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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio as servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1112

Flavia Ferreira Fraga Belo

26/05/2018 à 25/05/2023

21/09/2026 a 19/12/2026

39

1058

Neusa Isabel Dilallo Razine

19/02/2018 à 18/02/2023

90

21/09/2026 a 19/12/2026

44

Art. 3º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

03

Adriana Carlos

28/06/2021 à 07/08/2025

29

08/10/2026 a 05/11/2026

00

Art. 4º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

122

Norival Bertinati

27/06/2016 a 26/06/2021

46

01/10/2026 a 15/11/2026

74

Art. 5º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1177

Karina Rodrigues dos Santos da Silva

28/06/2021 à 07/08/2025

74

01/10/2026 a 13/12/2026

00

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 10 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal