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Pref. Campo Novo do Parecis

Processo Administrativo: 001/2026

Fornecedor: VISÃO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

Assunto: Descumprimento de Obrigação de Fornecimento

Decisão: Aplica-se a pena de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do Art. 156, § 4° da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do retardamento severo e injustificado dos produtos de saúde essenciais. Após transitado em julgado realizar o encaminhamento da presente para a empresa e o lançamento da penalidade no Cadastro Municipal de Fornecedores, bem como no CEIS, CNEP e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para registro e divulgação da penalidade à empresa em comento.

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração