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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DETERMINA A SUA LOTAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FIXA DIRETRIZES QUANTO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº 001/2025 destinado ao cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, cuja abertura deu-se pelo Edital nº 001/2025;

CONSIDERANDO a regular homologação do resultado final do certame, formalizada pelo Edital de Homologação da Lista de Classificação Final, disponibilizado em 28 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a classificação em 1º lugar (classificação geral) da candidata ENELISE APARECIDA DA SILVA SIMAO para o cargo efetivo de Analista de Controle Administrativo e Financeiro, criado e disciplinado pelas Leis Municipais nº 705/2014 e nº 1.320/2025;

CONSIDERANDO que o rol de atribuições legais do cargo de Analista de Controle Administrativo e Financeiro abarca a verificação de conformidade de procedimentos administrativos e contábeis, o exame de empenhos de despesa, a fiscalização da disponibilidade orçamentária, a realização de diligências e relatórios, bem como o suporte técnico na gestão orçamentária e financeira municipal;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade técnica e operacional da Secretaria Municipal de Saúde, a qual opera com complexa dotação orçamentária vinculada, gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), repasses de transferências intergovernamentais "fundo a fundo" (SUS), celebração e prestação de contas de convênios, emendas e contratos de repasse, atividades que demandam rigoroso controle administrativo-financeiro e orçamentário continuado;

CONSIDERANDO a plena compatibilidade entre as competências do cargo efetivo e as atribuições materiais exigidas na Secretaria Municipal de Saúde, tornando indubitável o interesse público na sua lotação setorial;

CONSIDERANDO que a candidata já presta serviços junto à referida Pasta da Saúde, demonstrando pleno domínio dos fluxos internos, dos sistemas contábeis e operacionais do SUS e das rotinas da secretaria, o que atende de maneira inequívoca aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da continuidade dos serviços públicos (art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização da lotação imediata da servidora nomeada, com o regular cômputo e acompanhamento do estágio probatório vinculado ao exercício das atribuições do cargo na dita Secretaria;

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA a senhora ENELISE APARECIDA DA SILVA SIMAO, aprovada e classificada em 1º lugar no Concurso Público Municipal nº 001/2025, para exercer, sob o regime estatutário, em caráter efetivo, o cargo de Analista de Controle Administrativo e Financeiro, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, em vaga criada e prevista na Lei Municipal nº 1.320/2025 e alterações da Lei Municipal nº 705/2014.

Art. 2º Fica determinada a LOTAÇÃO da servidora nomeada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A lotação fixada no caput fundamenta-se na compatibilidade funcional das atribuições do cargo com as rotinas da Secretaria de Saúde, devendo a servidora atuar preponderantemente no suporte, controle e conformidade dos atos de gestão financeira, orçamentária e administrativa inerentes ao Fundo Municipal de Saúde, prestações de contas de convênios públicos, transferências fundo a fundo e contratos correlatos.

Art. 3º A posse da servidora nomeada deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, observada a apresentação prévia dos documentos admissionais e do laudo médico pericial de aptidão física e mental exigidos no Edital nº 001/2025 e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo único. O exercício das atribuições do cargo deverá ocorrer no prazo fixado na legislação municipal de regência, a contar da lavratura do termo de posse.

Art. 4º Ao entrar em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, a servidora iniciará o cumprimento do período de estágio probatório de 3 (três) anos (36 meses), durante o qual sua aptidão, disciplina, capacidade e idoneidade funcional serão avaliadas por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, em conformidade com o art. 41 da Constituição Federal e as normas estatutárias do Município.

Parágrafo único. Todo o tempo de serviço prestado no cargo a partir da data de início do efetivo exercício será computado para fins de cumprimento do estágio probatório e demais direitos funcionais previstos em lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde - MT, em 09 de setembro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal