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Pref. Planalto da Serra

DECRETO Nº 44/2026

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Planalto da Serra/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente as disposições relativas ao direito à educação e à garantia da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no município de Planalto da Serra/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, as unidades escolares e os profissionais da educação para o desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprender;

CONSIDERANDO que a garantia do direito à alfabetização requer, além de ações de ensino sistemático, acompanhamento contínuo das aprendizagens e estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a importância do uso sistemático de dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento, o acompanhamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de promover formação continuada dos profissionais da educação, articulada às necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens e aos objetivos da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental para assegurar continuidade e progressão das aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações que promovam equidade, considerando as diferentes necessidades de aprendizagem dos estudantes e as barreiras que possam comprometer seu desenvolvimento educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e manter registros das ações, resultados, formações, acompanhamentos e demais evidências relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Planalto da Serra/MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização, destinada a formalizar uma estrutura de trabalho para a organização, coordenação, implementação e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A estrutura instituída por este Decreto tem como finalidade organizar e regulamentar a atuação dos servidores que já integram a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Rede Municipal de Ensino, estabelecendo atribuições, responsabilidades e formas de articulação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A instituição desta estrutura não implica criação de novos cargos ou funções, nem alteração do quadro de pessoal, sendo formalizada a partir dos servidores já integrantes da estrutura municipal, respeitadas as atribuições próprias de seus cargos e funções.

Art. 3º A estrutura atuará de forma articulada com a Política Municipal de Alfabetização, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o RENALFA e as demais políticas, programas e ações educacionais relacionadas à alfabetização, à aprendizagem e à recomposição das aprendizagens.

Art. 4º A estrutura constitui mecanismo permanente de organização do trabalho relacionado à implementação da Política Municipal de Alfabetização, não se restringindo à execução de programas ou ações de caráter temporário.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização será composta, conforme a organização administrativa vigente do Município, pelos seguintes segmentos:

I. Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e lazer;

II. Equipe Técnica/Pedagógica;

III. Coordenador Municipal do Alfabetiza/MT;

IV. Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;

V. Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

VI. Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;

VII. Equipe Multidisciplinar (Assistente Social, Psicólogo e Psicopedagoga)

VIII. Professores envolvidos diretamente nas ações de alfabetização, acompanhamento das aprendizagens, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens, no âmbito das ações da Política Municipal de Alfabetização;

IX. demais profissionais da educação envolvidos nas ações específicas da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º A coordenação institucional da estrutura caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio da gestão e da coordenação pedagógica.

§ 2º A participação dos profissionais das unidades escolares ocorrerá de forma articulada com as ações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, respeitadas as atribuições próprias de cada cargo ou função.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FLUXO DE TRABALHO

Art. 6º A estrutura será organizada de forma integrada, observando o seguinte fluxo de trabalho:

I. Gestão Institucional: Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

II. Equipe Técnica/Pedagógica: Técnicos (as) da SMEEL; Coordenador(a) Municipal do Alfabetiza/MT, Formadores Municipais de Alfabetização e Mais Infância, Formador (a) do Programa PROLEEI, Formador(a) da Recomposição de aprendizagem.

III. Articulação: Articulador(a) Municipal CNCA/RENALFA;

IV. Coordenação Pedagógica: Coordenadores Pedagógicos das Escolas Municipais;

V. Articulação com as Unidades Escolares: Diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares;

VI. Implementação Pedagógica: Professores e demais profissionais da educação;

VII. Equipe Multidisciplinar (Assistente Social, Psicólogo e Psicopedagoga);

Art. 7º A atuação da estrutura observará, de forma articulada e contínua, o seguinte ciclo de trabalho: Planejamento → Diagnóstico → Implementação → Acompanhamento → Avaliação → Intervenção → Recomposição das Aprendizagens → Análise dos Resultados → Replanejamento.

Parágrafo único. O ciclo de trabalho previsto neste artigo será orientado pelas necessidades identificadas no acompanhamento das aprendizagens e pelos dados e evidências disponíveis.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA ESTRUTURA

Art. 8º A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização possui caráter administrativo, técnico e pedagógico, cabendo-lhe organizar e executar as ações necessárias à implementação da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I. planejar, coordenar, implementar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II. organizar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

III. orientar e apoiar as unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;

IV. acompanhar a execução das ações pedagógicas previstas no planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

V. organizar e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

VI. acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e sistematizar informações pedagógicas para subsidiar o trabalho da Secretaria e das unidades escolares;

VII. apoiar as unidades escolares na utilização dos resultados das avaliações para o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VIII. promover a articulação pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

IX. orientar e acompanhar estratégias de alfabetização, leitura, escrita, compreensão leitora e alfabetização matemática;

X. apoiar a organização e utilização pedagógica de materiais, recursos e acervos destinados à alfabetização, à leitura e à literatura;

XI. identificar, junto às unidades escolares, necessidades pedagógicas e formativas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

XII. organizar registros, documentos, dados e evidências das ações desenvolvidas;

XIII. elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

XIV. acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e ao RENALFA, no âmbito das atribuições do Município;

XV. apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

XVI. executar outras atividades de natureza administrativa, técnica e pedagógica necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito das competências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

CAPÍTULO V

DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 10 A Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização e o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização atuarão de forma articulada, sem sobreposição de competências, observadas as atribuições próprias de cada instância.

§ 1º À Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização compete a execução técnica, administrativa e pedagógica das ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização compete a articulação estratégica, o acompanhamento institucional, a participação dos diferentes segmentos e a proposição

de medidas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, conforme estabelecido em seu ato de instituição.

§ 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica fornecerá ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização informações, dados e registros necessários ao acompanhamento institucional da Política Municipal de Alfabetização, quando solicitados ou previstos nos instrumentos de planejamento e monitoramento.

§ 4º A atuação integrada entre a Estrutura Administrativa e Pedagógica e o Comitê Estratégico deverá preservar as competências administrativas, técnicas, pedagógicas e institucionais de cada instância.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da estrutura e à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação, Esporte e Lazer:

I. coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II. assegurar sua articulação com o planejamento educacional do Município;

III. organizar as condições administrativas e pedagógicas necessárias à execução das ações;

IV. acompanhar as informações e resultados produzidos pela estrutura;

V. promover a articulação institucional necessária à implementação da política;

VI. validar planos, relatórios e documentos institucionais relacionados à Política Municipal de Alfabetização;

VII. assegurar a integração das ações de alfabetização às demais políticas educacionais do Município.

CAPÍTULO VII

DA EQUIPE TÉCNICA/PEDAGÓGICA

Art. 13 Compete aos Coordenadores/Formadores dos Programas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer no âmbito de suas atribuições:

I. participar do planejamento e acompanhamento das ações de alfabetização;

II. orientar as equipes pedagógicas das unidades escolares;

III. acompanhar dados e resultados de aprendizagem;

IV. apoiar a elaboração e execução de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V. participar da organização e acompanhamento das formações continuadas;

VI. realizar acompanhamento pedagógico junto às unidades escolares;

VII. contribuir para a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VIII. apoiar a análise dos resultados das avaliações;

IX. contribuir para a sistematização das evidências e dos resultados das ações desenvolvidas;

X. desenvolver outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VIII

DO ARTICULADOR MUNICIPAL DO CNCA/RENALFA

Art. 14 Compete ao(à) articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA:

I. articular o Município às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do RENALFA;

II. acompanhar as orientações, programas, formações e ações disponibilizadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III. apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na implementação das ações relacionadas ao CNCA e ao RENALFA;

IV. participar dos processos de monitoramento, registro e prestação de informações relacionados às ações do Compromisso;

V. promover a comunicação e a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e as instâncias estadual e federal responsáveis pelas ações do CNCA;

VI. contribuir para a organização e sistematização das informações e evidências relacionadas às ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito do Compromisso;

VII. participar das formações, reuniões, encontros e demais atividades de articulação promovidas no âmbito do CNCA e do RENALFA;

VIII. disseminar junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e às unidades escolares as orientações e informações pertinentes às ações do Compromisso;

IX. apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer na organização dos registros e documentos necessários ao acompanhamento das ações do CNCA e do RENALFA.

CAPÍTULO IX

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 15 As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino integrarão a implementação da Política Municipal de Alfabetização por meio de suas equipes gestoras, pedagógicas e docentes.

Art. 16 Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares:

I. implementar as orientações e ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

II. acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;

III. utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico;

IV. desenvolver estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V. participar das ações de formação continuada;

VI. manter registros e evidências das ações desenvolvidas;

VII. comunicar à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer as necessidades pedagógicas identificadas;

VIII. promover estratégias que favoreçam a frequência, a participação e a continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO X

DO REGIME DE TRABALHO E DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 17 Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização permanecerão submetidos ao regime de trabalho correspondente aos seus respectivos cargos, funções e vínculos funcionais.

§ 1º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas no âmbito das atribuições funcionais dos servidores e conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

§ 2º O tempo destinado às ações de alfabetização será considerado no planejamento da jornada de trabalho dos servidores, abrangendo, entre outras atividades:

I. planejamento;

II. reuniões de acompanhamento;

III. formação continuada;

IV. acompanhamento pedagógico;

V. análise de resultados;

VI. elaboração e acompanhamento de planos de ação;

VII. monitoramento das aprendizagens;

VIII. planejamento de intervenções e ações de recomposição;

IX. elaboração de registros, relatórios e documentos;

X. articulação com as unidades escolares e demais instâncias relacionadas à política.

CAPÍTULO XI

DO REGISTRO, MONITORAMENTO E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer manterá registros e documentos comprobatórios da implementação e do funcionamento da estrutura, incluindo, quando aplicável:

I. atos de designação ou identificação dos servidores;

II. relação nominal dos profissionais envolvidos;

III. planos de trabalho e planos de ação;

IV. registros e atas de reuniões;

V. registros de formação continuada;

VI. relatórios de acompanhamento pedagógico;

VII. instrumentos de monitoramento das aprendizagens;

VIII. registros de análise de resultados;

IX. documentos relacionados ao CNCA e ao RENALFA;

X. registros das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

XI. registros relacionados aos materiais e recursos pedagógicos;

XII. demais documentos que comprovem a atuação da estrutura.

Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer elaborará, anualmente, Relatório Técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

I. descrição da estrutura;

II. composição e atribuições;

III. organograma;

IV. quantitativo de cargos e servidores;

V. regime de trabalho;

VI. tempo dedicado às atividades de alfabetização;

VII. ações desenvolvidas;

VIII. resultados e evidências do período;

IX. necessidades identificadas;

X. encaminhamentos e ações de replanejamento.

Art. 20 A estrutura será avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, podendo ser ajustada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados do acompanhamento das aprendizagens.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A composição nominal dos servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica para Implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá ser formalizada por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 22 A estrutura instituída por este Decreto será articulada às demais políticas, programas, projetos e ações educacionais desenvolvidos pelo Município, buscando assegurar integração, continuidade e racionalização das ações.

Art. 23 A implementação da estrutura observará a legislação municipal vigente, as atribuições dos cargos e funções existentes e a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, observada a legislação vigente.

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Planalto da Serra/MT, 03 de setembro de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal