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Pref. Juara

TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026

Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, e a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC, para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº xxx.8xx SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº xxx.440.xxx-8x, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP 78575-000, doravante denominado MUNICÍPIO;

E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES DE LEITE DE ÁGUAS CLARAS – AMPLAC, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.135.386/0001-13, com endereço na Rodovia MT 338, Comunidade Águas Claras, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78575-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Senhor Edivaldo Dantas Lucio, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº xxx.2xx SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº xxx.555.xxx-x2, residente e domiciliado na Comunidade Águas Claras, s/n, zona rural, Município de Juara/MT, CEP 78575-000, doravante denominada Organização da Sociedade Civil – OSC;

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 1.497/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC, visando à manutenção das atividades da Associação na Comunidade de Águas Claras, mediante o custeio de despesas correntes pertinentes às suas atividades, com a finalidade de apoiar os produtores e moradores da região, conforme o Plano de Trabalho, que integra este Termo para todos os fins de direito.

§ 1º Constituem objetivos específicos da presente parceria:

I – contribuir para a manutenção das atividades desenvolvidas pela AMPLAC na Comunidade de Águas Claras;

II – apoiar a prestação de serviços aos produtores, especialmente ações de gradagem, utilização de retroescavadeira, aplicação de calcário e adubo e utilização de vagão forrageiro;

III – contribuir para melhores condições de acesso às propriedades e para a melhoria da capacidade de produção dos produtores atendidos;

IV – fomentar a atividade agropecuária dos pequenos e médios produtores rurais da região, buscando evolução da produtividade e melhoria da qualidade de vida das famílias.

§ 2º As metas, ações, indicadores de alcance, formas de verificação, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e resultados esperados são aqueles previstos no Plano de Trabalho, o qual integra o presente Termo de Fomento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes

Além das obrigações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.497/2019 e neste instrumento, compete:

I – Do Município:

a) repassar os recursos financeiros previstos neste Termo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

b) acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria;

c) designar Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação;

d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação;

e) analisar a prestação de contas apresentada pela OSC;

f) publicar o extrato deste Termo e de seus eventuais aditivos;

g) disponibilizar as informações relativas à parceria no Portal da Transparência;

h) adotar as providências administrativas cabíveis diante de irregularidades verificadas na execução da parceria;

i) realizar, quando necessário, visitas e inspeções para verificação das atividades desenvolvidas;

j) comunicar à OSC quaisquer irregularidades constatadas e promover diligências para saneamento de inconsistências.

II – Da Organização da Sociedade Civil – OSC, compete:

a) executar integralmente o objeto deste Termo e do Plano de Trabalho, no prazo estabelecido;

b) aplicar os recursos exclusivamente na execução da parceria;

c) cumprir as metas e ações constantes do Plano de Trabalho, especialmente os serviços destinados aos produtores da região;

d) realizar as aquisições necessárias à execução do objeto, observando os princípios da impessoalidade, economicidade e transparência;

e) manter conta bancária específica para movimentação dos recursos da parceria;

f) aplicar financeiramente os recursos enquanto não utilizados, na forma da legislação aplicável;

g) manter escrituração contábil individualizada da parceria;

h) franquear o acesso dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e locais relacionados à execução da parceria;

i) apresentar a prestação de contas na forma e nos prazos previstos na legislação e neste instrumento;

j) conservar toda a documentação da parceria pelo prazo legal;

k) comunicar imediatamente ao Município qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;

l) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais eventualmente decorrentes da execução do objeto;

m) comprovar, na prestação de contas, cada despesa realizada, mediante notas fiscais, recibos e demais documentos idôneos, com identificação suficiente dos materiais, combustíveis, insumos ou serviços vinculados ao objeto da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Gestor da Parceria

O gestor da parceria realizará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações previstas neste Termo de Fomento, competindo-lhe:

a) acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, verificando sua conformidade com o objeto da parceria;

b) informar à autoridade competente fatos que comprometam ou possam comprometer a execução do objeto ou o alcance dos resultados previstos;

c) emitir relatório técnico conclusivo acerca da prestação de contas final e do cumprimento do objeto pactuado;

d) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, especialmente quanto à correta aplicação dos recursos públicos;

e) verificar o atendimento ao interesse público e recomendar, quando necessário, a adoção de medidas saneadoras.

Parágrafo único. A substituição do Gestor da Parceria poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – Da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA:

a) homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, observando o cumprimento do objeto pactuado e das metas previstas no Plano de Trabalho;

b) avaliar os resultados alcançados, especialmente quanto aos serviços prestados aos produtores e à melhoria das condições de acesso e da capacidade de produção;

c) analisar a vinculação dos gastos realizados pela OSC ao objeto da parceria, verificando o cumprimento do Plano de Trabalho e a razoabilidade das despesas;

d) solicitar aos órgãos do Município ou à OSC os esclarecimentos e documentos necessários à análise da execução do objeto;

e) emitir manifestação conclusiva acerca da execução da parceria, quando cabível.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros

O valor total da presente parceria é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), repassado em parcela única, destinado exclusivamente à execução do objeto deste Termo de Fomento, conforme o Plano de Trabalho.

§1º Os recursos correrão à conta da dotação orçamentária 13.100.23.692.0022.2758, natureza de despesa 33.50, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.405/2026, oriundos de Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 033/2025.

§2º O repasse observará o que dispõe o caput e a disponibilidade financeira do Município.

§3º Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC, conta corrente 39.032-1, agência 2836-3, Banco do Brasil, destinada exclusivamente à movimentação financeira deste Termo.

§4º Os rendimentos decorrentes da aplicação financeira dos recursos integrarão a parceria e deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – Da Liberação e da Movimentação dos Recursos

Os recursos financeiros serão transferidos pelo MUNICÍPIO à OSC após a publicação do extrato deste Termo de Fomento e o atendimento dos requisitos legais.

§ 1º A movimentação dos recursos ocorrerá exclusivamente por meio de conta bancária específica aberta para esta parceria, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista neste instrumento.

§ 2º Enquanto não utilizados, os recursos deverão ser aplicados na forma da legislação vigente, revertendo os respectivos rendimentos exclusivamente para a execução do objeto.

§ 3º É vedada a realização de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho ou fora do período de vigência da parceria, ressalvadas as hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 4º A movimentação financeira deverá ocorrer preferencialmente mediante transferência eletrônica identificada.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Execução da Parceria

A execução da parceria observará integralmente o Plano de Trabalho aprovado, cabendo à OSC adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento do objeto pactuado.

§ 1º As despesas deverão guardar estrita vinculação com o objeto da parceria, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa.

§ 2º A OSC deverá manter documentação comprobatória individualizada de todas as aquisições e despesas, inclusive dos combustíveis e materiais adquiridos.

§ 3º Não haverá contrapartida financeira ou não financeira da OSC, conforme expressamente previsto no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA – Da Prestação de Contas

A Organização da Sociedade Civil – OSC apresentará a prestação de contas da parceria na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 1.497/2019, pelas demais normas aplicáveis e pelas orientações expedidas pelo MUNICÍPIO.

§ 1º A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento, abrangendo a totalidade dos recursos financeiros repassados e os rendimentos de aplicações financeiras.

§ 2º A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

I – Relatório de Execução do Objeto;

II – Relatório de Execução Financeira, quando exigível;

III – demonstrativo da execução da receita e da despesa;

IV – relação dos pagamentos efetuados;

V – notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas, com discriminação dos itens adquiridos;

VI – comprovantes de pagamento;

VII – extratos bancários da conta específica e das aplicações financeiras, abrangendo toda a vigência da parceria;

VIII – conciliação bancária final, quando aplicável;

IX – registros, relatórios ou outros documentos que comprovem os serviços prestados aos produtores e o cumprimento das metas do Plano de Trabalho;

X – outros documentos exigidos pela legislação ou pelo Gestor da Parceria.

§ 3º Não serão aceitas despesas realizadas fora da vigência da parceria, incompatíveis com o Plano de Trabalho, desacompanhadas de documentação fiscal idônea ou destinadas ao pagamento de multas, juros ou correção monetária decorrentes de atraso imputável à OSC.

§ 4º A aprovação da prestação de contas não afasta a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, nem exime a OSC da responsabilidade pela correta aplicação dos recursos públicos.

CLÁUSULA NONA – Do Acompanhamento e da Fiscalização

O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução da parceria por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

§ 1º A fiscalização poderá compreender visitas técnicas, análise documental, solicitação de esclarecimentos e verificação da execução física e financeira.

§ 2º A OSC deverá facilitar o acesso dos representantes do MUNICÍPIO e dos órgãos de controle aos documentos e locais relacionados à execução da parceria.

§ 3º A constatação de irregularidades será comunicada à OSC para adoção das medidas saneadoras, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicidade e da Transparência

O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia.

§ 1º A OSC deverá divulgar a parceria em seus meios institucionais, fazendo constar o apoio do Município de Juara.

§ 2º Toda divulgação deverá possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de agentes públicos ou dirigentes da OSC, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

§ 3º As informações referentes à parceria permanecerão disponíveis no Portal da Transparência durante o período exigido pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência

O presente Termo de Fomento terá vigência pelo prazo de 4 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura, devendo contemplar a integral execução do objeto da parceria.

§ 1º Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que observadas as disposições legais e apresentada justificativa pela OSC em tempo hábil.

§ 2º O Município prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Alterações

O presente Termo de Fomento poderá ser alterado mediante termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que a alteração não implique modificação do objeto da parceria.

§ 1º As alterações do Plano de Trabalho que não modifiquem o objeto poderão ser autorizadas pela Administração Pública, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 1.497/2019.

§ 2º Alterações meramente formais poderão ser formalizadas mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Denúncia, da Rescisão e da Extinção

O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão das obrigações já assumidas.

§ 1º Constituem hipóteses de rescisão unilateral pelo MUNICÍPIO:

I – descumprimento das cláusulas deste Termo ou do Plano de Trabalho;

II – aplicação dos recursos em finalidade diversa da pactuada;

III – omissão na prestação de contas;

IV – apresentação de documentos falsos ou inexatos;

V – paralisação injustificada da execução do objeto;

VI – prática de ato que comprometa a moralidade administrativa ou o interesse público.

§ 2º Na hipótese de rescisão, a OSC permanecerá responsável pela prestação de contas dos recursos recebidos e pela restituição dos saldos eventualmente existentes, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Sanções Administrativas

Pela execução da parceria em desacordo com este Termo, com o Plano de Trabalho ou com a Lei Federal nº 13.019/2014, poderão ser aplicadas à OSC, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Restituição dos Recursos

Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de aplicações financeiras, deverão ser restituídos ao Município no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, salvo se autorizada sua utilização na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. Os recursos utilizados em desacordo com este Termo ou cuja aplicação não seja devidamente comprovada deverão ser restituídos ao erário, atualizados na forma da legislação vigente, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais

As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, utilizando os dados pessoais exclusivamente para execução da presente parceria e cumprimento de obrigações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Disposições Gerais

A contratação de empregados, prestadores de serviços ou fornecedores pela OSC não gera vínculo jurídico de qualquer natureza com o Município, permanecendo a OSC integralmente responsável pelos encargos decorrentes da execução da parceria.

§ 1º A eventual aprovação da prestação de contas não impede a realização de auditorias ou fiscalizações posteriores pelos órgãos de controle interno e externo.

§ 2º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.497/2019 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Fomento que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Juara/MT, em 09 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal

Edivaldo Dantas Lucio Diretor Presidente – AMPLAC