EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2026 PNCV REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE - MT
10 de Setembro de 2026
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O ENTE FEDERATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (abreviada por PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, na Portaria MinC/PNCV nº 206/2025 ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) do Ciclo 2. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
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Link da Pasta no Portal da Transparência de Várzea Grande com o Edital, os anexos e os materiais informativos diversos sobre o Edital de Premiação |
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EDITAL PADRONIZADO | CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 | PNCV | REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE - MT | CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA |
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https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883 |
1. OBJETO
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PREMIAÇÃO |
08 PRÊMIOS |
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PREMIAÇÃO |
08 OITO) PREMIAÇÕES |
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 08 (OITO) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV – e do Plano de Aplicação de Recursos – PAR – Ciclo 2.
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O Que é o Prêmio ou a Premiação Cultura Viva? |
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A Premiação Cultura Viva é um apoio financeiro e um dos principais componentes da PNCV |
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Segundo a Instrução Normativa MinC nº 12/2024 |
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“Art. 55. O prêmio Cultura Viva visa a reconhecer relevante contribuição de trabalhos, projetos, iniciativas, práticas e ações culturais de base comunitária, já realizadas, que atendam aos critérios da Política Nacional Cultura Viva, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras [contrapartidas, execuções das metas, objetivos e cronograma de execução e execução financeira]”. |
Atenção! Considerando o PAR Ciclo 2 homologado pelo Ministério da Cultura – MinC – em novembro de 2025, na Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva do PAR, as 08 (OITO) premiações estão distribuídas da seguinte maneira:
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Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva |
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Ação 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura |
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Ação 2.3.1 Edital de Prêmio Cultura Viva de Pontos de Cultura: CNPJ e CPF |
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Valor da atividade: R$ 204.800,00 |
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Valor por prêmio: R$ 25.600,00 |
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Número de Pontos ou Pontões de Cultura premiados: 8 (OITO) |
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
● Pontos de Cultura: são tanto entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (com CNPJ/PJ), quanto grupos ou coletivos sem constituição jurídica (com CPF via representante legal), de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e é considerado um instrumento da PNCV;
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O que é Ponto de Cultura? |
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Quem é: Entidade na forma de Instituto Privada sem fins lucrativos com CNPJ/PJ Grupo ou Coletivo Cultural sem CNPJ/PJ |
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Finalidade/natureza: Cultural |
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Atividades que desenvolve: Ações culturais nas comunidades locais e regionais |
● Pontões de Cultura: única e somente entidades com constituição jurídica e sem fins lucrativos, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. É considerando instrumento da PNCV.
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O Que é Entidade Cultural? |
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Segundo a Instrução Normativa - IN MinC nº 8/2016 e a Instrução Normativa – IN MinC nº 1/2015 |
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Art. 3º Para os efeitos da Lei nº 13.018, de 2014 – Lei da Cultura Viva, e desta Instrução Normativa MinC nº 8/2016, considera-se: |
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I - Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades; |
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O Que é Coletivo Cultural? |
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Art. 3º Para os efeitos da Lei nº 13.018, de 2014 – Lei da Cultura Viva, e desta Instrução Normativa MinC nº 8/2016, considera-se: |
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II - Coletivo Cultural: povo, comunidade, grupo e núcleo social comunitário sem constituição jurídica [sem CNPJ, sem ser Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos], de natureza ou finalidade cultural, rede e movimento sociocultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; |
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto e em parcela única e desembolso único (ou seja, não parcelado) à premiada contemplada e/ou ao premiado contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida [como nos Editais de fomento aos projetos de manutenção], sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Atenção! Neste Edital de Premiação, às contempladas e aos contemplados com o valor total do prêmio cultural, não há nenhum tipo de cobrança de prestação de contas, inclusive não é cobrado nem Prestação de Contas financeiras e nem Prestação de Contas por intermédio de Relatório de Execução do Objeto [cultural].
Atenção! A Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; na Subseção II - Do Termo de Premiação Cultural, rege no artigo – “Art. 22. O termo de premiação cultural, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras [contrapartidas a serem executadas por parte da contemplada ou do contemplado da premiação], visa a reconhecer relevante contribuição de agentes culturais para a cultura no âmbito [...] municipal do e no município de Várzea Grande.
1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas – negras/pardas, indígenas e Pessoas com Deficiência – PcD -, e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
2. RECURSOS
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PREMIAÇÃO |
08 (OITO) PRÊMIOS |
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[VALOR TOTAL DO EDITAL] |
R$ 204.800,00 |
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VALOR TOTAL DOS 8 (OITO) PRÊMIOS SOMADOS |
R$ 204.800,00 |
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VALOR CADA PRÊMIO |
R$ 25.600,00 |
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VALOR CADA PRÊMIO POR CNPJ/PJ PARA CADA ENTIDADE CULTURAL |
R$ 25.600,00 |
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VALOR CADA PRÊMIO POR CPF PARA CADA COLETIVO INFORMAL |
R$ 25.600,00 |
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, via Fundo Nacional de Cultura – Fundo Nacional de Cultura (FNC) - repassados ao município de Várzea Grande por meio da Política Nacional Aldir Blanc do Ciclo 2, e tem o valor total de R$ 204.800,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
2.1.1 O valor de R$ 204.800,00 será distribuído e dividido para a premiação de 08 [OITO: QUANTIDADE DE VAGAS] entidades culturais sem fins lucrativos com CNPJ/PJ e/ou coletivos informais com CPF, dividido entre as categorias descritas no Anexo 1 de Categorias deste edital.
2.1.2 Cada premiação é no valor de R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). Ou seja, cada prêmio, seja a contemplada/o CNPJ, no caso de Entidade Cultural; seja a contemplada/o via CPF no caso de Coletivos Culturais, sendo R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) para cada uma das 04 (QUATRO) entidades com constituição jurídica e sem fins lucrativos; e; igualmente o valor de R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) para cada um dos 04 (QUATRO) coletivos culturais sem constituição jurídica (por CPF) - segundo a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025).
2.1.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou melhor dizendo, caso houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos da conta Pnab Ciclo 2, e/ou das contas Pnab do Ciclo 1 e 2, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas, o valor total da somatória de todas as premiações no valor total deste Edital, o quantitativo de prêmios poderá ser ampliado para contemplar mais prêmios ou premiações PNCV.
2.1.4 Considerando o que estabelece e determina o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar – LC n. 101/2000), a comprovação de disponibilidade orçamentária dos recursos que suportarão as despesas previstas no certame (seletivo de premiação), é via Lei Orçamentária Anual - LOA – 2026 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, e está disposto no quadro abaixo:
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A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária prevista na LOA – Lei de Orçamento Anual – do ano de 2026: |
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Órgão |
35 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Unidade Orçamentária |
04 |
Superintendência de Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0014 |
Apoio e Incentivo à Cultura |
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Projeto/Atividade |
1.653 |
PNAB – Política Nacional Aldir Blanc |
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Fonte |
Federal |
01719000000 |
2.1.5 O recurso advindo do Fundo Nacional de Cultura – FNC – é específico para o Projeto/Atividade nº 1.653, e foi depositado em conta própria da Pnab Ciclo 2, para ser realizado o pagamento de premiação PNCV às contempladas e aos contemplados do presente Edital. Por consequência, tal pagamento não será afetado por efeitos do Decreto Municipal de Calamidade e nem por motivos de se estar em época de Defeso Eleitoral visto que o Defeso Eleitoral não é para eleição em municípios.
2.2 O valor do prêmio concedido a cada um dos 04 (QUATRO) coletivos informais representados por Pessoas Físicas – via um representante legal - não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado – em desembolso único e não parcelado - por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 3).
2.3 O valor do prêmio concedido a cada um das 04 (QUATRO) Pessoas Jurídicas [entidades culturais sem fins lucrativos constituídas juridicamente por PJ/CNPJ] não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado – em desembolso único e em uma única parcela - por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 3), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 A premiação NÃO é acumulativa, ou seja, somente poderá ser pago um prêmio para cada uma das 04 premiadas, seja ela Entidade Cultural, seja ela Coletivo Cultural. Em outros dizeres, uma mesma entidade ou um mesmo coletivo não poderá receber 02 (DOIS) prêmios.
2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais – seja Pnab, seja Edital PNCV – e/ou de rendimentos – da conta Pnab Ciclo 1 e dos rendimentos da Conta Pnab Ciclo 2, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas, o valor total do Edital, as vagas por cotas e Ampla Concorrência poderão ser ampliadas para contemplar mais inscrições às premiações.
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VALOR DE CADA PRÊMIO POR CNPJ/PJ PARA ENTIDADE CULTURAL |
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VALOR DE CADA PRÊMIO POR CPF COLETIVOS INFORMAIS |
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NÃO PRECISA CONTRAPARTIDA, NEM PLANO DE TRABALHO |
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NÃO PRECISA PROJETO |
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
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O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA? |
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Considerando a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que Institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV - e dá outras providências. |
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Art. 4º A Política Nacional de Cultura Viva compreende os seguintes instrumentos: [...] Inciso I - pontos de cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; [...]. |
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem se inscrever, concorrer e participar deste edital de premiação, tanto as entidades ainda NÃO certificadas quanto os coletivos ainda NÃO certificados como Ponto de Cultura ou como Pontão de Cultura.
3.2.1 Igualmente, podem-se inscrever Pontos ou Pontões de Cultura Certificados e com Certificação PNCV/MinC.
Atenção! Para inscrição, participação e concorrência às vagas deste Edital PNCV de Premiação NÃO precisa necessariamente possuir Certificação de Ponto de Cultura ou Pontão De Cultura.
3.2.2 Para participarem e serem certificadas – como Pontos ou Pontões de cultura - por meio deste Edital, tais entidades e coletivos culturais deverão:
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ANEXO 2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA EM TODOS OS ITENS DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS: 100 [CEM] PONTOS |
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PONTUAÇÃO MÍNIMA: 50 PONTOS (50% DO TOTAL) DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (ANEXO 2) |
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PONTUAÇÃO MÍNIMA: 50 PONTOS (METADE DO TOTAL DE 100 [CEM] PONTOS) DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (ANEXO 2) |
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou do coletivo cultural, sendo avaliada pela Comissão de Seleção, na Etapa de Seleção, a partir do PORTFÓLIO (RELATÓRIO COM MATERIAL DE COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES), da FICHA DE INSCRIÇÃO e DOS DEMAIS CONTEÚDOS enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
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PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 PONTOS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DISPOSTOS NO ANEXO 2 (DOIS) DESTE EDITAL PNCV DE PREMIAÇÃO |
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ETAPA DE SELEÇÃO |
PRÉ-CERTIFICADA |
- Atender aos requisitos documentais solicitados na Etapa seguinte, Etapa de Habilitação das documentações exigidas e obrigatórias, o que lhe caracteriza como “certificada”;
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PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 PONTOS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DISPOSTOS NO ANEXO 2 (DOIS) DESTE EDITAL PNCV DE PREMIAÇÃO |
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ETAPA DE HABILITAÇÃO |
CERTIFICADA |
Atenção! Em conformidade com a cláusula I (primeira) acima, neste Edital de Premiação PNCV não precisa apresentar ou encaminhar plano de trabalho na forma de projeto cultural e/ou projeto de manutenção.
Atenção! Nos Anexos do presente Edital, não consta o Anexo de Plano de Trabalho (Projeto Cultural e/ou Projeto de Manutenção comuns em alguns outros Editais, tanto PNCV quanto PNAB).
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O que é um Projeto Cultural e/ou Projeto de Manutenção? |
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De acordo com a Instrução Normativa MinC/PNCV nº 1/2015 e Instrução Normativa MINC nº 8, de 2016) |
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“Art. 3º Para os efeitos da Lei nº 13.018, de 2014 [da PNCV], e da Instrução Normativa MinC/PNCV nº 1/2015, considera-se: (Redação dada pela Instrução Normativa MINC nº 8, de 2016/PNCV) [...] XIII - projeto cultural: planos, iniciativas, atividades, ações, ou conjunto de ações culturais inter-relacionadas, para alcançar metas, dentro dos limites de um orçamento e tempo delimitados; [...]”l. |
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Neste Edital, NÃO precisa encaminhar Projeto e/ou Plano de Trabalho. |
Atenção! Como disposto anteriormente, tanto os coletivos informais por CPF quanto as Entidades Culturais – Associações, Institutos, Federações etc – NÃO precisam ter certificação de Ponto de Cultura emitido pelo MinC/PNCV para se inscreverem e participarem do presente Edital.
Atenção! Como disposto anteriormente, e na Etapa de Inscrição, Pontos ou Pontões de Cultura com certificação podem se inscrever e concorrer à premiação neste Edital.
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, Inciso I, a candidatura será desclassificada.
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ETAPA DE SELEÇÃO EXECUTADA PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO |
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PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 PONTOS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DISPOSTOS NO ANEXO 2 (DOIS) DESTE EDITAL PNCV DE PREMIAÇÃO |
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49 PONTOS OU MENOS PONTOS |
CANDIDATURA DESCLASSIFICADA |
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PONTUAÇÃO ENTRE 49 PONTOS OU ABAIXO DE 49 PONTOS |
CANDIDATURA DESCLASSIFICADA |
Atenção! Pontuação mínima: 50 pontos (50% do total de pontos) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2) deste Edital PNCV de Premiação Cultural.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto de Cultural ou certificada como Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação [Etapa Pós-resultados finais da Etapa de Seleção].
3.5 Este edital NÃO certificará NOVOS COLETIVOS E ENTIDADES CULTURAIS como PONTÕES DE CULTURA. Caso o coletivo ou a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.5.1 O coletivo ou a entidade participante apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
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O QUE SÃO PONTÕES DE CULTURA? |
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Considerando a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que Institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV - e dá outras providências. |
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Art. 4º - Inciso II - pontões de cultura: entidades com constituição jurídica [CNPJ/PJ], de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas; |
3.6 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
- Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
- Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
- Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios. Atenção! O amparo legal é dado pela Instrucao-Normativa-Minc-nº-12-de-28-de-maio-de-2024, especificamente no “Capítulo III - Da Concessão de Prêmios Cultura Viva, [notadamente no] Art. 55. O prêmio Cultura Viva visa a reconhecer relevante contribuição de trabalhos, projetos, iniciativas, práticas e ações culturais de base comunitária, já realizadas, que atendam aos critérios da Política Nacional Cultura Viva, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras [contrapartidas, metas, objetivos, cronograma etc.]”.
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INSCRIÇÃO? |
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QUEM PODE? |
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Entidades culturais ainda NÃO certificadas |
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Coletivos culturais ainda NÃO certificados |
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Entidades certificadas como Pontos de Cultura |
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Coletivos certificados como Pontos de Cultura |
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Pontos de Cultura com certificação de Ponto de Cultura PNCV/MinC |
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Pontões de Cultura com certificação de Ponto de Cultura PNCV/MinC |
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 NÃO PODEM PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL:
a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas Físicas CPF [agente cultural individual na forma de inscrição via CPF/PF) e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) instituições privadas PJ/CNPJ com Fins Lucrativos;
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
h) Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
● agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
● servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
● membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
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Atenção! A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão municipal responsável por este Edital. Atente-se ao subitem acima: servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado municipal, no caso, Ente federativo é a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e o órgão responsável é a Smecel-Várzea Grande, via Superintendência de Cultura de Várzea Grande. |
i) Partidos políticos e suas instituições;
j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho Municipal de Cultura e/ou Fórum Municipal de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
DATAS |
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DATA INICIAL: |
11/09/2026 |
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DATA FINAL: |
28/09/2026 |
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TOTAL DE DIAS CORRIDOS: |
18 (DEZOITO) |
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11/09/2026 [sexta-feira] das 00:00:00 (meia-noite) a 28/09/2026 [segunda-feira] (23 horas, 59 minutos e 59 segundos) contando ao todo 18 (DEZOITO) dias corridos, por meio do formulário on-line disponível em: https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9.
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INSCRIÇÃO |
LINK DA INSCRIÇÃO |
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VIA GOOGLE FORMS |
https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9 |
6.1.1 Nas inscrições digitais e virtuais via encaminhamentos de documentos escaneados, deverá encaminhar e anexar documentação da Etapa de Inscrição em arquivo PDF via anexação e upload (carregamento do arquivo) no link do Google Forms do/no quadro acima.
6.1.2 Não serão aceitas documentações e/ou enviadas por e-mail [mesmo que encaminhadas via e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br], ou enviadas por outros formatos de arquivos, e nem fora do prazo e horário estabelecidos.
Atenção! O link da inscrição acima - https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9 - deve ser empregado tanto para o envio do portifólio, como para o encaminhamento do formulário preenchido de inscrição (Anexo 3), da declaração e da autodeclaração de cota (seja Cota Pessoa Negra/Parda, seja Indígena ou seja PcD).
Atenção! Não envie Formulário de Inscrição (Anexo 3), nem portfólio, nem declarações preenchidos e assinados e/ou autodeclarações preenchidas e assinadas via e-mail da pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br. Use o link acima do Google Forms.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital) que está na forma de documento no/do Google Forms;
b) Portfólio de material de comprovação de atuação cultural e das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou pelo coletivo informal HÁ PELO MENOS 2 (DOIS) ANOS restringindo somente a atuação com comprovação apenas no município de Várzea Grande - MT:
● por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; banners, folders, panfletos, folhetos; fotografias; links de material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, vídeos curtos do YouTube Shorts, vídeos do Reels, Instagram,TikTok, Vimeo, posts e postagens em redes sociais, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; listas de presenças dos participantes dos/nos eventos executados, print screens de posts ou postagens em redes sociais diversas, entre outras informações comprobatórias.
● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a data de 10 de setembro de 2023).
● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos 02 [DOIS] anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou pelo coletivo. Esse material, na forma de portfólio em arquivo único em PDF, a ser encaminhado anexado no link do Google Forms - https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9 - será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
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Atenção! Neste Edital, NÃO é cobrado e nem é obrigatório ou necessário o encaminhamento de Plano de Trabalho/Projeto Cultural ou Projeto de Manutenção. Inclusive, nem consta modelo de Anexo para elaboração padrão de tal forma de projeto ou plano de Trabalho. Atenção! Atente-se aos documentos cobrados na Etapa de Inscrição |
● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
c) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, e/ou de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a Pessoa Física – por CPF - representante e assinarem a Declaração;
d) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), e/ou Autodeclarações das pessoas indígenas e/ou Autodeclarações das Pessoas com Deficiência – PcD, conforme modelos constantes nos Anexos 5 e 6, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas, no caso, a 01 (uma) única das 03 (TRÊS) cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
e) Cópia escaneada dos documentos pessoais obrigatórios legíveis do agente cultural ou do representante legal (RG e/ou CNH, e/ou CPF), cópia simples legível escaneada do comprovante de endereço da entidade ou do coletivo cultural no município de Várzea Grande (serão aceitos quaisquer uma das contas: contas de água, luz, provedor de Internet, correspondência bancária, conta de celular, telefone fixo) de e em Várzea Grande - Mato Grosso. Também poderá ser declaração de residência em Várzea Grande.
f) Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
Atenção! O portfólio de comprovação deverá ser anexado no ato da inscrição por via do link da Inscrição: https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9.
Atenção! A declaração e/ou as autodeclarações (declarações preenchidas e assinada pelo próprio candidato, pela própria candidata) deverão ser assinadas e escaneadas e inseridas no campo de autodeclaração na Inscrição, no link da Inscrição: https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9.
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INSCRIÇÃO |
LINK DA INSCRIÇÃO PARA O ENVIO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO |
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DA ETAPA DE INSCRIÇÃO |
https://forms.gle/MS7Sj8RecRMau37N9 |
6.3 Serão aceitas inscrições presenciais de forma oral para os casos das pessoas candidatas que necessitarem de ajuda no preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral.
6.3.1 As inscrições por meio da oralidade e de forma presencial deverão ser agendadas pelo e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br com a seguinte descrição no campo de Assunto do e-mail: Solicitação de agendamento para preenchimento de forma oral do Formulário de Inscrição (Anexo 3) ao Edital PNCV de Premiação Cultural.
6.3.2 Não serão aceitos agendamentos de inscrição presencial por forma oral via telefonema e/ou WhatsApp. Serão aceitas somente via agendamento por e-mail institucional.
6.3.3 Após a confirmação da data e prazo do agendamento das inscrições por forma oral, a inscrição será realizada com a presença da(do) candidata(do) de modo presencial, com um técnico da Superintendência de Cultura e/ou outra servidora, no horário vespertino, das 12h às 17h, no endereço do Centro Orla da Alameda, na Avenida Alameda, ao lado do Rio Cuiabá, próximo da Ponte Velha. O telefone/WhatsApp para esclarecimentos de dúvidas acerca da inscrição por forma oral é: (65) 9991-9493.
6.3.4 Não serão aceitas inscrições presenciais de forma oral para datas da Etapa de Inscrição fora do prazo estabelecido.
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de optar por alguma cota, deverá se candidatar para apenas 1 (uma) cota. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis e/ou rasuradas de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Fase Preliminar da Etapa de Seleção.
6.6 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do sistema de e-mail da(do) candidata(o), em falhas no upload (subida, carga para a nuvem) da documentações e comprovações exigidas, pela ausência e falta de alguma documentação exigida ou por falta dos arquivos em PDF necessários.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Atenção! Na Etapa de Inscrição, não serão solicitados documentos obrigatórios próprios da Etapa de Habilitação, tais como certidões negativas, certidões e todos os documentos listados no item 9 da Etapa de Habilitação, que serão exigidos posteriormente na etapa de habilitação da documentação obrigatória.
7. COTAS
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COTAS PARA COLETIVOS INFORMAIS |
VAGAS |
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PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS): |
1 |
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PESSOAS INDÍGENAS: |
1 |
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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD: |
1 |
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TOTAL DE VAGAS DE COTAS |
3 |
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COTAS PARA ENTIDADES CULTURAIS |
VAGAS |
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PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS): |
1 |
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PESSOAS INDÍGENAS: |
1 |
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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD: |
1 |
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TOTAL DE VAGAS DE COTAS |
3 |
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1 de Categorias de Apoio, cotas em todas as categorias deste edital, sendo 06 (SEIS) vagas para Cotas, distribuídas em 03 (TRÊS) vagas de cotas às entidades culturais e 03 (TRÊS) vagas de cotas para coletivos informais, a saber:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: com 01 (UMA) vaga para entidades culturais e 01 (UMA) vaga para coletivos informais; conforme disposto no quadro acima e no Anexo 1;
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: com 01 (UMA) vaga para entidades culturais e 01 (UMA) vaga para coletivos informais; conforme disposto no quadro acima e no Anexo 1;
c) Pessoas com Deficiência - PcDs: 5% (cinco por cento) das vagas: com 01 (UMA) vaga para entidades culturais e 01 (UMA) vaga para coletivos informais; conforme disposto no quadro acima e no Anexo 1.
Atenção! Caso não haja candidatura em alguma vaga de determinada cota, esta vaga livre será transferida para outra cota. O amparo legal é dado pela Instrução Normativa IN MinC nº 10/2023, “Artigo 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, [...Parágrafo] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”.
7.2 As cotas serão destinadas para:
a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou Pessoas Com Deficiência;
b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com Pessoas Com Deficiência.
7.3 As Pessoas Físicas que compõem a direção da entidade ou compõem o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e os coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (A/C), ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência (A/C) e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
Atenção! Este subitem regulamenta que, caso, alguma candidatura em quaisquer umas das cotas, obtenha nota maior que uma candidatura em Ampla Concorrência (A/C), automaticamente, por amparos legais dados pela Instrução Normativa MinC IN nº 10/2023, a candidatura na cota com pontuação maior que de uma candidatura na ampla concorrência, deixará automaticamente a vaga de cota como liberada, e ainda, liberará a vaga de cota para outra candidatura na mesma cota, e a candidatura com pontuação maior será transposta e selecionada para uma vaga de Ampla Concorrência (abreviada por A/C), e por consequência, terá uma vaga de Cota livre para ser selecionada por outra candidatura. Tal amparo legal é designado como Concorrência Concomitante.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da Ampla Concorrência - A/C, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Atenção! Na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, o artigo de Concorrência Concomitante é o “Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no processo”. [...] Parágrafo § 1º As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas. [... Parágrafo] § 1º As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas (seja ela cota negra/parda, indígena e/ou Pessoa com Deficiência – PcD).
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das 03 (TRÊS) cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a Ampla Concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9 Considera-se Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Atenção! A instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 [Pnab], que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 [Lei da Pnab], a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria de designação emitida pela gestora responsável da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande.
b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
Atenção! Nas fases da Etapa de Seleção – Preliminar, Recursal, Final – não se encaminha a documentação obrigatória exigida. Somente será encaminhada na Etapa de Habilitação.
Atenção! É na Etapa de Habilitação – Preliminar – que se encaminha a documentação obrigatória exigida, com prazo legal de, no mínimo, 05 (CINCO) dias úteis.
8.2. Cronograma (sujeito às alterações)
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Inscrição – Seleção – Habilitação – Celebração e Assinatura do Termo de Premiação Cultural – Empenho/Reserva do valor da premiação – Liquidação/Conclusão e Pagamento – Liberação do Recurso em depósito único e não parcelado |
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Inscrição – Seleção – Habilitação – Celebração e Assinatura do Termo de Premiação Cultural – Processo de Liberação do Recurso |
8.2.1 O presente edital terá as seguintes etapas/fases e atividades dispostas no cronograma (sujeito às alterações).
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CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (SUJEITO ÀS MODIFICAÇÕES) |
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ETAPAS E FASES |
PRAZO |
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ETAPA 1 – ETAPA DA PUBLICAÇÃO |
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Publicação do Edital nº 006/2026 PNCV de Premiação Cultural no site do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e no Portal da Transparência municipal na Pasta |
10/09/2026 |
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ETAPA 2 – ETAPA DA INSCRIÇÃO |
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Período de inscrição: abertura e fechamento das inscrições |
11/09/2026 a 28/09/2026 |
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Publicação da lista das entidades culturais inscritas e dos coletivos informais escritos no Edital PNCV de Premiação Cultural no Diário Oficial da AMM e Portal da Transparência da Prefeitura de Várzea Grande |
30/09/2026 |
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ETAPA 3 – ETAPA DA SELEÇÃO |
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Fase Preliminar da Etapa de Seleção: Etapa de avaliação dos documentos exigidos e de toda documentação exigida na Etapa de Inscrição pela Comissão de Seleção |
30/09/2026 a 14/10/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Seleção: Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção por parte da Comissão de Seleção, das entidades culturais selecionadas e coletivos informais selecionados no Diário Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Várzea Grande |
16/10/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Seleção: Fase Recursal: Solicitação do espelho de notas à Comissão de Seleção e Prazo do envio de recursos de 03 (TRÊS) dias ao Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
19/10/2026 a 21/10/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Seleção: Fase Recursal: Análise da Interposição dos Recursos da Fase Preliminar da Etapa de Seleção |
19/10/2026 a 22/10/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Seleção: Fase Recursal: Publicação do Edital da Fase Recursal dos recursos aceitos e não aceitos da interposição de recursos da Fase Preliminar da Etapa de Seleção |
22/10/2026 a 23/10/2026 |
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Fase Final da Etapa de Seleção: Publicação do Resultado Final |
23/10/2026 a 26/10/2026 |
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ETAPA 4 - ETAPA DE HABILITAÇÃO |
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Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: 05 (CINCO) dias úteis para encaminhamento da documentação obrigatória e necessária |
26/10/2026 a 30/10/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Análise da documentação obrigatória e necessária |
26/10/2026 a 30/10/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Publicação do Edital de resultados da Análise da documentação obrigatória e necessária |
03/11/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Fase Recursal de Interposição de Recursos com prazo do envio de recursos de 03 (TRÊS) dias ao Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação |
04/11/2026 a 06/11/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Análise da Interposição dos Recursos da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação |
04/11/2026 a 09/11/2026 |
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Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Fase Recursal: Publicação do Edital da Fase Recursal dos recursos aceitos e não aceitos da interposição de recursos da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação |
10/11/2026 a 11/11/2026 |
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Fase Final da Etapa de Habilitação: Publicação do Edital de Resultado Final da Habilitação |
10/11/2026 a 11/11/2026 |
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ETAPA 5 – ETAPA DE FORMALIZAÇÃO, CELEBRAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL |
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Convocação, formalização, preenchimento do Termo de Premiação (Anexo 8), celebração e assinatura presencial do Termo de Premiação Cultural preenchido e assinado (Anexo 8) pelo representante do coletivo premiado e/ou da entidade cultural premiada no Centro Orla da Alameda |
12/11/2026 a 13/11/2026 |
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Encaminhamento das Pastas com toda a documentação para a Coordenadoria Financeira da Smecel |
14/11/2026 |
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Empenho/reserva, Liquidação e Conclusão para pagamento das premiações em desembolso único (com 04 secretarias municipais envolvidas) |
14/11/2026 a 11/12/2026 |
Atenção! O cronograma acima está sujeito às modificações.
Atenção! Caso na Etapa de Habilitação, não haja nenhuma candidatura inabilitada por ausência de documentação e nem esteja inadimplente, poderá avançar-se o Edital nesta Fase Preliminar da Etapa de Habilitação visto que a Fase Recursal na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação – de 03 (TRÊS) dias úteis - é somente para casos de inabilitação [não habilitação/não habilitada(do)] de quaisquer uma das documentações. Neste caso, será publicada Edital de Retificação de alterações dos prazos do cronograma acima.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
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FASE PRELIMINAR |
FASE RECURSAL |
FASE FINAL |
9.1 Na etapa de Seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
a) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
b) Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
c) Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária [em número par] (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – Smecel/VG (pessoa titular da unidade responsável pelo edital), com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. Na composição da Comissão de Seleção, buscar-se-á, se possível, promover equilíbrio de gênero e étnico-racial.
Atenção! Segundo o MinC/Cultura Viva, a Comissão de Seleção é paritária, ou seja, no mínimo, em número par, no caso do presente Edital, em número de 2 (DOIS) pareceristas analistas, sendo 1 (UM) representante do Poder Público e 1(UM) representante da Sociedade Civil, PREFERENCIALMENTE, sendo este com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
Atenção! Amparos legais para a Comissão de Seleção paritária: Instrução Normativa IN MINC nº 8, de 11 de maio de 2016 [...], destaca-se: Art. 25. Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos nos editais, será composta comissão julgadora paritária [número par] com membros do Poder Executivo e da sociedade civil, composta por membros com notório saber e comprovada expertise na área específica relacionada ao edital de seleção, designados pelo Ministério da Cultura, no caso de editais publicados pela União, ou pelo órgão competente no âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal, para os editais publicados por entes federados parceiros. Parágrafo único. Cada proposta será analisada por, no mínimo, dois integrantes da Comissão de Seleção, sendo que pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública [federal e/ou estadual e/ou municipal].
Atenção! Amparos legais para a Comissão de Seleção paritária: Instrução Normativa IN MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, destaca-se: Art. 21. Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos nos editais de premiação e de concessão de bolsas Cultura Viva, será composta comissão julgadora paritária (sempre em número par) com membro(s) do Poder Executivo e membro(s) da sociedade civil, integrada por membros com notório saber e comprovada experiência na área específica relacionada ao edital de seleção, designados pelo Ministério da Cultura, representado pela SCDC no caso de editais publicados pela União, ou pelo órgão competente no âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal, para os editais publicados por entes federados parceiros.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (DOIS) anos;
d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 (DOIS) deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
Atenção! Conforme o subitem 9.6 acima, tanto para a entidade cultural sem fins lucrativos e com CNPJ/PJ, quanto para os coletivos informais via CPF, NÃO É NECESSÁRIO ter certificação PNCV/MinC de Ponto de Cultura para se inscrever e participar da Etapa avaliativa da Etapa de Seleção.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (CEM) pontos em conformidade com o Anexo 2 de Critérios de Avaliação e com outros itens e subitens deste Edital.
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PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 (CEM) PONTOS |
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo 01 (um) (no mínimo, por um (01) da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r” (das alíneas de critérios avaliativos “a” ao “r”), nesta ordem;
b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição e no portfólio;
c) mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;
b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
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DESCLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO ABAIXO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) PONTOS |
9.11 O resultado preliminar da Fase Preliminar da Etapa de Seleção será publicada no Diário Oficial da AMM (link: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no site do Portal da Transparência de Várzea Grande, na Pasta Editais Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – 2026 (link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5513) e, em especial, na Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de Premiação (link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883).
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Resultado da Fase Preliminar da Etapa de Seleção |
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Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de Premiação Cultura Viva |
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https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883 |
9.12 Contra a decisão preliminar dos resultados da Fase Preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, nesta Fase Recursal, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção quem irá analisar e julgar o recurso. Ainda, nesta Fase Recursal da Etapa de Seleção, o recurso deverá ser apresentado por meio do Formulário de Interposição de Recurso à Fase preliminar da Etapa de Seleção disposto no Anexo 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação). O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br com o seguinte Assunto preenchido: Solicitação de interposição de Recurso ao resultado da Fase Preliminar da Etapa de Seleção - Fase Recursal - Nome da(do) candidato coletivo informal ou entidade cultural.
Atenção! Na Fase Recursal da Etapa de Seleção, somente serão aceitos recursos por intermédio do modelo padrão do Anexo 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e/ou Etapa de Habilitação), especificamente pelo preenchimento e pela assinatura do Formulário para Pedido de Recurso da Etapa de Seleção.
Atenção! A Fase Recursal da Etapa de Seleção com também com a solicitação do Espelho de Notas, por intermédio do e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br é de 03 (TRÊS) dias úteis conforme inciso III do Artigo Art. 16 do Decreto MinC nº 11.453/2023.
Atenção! Na Fase Recursal da Etapa de Seleção, a solicitação do Espelho de Notas poderá ser feita por intermédio de comunicado via e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br com o seguinte texto no campo assunto do e-mail: Fase Recursal da Etapa de Seleção: Solicitação do Espelho de Notas da candidatura [Nome do Coletivo Cultural ou da Entidade Cultural] para interposição de recursos. Junto ao e-mail, anexar o Formulário do Anexo 7 (SETE).
9.13 Os recursos apresentados após o prazo de 03 (TRÊS) dias úteis não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado da Fase Final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial da AMM (link: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no site do Portal da Transparência de Várzea Grande (link: ) e na Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de premiação (link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883).
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Resultado dos recursos interpostos aceitos e não aceitos na Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Seleção |
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Resultado da Fase Final da Etapa de Seleção |
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Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de Premiação Cultura Viva |
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https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883 |
9.15 A documentação a ser apresentada na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação será indicada no Edital da lista das(dos) selecionadas(dos) e na comunicação por e-mail as(aos) proponentes selecionadas(os).
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
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FASE PRELIMINAR |
FASE RECURSAL |
FASE FINAL |
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Fase Final da Etapa de Seleção e será realizada por equipe que conferirá se a documentação complementar e obrigatória obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades selecionadas e os coletivos selecionados e/ou pré-certificadas(os) deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br com o seguinte texto no campo assunto do e-mail: Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Documentação obrigatória da candidatura [Nome do Coletivo Cultural ou da Entidade Cultural].
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FASE PRELIMINAR |
PRAZO |
05 DIAS ÚTEIS |
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ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO |
PRAZO |
CINCO DIAS ÚTEIS |
10.2.1 A documentação a ser encaminhada para o referido e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br, deverá ser em 01 (UM) único arquivo juntado e único e em PDF. Não serão aceitas documentações em arquivo Doc, Docx do Word e/ou em outro formato de arquivo.
Atenção! Caso tenha dúvidas de como juntar toda a documentação escaneada em um único arquivo PDF, consulte a Superintendência de Cultura.
10.2.2 Caso todas as 04 (QUATRO) selecionadas e todos os 04 (QUATRO) selecionados encaminhem a documentação antes dos 05 (CINCO) dias úteis, tal prazo poderá ser reduzido e retificado via Edital de Retificação.
10.3 Para as entidades culturais selecionadas e os coletivos selecionados:
a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade cultural);
b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade cultural);
d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos, no município de Várzea Grande - MT;
e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a Pessoa Física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) e encaminharam o documento na Fase de Inscrição;
f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
g) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
h) Certidão Negativa de Débitos – CND - relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Disponível em: <https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home>.
i) Certidão Negativa de Débito – CND - Estadual expedidas pela SEFAZ-MT; Disponível em: <sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60>.
j) Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND - expedidas pelo Munícipio de Várzea Grande; Disponível em: <https://vg.abaco.com.br/eagata/servlet/hwtportalcontribuinte?tR5x/nf5aA8JhoUm0p/So dVKa9FBT156YyBgSIn/VH4=>.
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT -; emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
Atenção! Segundo a Lei nº 13.018/2014 que institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências; no seu artigo “Art. 4º A Política Nacional de Cultura Viva compreende os seguintes instrumentos: [... Inciso] III - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura”.
10.5 Para as entidades pré-certificadas e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
a) Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
b) No caso de entidade cultural (com CNPJ e sem fins lucrativos), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
● órgãos e entidades públicas;
● instituições com fins lucrativos;
● fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
● fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
● entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência no município de Várzea Grande, à sede da instituição cultural no município de Várzea Grande, se for o caso, e/ou de declaração assinada pela(o) representante legal do coletivo e/ou da entidade.
10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) que se encontrem em situação de rua.
10.7 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura consultará, ainda, a ficha cadastral do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.8 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.12 O resultado da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da AMM (Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no site do Portal da Transparência, na Pasta Edital PNCV nº 006/2026 de Premiação Cultural no endereço da Pasta do Edital nº 006/2026 PNCV: (https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883).
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Resultado da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação |
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Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de Premiação Cultura Viva |
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https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883 |
10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, na Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura, que deve ser apresentado por meio de Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de habilitação) [modelo no Anexo 7] para o e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, conforme Inciso III do artigo 16 do Decreto MinC nº 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação no Diário Oficial da AMM.
10.13.1 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, na Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso a ser encaminhado com o documento preenchido, assinado, escaneado que consta no Anexo 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Habilitação).
10.13.2 O formulário preenchido, assinado e escaneado deverá ser encaminhado no formato de arquivo PDF para o e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br. No campo assunto do e-mail encaminhado escrever: Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Interposição de recurso à Fase Preliminar da Habilitação [nome do coletivo ou da entidade cultural].
10.13.3 Não será analisado recurso fora deste Formulário de Pedido de Recurso preenchido, e que esteja em outro formato de arquivo, nem que esteja sem assinatura, e/ou, sem preenchimento.
10.14 O resultado final da Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação será publicada no Diário Oficial da AMM (Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no site do Portal da Transparência, na Pasta Edital PNCV nº 006/2026 de Premiação Cultural no endereço: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883.
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.Resultado da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação: Fase Recursal de Interposição de Recurso |
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Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de Premiação Cultura Viva |
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https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883 |
Atenção! Caso na Etapa de Habilitação, não haja nenhuma candidatura inabilitada por ausência de documentação e nem que esteja inadimplente, poderá avançar-se o Edital nesta Fase Preliminar da Etapa de Habilitação visto que a Fase Recursal na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação – de 03 (TRÊS) dias úteis - é somente para casos de inabilitação [não habilitação/não habilitada(do)] de quaisquer uma das documentações. Neste caso, será publicada Edital de Retificação de alterações dos prazos do cronograma acima.
10.15 O resultado da Fase Final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da AMM (Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no site do Portal da Transparência, na Pasta Edital PNCV nº 006/2026 de Premiação Cultural no endereço da Pasta PNCV de Premiação: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883.
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Resultado da Fase Final da Etapa de Habilitação: |
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Pasta do Edital PNCV n⁰ 006/2026 de Premiação Cultura Viva |
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https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5883 |
10.16 Após a publicação do resultado da Fase Final da Etapa de Habilitação será realizada a celebração e assinatura do Termo de Premiação Cultural de forma presencial no Centro Cultural da Orla da Alameda no endereço: Avenida Alameda, Bairro Alameda, próximo à Ponte Velha, em Várzea Grande.
10.17 No cronograma, na etapa 5 (CINCO) designada como Etapa de Formalização, Celebração e Assinatura do Termo de Premiação Cultural (Anexo 8), a(o) representante do coletivo e/ou da entidade cultural, deverá preencher o Termo de Premiação (Anexo 8), assinar, escanear e enviar como arquivo PDF (não serão aceitos outros formatos) para o e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br. No assunto do e-mail: Termo de Premiação Cultural Cultura Viva (Anexo 8) [nome do coletivo premiado e/ou da entidade premiada] e junto anexado o arquivo PDF escaneado.
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Etapa 5 (cinco) do cronograma (sujeito às alterações e modificações) |
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Pós-Fase Final da Etapa de Habilitação |
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Etapa de Formalização, Celebração e Assinatura do Termo de Premiação Cultural Cultura Viva |
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Anexo 8: Termo de Premiação (modelo) Cultura Viva |
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Caso a entidade seja premiada ou o coletivo seja premiado |
10.18 A(o) representante deverá preencher, assinar, escanear e encaminhar o Anexo 8 para ser inserido na Pasta de documentação para encaminhamento para as 04 (QUATRO) secretarias municipais envolvidas no Processo de Premiação PNCV.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1 de Categorias e Cotas.
11.2 Caso ainda na Etapa de Seleção, Fase Preliminar, não haja nenhuma candidatura em determinada cota, e a vaga fique livre, a referida vaga de cota será transferida para outra vaga de cota, seja para candidaturas via coletivo, seja para candidaturas via entidade cultural.
11.3 Na ausência de vaga livre em alguma categoria de cota, será publicado Edital específico sobre a liberação da vaga livre de cota e a transposição da vaga para outra cota.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2 Na data do pagamento do prêmio, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); Certidão Negativa de Débitos – CND - relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito – CND - Estadual expedidas pela SEFAZ-MT; Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND - expedidas pelo Munícipio de Várzea Grande.
12.2.1 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões e certificados que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da Pessoa Física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4).
12.4 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (CINCO) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica PJ/CNPJ sem fins lucrativos) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados (Governos Federais, Estaduais, Municipais) distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.10 A ordem de pagamento das candidaturas, a ser realizada e finalizada por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Etapa de Seleção/Habilitação/Celebração.
12.11 Os recursos financeiros da premiação serão repassados em 01 (UMA) única parcela de uma única vez, em depósito único, diretamente na conta bancária específica no Formulário de Inscrição (Anexo 3) e no Termo de Premiação (Anexo 8).
12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pela premiada ou pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública municipal, em atendimento ao disposto nos artigos nº 22 e nº 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras de quaisquer tipos de contrapartidas, e/ou de prestação de contas adicionais.
12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 3), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, BPC, Auxílio-Doença, Pé-de-Meia, dentre outras mais.
Atenção! Caso houve algum problema de depósito do pagamento da premiação (valor total não parcelado e em depósito único), a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária comunicará à equipe gestora da Superintendência de Cultura e esta entrará em contato com à premiada contemplada e/ou ao premiado contemplado via comunicado no e-mail da inscrição para realizar troca de banco e/ou de agência para recebimento do depósito da premiação.
12.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 3). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.15 A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 08 (OITO) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande – por via da Superintendência de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Superintendência de Cultura (do órgão municipal: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer – Smecel/Várzea Grande), por meio do endereço eletrônico e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br e contato telefônico [WhatsApp] (65) 9991-9493.
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Dúvidas? Informações? |
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e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br |
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WhatsApp: (65) 9991-9493. |
Atenção! Identificar-se tanto no e-mail quanto nas mensagens, preferencialmente escritas, no/de WhatsApp.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
● ANEXO 1: Categorias e Cotas;
● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
● ANEXO 3: Formulário de Inscrição
● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso – Fase Recursal - (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
● ANEXO 8: Termo de Premiação (Modelo)
Várzea Grande – MT, 10 de setembro de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 PNCV
REDE MUNICIPAL
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE - MT
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 1: CATEGORIAS E COTAS
1. CATEGORIAS
1.1 As categorias com as cotas estão distribuídas em 02 (DUAS) partes: uma para entidade cultural constituída juridicamente via CNPJ e outra para Coletivos Culturais via CPF.
1.2 A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas para entidades culturais constituídas juridicamente via CNPJ seguem o seguinte disposto no quadro abaixo:
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PREMIAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS CNPJ SEM FINS LUCRATIVOS VALOR TOTAL DO EDITAL NO PAR PNAB CICLO 2: R$ 204.800,00 VALOR TOTAL DAS 04 (QUATRO) VAGAS PARA CNPJ: R$ 102.400,00 |
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Nº |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DE CADA 01 (UMA) DAS 04 (QUATRO) PREMIAÇÕES PNCV |
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1 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) |
1 |
R$ 25.600,00 |
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2 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) |
1 |
R$ 25.600,00 |
|
3 |
PESSOAS INDÍGENAS |
1 |
R$ 25.600,00 |
|
4 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD |
1 |
R$ 25.600,00 |
1.3 A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas para coletivos culturais sem constituição jurídicas via CNPJ seguem o seguinte disposto no quadro abaixo:
|
PREMIAÇÃO PARA COLETIVOS CULTURAIS CPF/PF VALOR TOTAL DO EDITAL NO PAR PNAB CICLO 2: R$ 204.800,00 VALOR TOTAL DAS 04 (QUATRO) VAGAS PARA CPF: R$ 102.400,00 |
|||
|
Nº |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DE CADA 01 (UMA) DAS 04 (QUATRO) PREMIAÇÕES PNCV |
|
1 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) |
1 |
R$ 25.600,00 |
|
2 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) |
1 |
R$ 25.600,00 |
|
3 |
PESSOAS INDÍGENAS |
1 |
R$ 25.600,00 |
|
4 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD |
1 |
R$ 25.600,00 |
2. COTAS
2.1 As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e Pessoas com Deficiência – PcD - seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Em especial, destaca-se: [...] CAPÍTULO II - DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS [...] Art. 5º A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de que trata a Lei nº 14.399, de 2022. [...] Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - cinco por cento para pessoas com deficiência.
2.2 O quadro abaixo de número de vagas para Cotas é empregado tanto para as Entidades Culturais quanto para os Coletivos Culturais.
|
COTA |
NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS |
PERCENTUAL MÍNIMO DE VAGAS À COTA CONFORME IN MINC Nº 10/2023 |
|
Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) |
1 |
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas - cota obrigatória * |
|
Pessoas Indígenas |
1 |
mínimo de 10% (dez por cento) das vagas - cota obrigatória |
|
Pessoas com Deficiência - PcD |
1 |
mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas - cota obrigatória * |
|
Total de Vagas de Cotas |
3 |
2.3 Considerando o estabelecido em regramentos da PNCV e nas normas deste presente Edital, deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de candidaturas apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares.
Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas e/ou Ampla Concorrência (A/C).
2.4 Visando a desconcentração territorial e a regionalização neste Edital, destaca-se o previsto no Capítulo VI da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a saber: [...] CAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL E REGIONALIZAÇÃO [...] Art. 15. Os entes deverão instituir mecanismos de desconcentração territorial e regionalização dos recursos, inclusive com vistas à implementação do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 6º, II, da PNAB, em ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais, quais sejam: [...] I - regiões periféricas; [...] II - regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; [...] III - regiões onde são localizados conjuntos e empreendimento habitacional, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; [...] IV - assentamentos e acampamentos; [...] V - regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; [...] VI - regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; [...] VII - zonas especiais de interesse social; VIII - áreas atingidas por desastres naturais; IX - territórios quilombolas; [...] X - territórios indígenas; [...] XI - territórios rurais; [...] XII - espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e XIII - demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. [...]
2.5 Em conformidade com a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destaca-se que: Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo. [...] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
2.6 Em consideração ao estabelecido no Edital, as cotas serão destinadas para entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou Pessoas Com Deficiência; ou coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com Pessoas Com Deficiência - PcD.
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 PNCV
REDE MUNICIPAL
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE - MT
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 2: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou do coletivo cultural
|
PONTUAÇÃO MÁXIMO DO BLOCO DE AVALIAÇÃO: 100 PONTOS |
||||
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS |
||||
|
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, Inciso I), analisar se a entidade ou o coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
Não atende |
Atende Parcialmente |
Atende plenamente |
|
|
a) |
Promove a criação e a produção artística e cultural. |
0 |
2 |
10 |
|
d) |
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
0 |
2 |
5 |
|
f) |
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. |
0 |
5 |
5 |
|
h) |
Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 |
5 |
10 |
|
i) |
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. |
0 |
5 |
10 |
|
j) |
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. |
0 |
3 |
5 |
|
K) |
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. |
0 |
3 |
5 |
|
l) |
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. |
0 |
3 |
5 |
|
m) |
Fomenta as economias solidária e criativa. |
0 |
3 |
5 |
|
n) |
Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 |
3 |
5 |
|
o) |
Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. |
0 |
3 |
5 |
|
p) |
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade |
0 |
5 |
10 |
|
q) |
As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. |
0 |
5 |
10 |
|
r) |
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. |
0 |
5 |
10 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMO DO BLOCO DE AVALIAÇÃO: 100 PONTOS |
||||
Atenção! Este bloco de avaliação segue totalmente o padrão de quadro do Anexo 2 da Minuta Padrão do MinC.
Atenção! A ordem alfabética das letras “a” a “r”, sendo que há ausência de algumas letras na coluna esquerda do quadro está totalmente em conformidade e análoga [igual] ao quadro padrão do Anexo 2 de Critérios de Avaliação da Minuta Padrão de Premiação Cultura Viva do Ministério da Cultura.
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 PNCV
REDE MUNICIPAL
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE - MT
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 3: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (RETIFICADO)
|
1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 1 EDITAL) |
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 1 e no Edital):
( ) Entidade cultural sem fins lucrativos – CNPJ/PJ
( ) Coletivo cultural
Marque a categoria de concorrência, ou seja, concorrência por Cota ou por Ampla Concorrência (A/C)
( ) Cota Pessoas Negras (negras/pardas)
( ) Cota Pessoas Indígenas
( ) Cota Pessoas com Deficiência – PcD
( ) Ampla Concorrência (A/C)
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 1 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição, inclusive o portfólio, para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
|
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL |
|
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: |
|
2.2. CNPJ (se entidade): |
|
2.3. Endereço no município de Várzea Grande: |
|
2.3.1. Cidade: Várzea Grande (2.3.2) UF: Mato Grosso |
|
(2.3.3.) Bairro: (2.3.4.) Número: (2.3.5.) Complemento: (2.3.6.) CEP: |
|
2.4. DDD / Telefone / WhatsApp: |
|
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: |
|
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): |
|
2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva) ( ) Sim, como Ponto de Cultura ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase Preliminar da Etapa de Seleção). |
|
2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): |
|
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL |
|
3.1. Nome (identidade / nome social): |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.3. Cargo: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar ( ) Outra ________________________ |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterossexual ( ) Não desejo informar ( ) Outros ________________________ |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(3.7.) Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) (3.7.1.) Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.8. Endereço: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(3.8.1.) Cidade: VÁRZEA GRANDE (3.8.2.) UF: MATO GROSSO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(3.8.3.) Bairro: (3.8.4.) Número: (3.8.5.) Complemento: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(3.8.6.) CEP: (3.9.) DDD / Telefone / WhatsApp: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
(3.10.) Data de Nascimento: (3.11.) RG: (3.12.) CPF: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.13. E-mail: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura? |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
|
4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL |
|
4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
|||||
|
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO |
|||||
|
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? |
|||||
|
( ) |
Administrativos |
( ) |
Estruturais |
( ) |
Geográficos / de localização |
|
( ) |
Econômicos |
( ) |
Políticos |
( ) |
Sociais |
|
( ) |
Saúde |
( ) |
Parcerias |
( ) |
Formação |
|
( ) |
Desinteresse do público |
( ) |
( ) |
||
|
( ) 4.3.1. Outro: ______________________________________ |
|||||
4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?
|
( ) |
zona urbana central |
( ) |
áreas atingidas por barragem |
|
( ) |
zona urbana periférica |
( ) |
territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
|
( ) |
zona rural |
( ) |
comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
|
( ) |
regiões de fronteira |
( ) |
território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
|
( ) |
área de vulnerabilidade social |
( ) |
regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH |
|
( ) |
unidades habitacionais |
( ) |
regiões de alto índice de violência |
4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?
|
( ) |
intercâmbio e residências artístico-culturais |
( ) |
) livro, leitura e literatura |
|
( ) |
cultura, comunicação e mídia livre |
( ) |
memória e patrimônio cultural |
|
( ) |
cultura e educação |
( ) |
cultura e meio ambiente |
|
( ) |
cultura e saúde |
( ) |
cultura e juventude |
|
( ) |
conhecimentos tradicionais |
( ) |
cultura, infância e adolescência |
|
( ) |
cultura digital |
( ) |
agente cultura viva |
|
( ) |
cultura e direitos humanos |
( ) |
cultura circense |
|
( ) |
economia criativa e solidária |
------ |
4.5.1. Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura ?
|
( ) |
Culturas Indígenas |
( ) |
Culturas de Matriz Africana |
|
( ) |
Culturas Populares |
( ) |
Mestres e das Culturas Tradicionais e Populares |
|
( ) |
Cultura e Mulheres |
( ) |
Cultura Hip Hop |
|
( ) |
Linguagens Artísticas |
( ) |
Culturas Tradicionais |
|
( ) |
Gênero e Diversidade |
( ) |
Acessibilidade Cultural e Equidade |
|
( ) |
Cultura e Territórios Rurais |
( ) |
Cultura Alimentar |
|
( ) |
Cultura Urbana e Direito à Cidade |
( ) |
Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-Americana |
|
( ) |
Outra. Qual: |
||
4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
|
( ) |
Antropologia |
( ) |
Cultura Popular |
( ) |
Meio Ambiente |
|
( ) |
Arqueologia |
( ) |
Dança |
( ) |
Mídias Sociais |
|
( ) |
Arquitetura - Urbanismo |
( ) |
Design |
( ) |
Moda |
|
( ) |
Arquivo |
( ) |
Direito Autoral |
( ) |
Museu |
|
( ) |
Arte de Rua |
( ) |
Economia Criativa |
( ) |
Música |
|
( ) |
Arte Digital |
( ) |
Educação |
( ) |
Novas Mídias |
|
( ) |
Artes Visuais |
( ) |
Esporte |
( ) |
Patrimônio Imaterial |
|
( ) |
Artesanato |
( ) |
Filosofia |
( ) |
Patrimônio Material |
|
( ) |
Audiovisual |
( ) |
Fotografia |
( ) |
Pesquisa |
|
( ) |
Cinema |
( ) |
Gastronomia |
( ) |
Produção Cultural |
|
( ) |
Circo |
( ) |
Gestão Cultural |
( ) |
Rádio |
|
( ) |
Comunicação |
( ) |
História |
( ) |
Saúde |
|
( ) |
Cultura Cigana |
( ) |
Jogos Eletrônicos |
( ) |
Sociologia |
|
( ) |
Cultura Digital |
( ) |
Jornalismo |
( ) |
Teatro |
|
( ) |
Cultura Cigana |
( ) |
Jogos Eletrônicos |
( ) |
Sociologia |
|
( ) |
Cultura Digital |
( ) |
Jornalismo |
( ) |
Teatro |
|
( ) |
Cultura LGBT |
( ) |
Livro |
( ) |
Cultura Negra |
|
( ) |
Outro. Qual? |
||||
4.7. A candidatura atua diretamente com qual público?
|
( ) |
Afro-Brasileiros |
( ) |
Mulheres |
( ) |
População de Baixa Renda |
|
( ) |
Ciganos |
( ) |
Pescadores |
( ) |
Grupos assentados de reforma agrária |
|
( ) |
Estudantes |
( ) |
Pessoas com deficiência |
( ) |
Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
|
( ) |
Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes |
( ) |
Pessoas em situação de sofrimento psíquico |
( ) |
Pessoas ou grupos vítimas de violência |
|
( ) |
Idosos |
( ) |
População de Rua |
( ) |
População sem teto |
|
( ) |
Imigrantes |
( ) |
População em regime prisional, em privação de liberdade |
( ) |
Populações atingida por barragens |
|
( ) |
Indígenas |
( ) |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro |
( ) |
Populações de regiões fronteiriças |
|
( ) |
Crianças e Adolescentes |
( ) |
Quilombolas |
( ) |
Populações em áreas de vulnerabilidade social |
|
( ) |
Juventude |
( ) |
Ribeirinhos |
( ) |
População Rural |
|
( ) |
LGBTQIA+ |
( ) |
----- |
( ) |
----- |
|
( ) |
Outro. Qual? |
||||
4.7.1. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
|
( ) |
Primeira Infância: 0 a 6 anos |
|
( ) |
Crianças: 7 a 11 anos |
|
( ) |
Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
|
( ) |
Adultos: 30 a 59 anos |
|
( ) |
Idosos: maior de 60 anos até 79 anos |
|
( ) |
Idosos: maiores de 80 (oitenta) anos |
4.7.2. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?
|
( ) |
até 50 pessoas |
|
( ) |
de 51 a 100 pessoas |
|
( ) |
de 101 a 200 pessoas |
|
( ) |
201 a 400 pessoas |
|
( ) |
de 401 a 600 pessoas |
|
( ) |
mais de 601 pessoas |
4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)
4.9. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
4.10. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.11. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.12. A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.13. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.14. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.15. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.16. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.17. A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.18. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.19. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.20. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
4.21. As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
4.22. A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres).
Atenção! Inserir os espaços e as linhas para cada resposta, até 800 caracteres.
|
5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO) |
|
Nº do Banco: |
|
Nome do Banco: |
|
Nº da Agência: |
|
( ) conta corrente ( ) conta poupança [marque X em 01 (uma) única alternativa] |
|
Nº Conta: |
|
Praça de Pagamento: Município de Várzea Grande |
|
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de determinados bancos, tendo a pessoa candidata como única titular. NÃO serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, BPC, auxílio-doença, Pé-de-Meia dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, NÃO poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. NÃO forneça dados bancários de outras contas já empregadas e que tenham recebidas de outros editais, seja municipal, seja estadual e/ou federal. |
|
6. DECLARAÇÕES |
Eu, _________________________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
6. Autorizo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – Smecel-VG, a Superintendência de Cultura e o Ministério da Cultura - MinC - a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________, ________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural)
____________________________________
NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES
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PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 4: DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de 2026 (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim, AUTORIZAMOS:
1. O recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 3).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por Pessoas Físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda (IR), sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 3) e igualmente preenchido no Anexo 8: Termo de Premiação (Modelo).
3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Superintendência de Cultural de Várzea Grande, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura – MinC - não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
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1.Nome completo sem abreviações: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Endereço no município de Várzea Grande: |
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Telefone (WhatsApp): |
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E-mail (caso tiver): |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
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2.Nome completo sem abreviações: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Endereço no município de Várzea Grande: |
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Telefone (WhatsApp): |
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E-mail (caso tiver): |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
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3.Nome completo sem abreviações: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Endereço no município de Várzea Grande: |
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Telefone (WhatsApp): |
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E-mail (caso tiver): |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
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4.Nome completo sem abreviações: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Endereço no município de Várzea Grande: |
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Telefone (WhatsApp): |
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E-mail (caso tiver): |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
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5.Nome completo sem abreviações: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Endereço no município de Várzea Grande: |
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Telefone (WhatsApp): |
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E-mail (caso tiver): |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
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6.Nome completo sem abreviações: |
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RG: |
Órgão emissor: |
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Data de Nascimento: / / |
CPF: |
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Endereço no município de Várzea Grande: |
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Telefone (WhatsApp): |
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E-mail (caso tiver): |
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Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
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Atenção! (Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural).
Atenção! Acrescentar espaços entre as linhas caso necessitar.
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ANEXO 5: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negras/pardas-negros/pardos e/ou indígenas).
Eu, __________________________________________________________ [nome completo sem abreviação], CPF nº_______________________, RG nº __________________, DECLARO, para fins de participação no Edital nº 006/2026 PNCV de Premiação Cultural (Nome ou número do edital), que sou ____________________________________(informar se é NEGRA(O)/PARDA(O) E/OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
LOCAL/DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
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Atenção! Pode inserir mais espaço e/ou linhas caso necessário. |
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Atenção! Modelo de autodeclaração disponível em Docx do Word no Portal da Transparência Municipal. Encaminhar escaneado somente em arquivo PDF. |
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Atenção! A assinatura pode ser manuscrita e/ou digital via assinatura Gov.Br |
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Atenção! A ausência de assinatura e/ou do preenchimento nesta autodeclaração para a(o) candidato à vaga de cota, automaticamente encaminhara-a(o) a inscrição para a vaga de Ampla Concorrência (A/C). |
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Atenção! Após preenchido, assinado, escanear e salvar em arquivo PDF para encaminhamento no link próprio. Não encaminhe em arquivo documento Docx do Word e/ou em outro formato de arquivo. |
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ANEXO 6: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
(para agentes culturais com deficiência – Pessoa com Deficiência - PcD)
Eu, ___________________________________________________________ [nome completo sem abreviação], CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital nº 006/2026 PNCV de Premiação Cultural (Nome ou número do edital), que sou Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
LOCAL/DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
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Segundo o subitem 7.9 do presente Edital: 7.9 Considera-se Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. |
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Atenção! Pode inserir mais espaço e/ou linhas caso necessário. |
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Atenção! A assinatura pode ser manuscrita e/ou digital via assinatura Gov.Br |
|
Atenção! Modelo de autodeclaração disponível em Docx do Word no Portal da Transparência Municipal. Encaminhar escaneado somente em arquivo PDF. |
|
Atenção! A ausência de assinatura e/ou do preenchimento nesta autodeclaração para a(o) candidato à vaga de cota, automaticamente encaminhara-a(o) a inscrição para a vaga de Ampla Concorrência (A/C). |
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Atenção! Após preenchido e assinado, escanear e salvar em arquivo PDF para encaminhamento no link próprio. Não encaminhe em arquivo documento Docx do Word e/ou em outro formato de arquivo. |
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ANEXO 7: FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO – FASE RECURSAL – (ETAPA DE SELEÇÃO)
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Nome da Entidade ou Coletivo Cultural: ________________________ |
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Fase Preliminar da ETAPA DE SELEÇÃO pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade ou Representante Legal do Coletivo Cultural)
Nome completo sem abreviações
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Atenção! A assinatura pode ser manuscrita e/ou digital via assinatura Gov.Br |
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Atenção! É necessário preencher e assinar o Formulário da Fase Recursal de Recursos para interposição de recursos para a Comissão de Seleção. |
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Atenção! NÃO será aceito encaminhamento de interposição de Recursos fora do preenchimento, assinatura e encaminhamento deste modelo de Formulário de Interposição de Recurso. |
|
Atenção! Caso seja trocado os Formulários de Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar, não será considerado para efeitos de análise para a Comissão de Seleção e/ou para a Comissão de Habilitação. |
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Atenção! O Formulário da Fase Recursal de Recursos tem que ser encaminhado em arquivo PDF para o e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br, com o seguinte assunto [do e-mail enviado]: Formulário da Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Seleção para interposição de recursos [nome da entidade e/ou nome do coletivo]. |
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Atenção! Acrescentar espaços entre as linhas caso necessitar. |
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ANEXO 7: FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO – FASE RECURSAL – (ETAPA DE HABILITAÇÃO)
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Nome da Entidade ou Coletivo Cultural: _____________________________ |
À Comissão de Habilitação da documentação obrigatória e exigida,
Venho solicitar revisão do resultado da Fase Preliminar da ETAPA DE HABILITAÇÃO pelos motivos abaixo:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade ou Representante Legal do Coletivo Cultural)
Nome completo sem abreviações
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Atenção! A assinatura pode ser manuscrita e/ou digital via assinatura Gov.Br |
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Atenção! É necessário preencher e assinar o Formulário da Fase Recursal de Recursos para interposição de recursos para a Comissão de Seleção. |
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Atenção! NÃO será aceito encaminhamento de interposição de Recursos fora do preenchimento, assinatura e encaminhamento deste modelo de Formulário de Interposição de Recurso. |
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Atenção! Caso seja trocado os Formulários de Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar, não será considerado para efeitos de análise para a Comissão de Seleção e/ou para a Comissão de Habilitação. |
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Atenção! O Formulário da Fase Recursal de Recursos tem que ser encaminhado para em arquivo PDF para o e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br, com o seguinte assunto [do e-mail enviado]: Formulário da Fase Recursal da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação para interposição de recursos [nome da entidade e/ou nome do coletivo]. |
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Atenção! Acrescentar espaços entre as linhas caso necessitar. |
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ANEXO 8: TERMO DE PREMIAÇÃO (MODELO) CULTURA VIVA
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1. Dados da(do) premiada(o) |
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Nome da entidade cultural – PJ - sem fins lucrativos: |
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CNPJ (se entidade juridicamente constituída): |
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1. Dados da(do) premiada(o) |
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Nome do coletivo cultural informal: |
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CPF: |
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2. Dados Bancários (para o caso de premiação) |
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Nº Banco: |
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Nome do Banco: |
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Nº Agência: |
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( ) conta corrente; ( ) conta poupança; [marque X em 01 (uma) única alternativa] |
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Nº Conta: |
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Praça de Pagamento: Município de Várzea Grande |
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Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de determinados bancos, tendo a pessoa candidata como única titular. NÃO serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, BPC, auxílio-doença, Pé-de-Meia etc. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, NÃO poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. NÃO forneça dados bancários de outras contas já empregadas e que tenham recebidas de outros editais, seja municipal, seja estadual e/ou federal. |
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3. Valor da Premiação |
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O valor da premiação concedida é de R$ 25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). |
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Este valor total foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pela(o) premiada(o). |
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas – financeiras e/ou por relatório de execução cultural do objeto - por parte da(o) premiada(o). O presente termo de premiação PNCV, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública municipal de Várzea Grande.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
____________________________________________________
Assinatura (Responsável Legal da Entidade ou Coletivo Cultural)
_______________________________________________
NOME COMPLETO
Atenção! Acrescentar espaços entre as linhas caso necessitar.
Atenção! Este Anexo 8 deverá ser preenchido pós-Fase Final da Etapa de Habilitação com as informações solicitadas, para o caso de premiação do coletivo e/ou da entidade.
Atenção! A(o) representante deverá preencher o Termo de Premiação (Anexo 8), assinar, escanear e enviar como arquivo PDF (não serão aceitos outros formatos) para o e-mail pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br. No assunto do e-mail: Termo de Premiação Cultural (Anexo 8) [nome do coletivo cultural premiado e/ou da entidade cultural premiada] e junto ao e-mail, o arquivo PDF escaneado anexado.