRABALHO
Art. 6º A estrutura será organizada de forma integrada, observando o seguinte fluxo de trabalho:
I. Gestão Institucional: Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
II. Equipe Técnica/Pedagógica: Técnicos (as) da SMEEL; Coordenador(a) Municipal do Alfabetiza/MT, Formadores Municipais de Alfabetização e Mais Infância, Formador (a) do Programa PROLEEI, Formador(a) da Recomposição de aprendizagem.
III. Articulação: Articulador(a) Municipal CNCA/RENALFA;
IV. Coordenação Pedagógica: Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais;
V. Articulação com as Unidades Escolares: Diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;
VI. Implementação Pedagógica: Professores e demais profissionais da educação;
VII. Equipe Multidisciplinar (Assistente Social, Psicólogo e Psicopedagoga);
Art. 7º A atuação da estrutura observará, de forma articulada e contínua, o seguinte ciclo de trabalho: Planejamento → Diagnóstico → Implementação → Acompanhamento → Avaliação → Intervenção → Recomposição das Aprendizagens → Análise dos Resultados → Replanejamento.
Parágrafo único. O ciclo de trabalho previsto neste artigo será orientado pelas necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens e pelos dados e evidências disponíveis.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA
Art. 8º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização possui caráter administrativo, técnico e pedagógico, cabendo-lhe organizar e executar as ações necessárias à implementação da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I. planejar, coordenar, implementar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II. organizar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
III. orientar e apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;
IV. acompanhar a execução das ações pedagógicas previstas no planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
V. organizar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
VI. acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e sistematizar informações pedagógicas para subsidiar o trabalho da Secretaria e das unidades escolares;
VII. apoiar as unidades escolares na utilização dos resultados das avaliações para o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VIII. promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IX. orientar e acompanhar estratégias de alfabetização, leitura, escrita, compreensão leitora e alfabetização matemática;
X. apoiar a organização e utilização pedagógica de materiais, recursos e acervos destinados à alfabetização, à leitura e à literatura;
XI. identificar, junto às unidades escolares, necessidades pedagógicas e formativas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
XII. organizar registros, documentos, dados e evidências das ações desenvolvidas;
XIII. elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XIV. acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao RENALFA, no âmbito das atribuições do Município;
XV. apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XVI. executar outras atividades de natureza administrativa, técnica e pedagógica necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 10 A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização atuarão de forma articulada, sem sobreposição de competências, observadas as atribuições próprias de cada instância.
§ 1º À Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização compete a execução técnica, administrativa e pedagógica das ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização compete a articulação estratégica, o acompanhamento institucional, a participação dos diferentes segmentos e a proposição
de medidas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, conforme estabelecido em seu ato de instituição.
§ 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica fornecerá ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização informações, dados e registros necessários ao acompanhamento institucional da Política Municipal de Alfabetização, quando solicitados ou previstos nos instrumentos de planejamento e monitoramento.
§ 4º A atuação integrada entre a Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico deverá preservar as competências administrativas, técnicas, pedagógicas e institucionais de cada instância.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da estrutura e à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12 Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
I. coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II. assegurar sua articulação com o planejamento educacional do Município;
III. organizar as condições administrativas e pedagógicas necessárias à execução das ações;
IV. acompanhar as informações e resultados produzidos pela estrutura;
V. promover a articulação institucional necessária à implementação da política;
VI. validar planos, relatórios e documentos institucionais relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
VII. assegurar a integração das ações de alfabetização às demais políticas educacionais do Município.
CAPÍTULO VII
DA EQUIPE TÉCNICA/PEDAGÓGICA
Art. 13 Compete aos Coordenadores/Formadores dos Programas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no âmbito de suas atribuições:
I. participar do planejamento e acompanhamento das ações de alfabetização;
II. orientar as equipes pedagógicas das unidades escolares;
III. acompanhar dados e resultados de aprendizagem;
IV. apoiar a elaboração e execução de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
V. participar da organização e acompanhamento das formações continuadas;
VI. realizar acompanhamento pedagógico junto às unidades escolares;
VII. contribuir para a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VIII. apoiar a análise dos resultados das avaliações;
IX. contribuir para a sistematização das evidências e dos resultados das ações desenvolvidas;
X. desenvolver outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VIII
DO ARTICULADOR MUNICIPAL DO CNCA/RENALFA
Art. 14 Compete ao(à) articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA:
I. articular o Município às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do RENALFA;
II. acompanhar as orientações, programas, formações e ações disponibilizadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III. apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na implementação das ações relacionadas ao CNCA e ao RENALFA;
IV. participar dos processos de monitoramento, registro e prestação de informações relacionados às ações do Compromisso;
V. promover a comunicação e a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e as instâncias estadual e federal responsáveis pelas ações do CNCA;
VI. contribuir para a organização e sistematização das informações e evidências relacionadas às ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito do Compromisso;
VII. participar das formações, reuniões, encontros e demais atividades de articulação promovidas no âmbito do CNCA e do RENALFA;
VIII. disseminar junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e às unidades escolares as orientações e informações pertinentes às ações do Compromisso;
IX. apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na organização dos registros e documentos necessários ao acompanhamento das ações do CNCA e do RENALFA.
CAPÍTULO IX
DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES
Art. 15 As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino integrarão a implementação da Política Municipal de Alfabetização por meio de suas equipes gestoras, pedagógicas e docentes.
Art. 16 Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares:
I. implementar as orientações e ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
II. acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
III. utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico;
IV. desenvolver estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
V. participar das ações de formação continuada;
VI. manter registros e evidências das ações desenvolvidas;
VII. comunicar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer as necessidades pedagógicas identificadas;
VIII. promover estratégias que favoreçam a frequência, a participação e a continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO X
DO REGIME DE TRABALHO E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 17 Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização permanecerão submetidos ao regime de trabalho correspondente aos seus respectivos cargos, funções e vínculos funcionais.
§ 1º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas no âmbito das atribuições funcionais dos servidores e conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
§ 2º O tempo destinado às ações de alfabetização será considerado no planejamento da jornada de trabalho dos servidores, abrangendo, entre outras atividades:
I. planejamento;
II. reuniões de acompanhamento;
III. formação continuada;
IV. acompanhamento pedagógico;
V. análise de resultados;
VI. elaboração e acompanhamento de planos de ação;
VII. monitoramento das aprendizagens;
VIII. planejamento de intervenções e ações de recomposição;
IX. elaboração de registros, relatórios e documentos;
X. articulação com as unidades escolares e demais instâncias relacionadas à política.
CAPÍTULO XI
DO REGISTRO, MONITORAMENTO E DAS EVIDÊNCIAS
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer manterá registros e documentos comprobatórios da implementação e do funcionamento da estrutura, incluindo, quando aplicável:
I. atos de designação ou identificação dos servidores;
II. relação nominal dos profissionais envolvidos;
III. planos de trabalho e planos de ação;
IV. registros e atas de reuniões;
V. registros de formação continuada;
VI. relatórios de acompanhamento pedagógico;
VII. instrumentos de monitoramento das aprendizagens;
VIII. registros de análise de resultados;
IX. documentos relacionados ao CNCA e ao RENALFA;
X. registros das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
XI. registros relacionados aos materiais e recursos pedagógicos;
XII. demais documentos que comprovem a atuação da estrutura.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer elaborará, anualmente, Relatório Técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:
I. descrição da estrutura;
II. composição e atribuições;
III. organograma;
IV. quantitativo de cargos e servidores;
V. regime de trabalho;
VI. tempo dedicado às atividades de alfabetização;
VII. ações desenvolvidas;
VIII. resultados e evidências do período;
IX. necessidades identificadas;
X. encaminhamentos e ações de replanejamento.
Art. 20 A estrutura será avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, podendo ser ajustada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados do acompanhamento das aprendizagens.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A composição nominal dos servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá ser formalizada por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 22 A estrutura instituída por este Decreto será articulada às demais políticas, programas, projetos e ações educacionais desenvolvidos pelo Município, buscando assegurar integração, continuidade e racionalização das ações.
Art. 23 A implementação da estrutura observará a legislação municipal vigente, as atribuições dos cargos e funções existentes e a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Planalto da Serra/MT, 03 de setembro de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal