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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre decisão Plenária do Conselho da Cidade de Várzea Grande – MT, acerca da designação de Relator, Presidente e Membros da Comissão Técnica, e dá outras providências.

O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei 4695/2021 do Plano Diretor, nos termos da Lei nº 5163/2023 de regulamentação dos instrumentos de gestão democrática do Plano Diretor Municipal e demais leis correlacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal Complementar nº 4968/2022, que dispõe sobre a regulamentação da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, instrumentos que buscam garantir o direito à qualidade de vida e ao bem-estar da população várzea-grandense;

CONSIDERANDO, os projetos de EIV/RIV de responsabilidade da Construtora EFATA, referentes aos empreendimentos denominados: Loteamento São José 1, com 320 lotes e área de 60.549,85m² e Loteamento São José 2 com 430 lotes e área de 79.312,80m², totalizando 750 lotes, em área total de 139.862,65m², localizados na Rua México, esquina com Rua Suécia e Rua Esperança, na localidade denominada “Formigueiro” - Pica Pau II, Pica Pau III, Pica Pau IV e Tarumã, Bairro São Mateus, em Várzea Grande – MT;

CONSIDERANDO as deliberações da Plenária do Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2026.

DELIBERA:

Art. 1º Ficam designados os Conselheiros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica responsável pela análise, fiscalização e acompanhamento da execução das medidas mitigadoras e/ou compensatórias dos referidos empreendimentos, observadas as atribuições e responsabilidades de cada empreendedor:

1. Vicente Gomes de Lacerda – Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;

2. Fabyane Nagazawa – Secretaria Municipal SMDETT;

3. Carmem Laura Machado - Secretaria Municipal SMDURFH;

4. Carlos Jaime Fagundes da Silva – ACIMT;

5. Manoel Gomes Coelho – SECOVI;

6. Leticia Vitor Dias Da Silva – Secretaria Municipal SMSPMU;

7. Domingos Savio Bruno da Silva – CREA/MT.

Parágrafo único. A Relatoria será exercida pela Conselheira Fabyane Nagazawa, representante da Secretaria Municipal (SMDETT) e a Presidência da Comissão Técnica será exercida pela Conselheira Carmem Laura Machado, representante da Secretaria Municipal (SMDURFH).

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande - MT, 02 de setembro de 2026

LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO

Presidente do Conselho da Cidade e

Secretária Municipal de Planejamento

Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira

Conselheira suplente - CONCIDADE

Procuradora Municipal