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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de composição da Comissão Municipal de Transporte Escolar para acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações relacionadas ao transporte escolar no Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Municipal de Transporte Escolar do Município de Campinápolis – MT, pelo período e na forma estabelecidos na legislação municipal vigente:

I – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES:

Vercy Marques de Almeida

II – REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:

Gerson Carlos de Rezende

III – REPRESENTANTE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR ALUNOS:

Eliene Dias Padilha

III – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES:

Lindomar Piaba Bento

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Transporte Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de transporte escolar;

II – Acompanhar as condições de segurança e qualidade dos veículos utilizados no transporte dos estudantes;

III – Acompanhar o atendimento das rotas e itinerários do transporte escolar;

IV – Analisar e encaminhar sugestões para melhoria dos serviços prestados;

V – Acompanhar as demandas apresentadas pelos estudantes, pais, responsáveis e unidades escolares;

VI – Exercer outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e fiscalização do transporte escolar que lhe forem atribuídas pela legislação ou pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções de relevante interesse público, sem percepção de remuneração, sendo suas atividades consideradas de interesse público e social.

Art. 4º A Comissão deverá manter registros de suas reuniões, deliberações, acompanhamentos e demais atividades realizadas, encaminhando à Secretaria Municipal de Educação as informações e recomendações que se fizerem necessárias.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Municipal de Transporte Escolar.

Art. 6º O mandato dos membros da Comissão será de 2026 a 2028, permitida a recondução, conforme a legislação municipal aplicável.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal