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Pref. Pedra Preta

Dispõe sobre a organização das entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta -MT.

O PRESIDENTE DO Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente as previstas no art.10, inciso I, alínea “n”, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que autoriza a expedição de Resolução Ad Referendum em casos de extrema urgência e relevância;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde-SUS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de saúde em uma única resolução, junto ao Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde

CONSIDERANDO que o SIOPS está sendo alimentado com nomes de Conselheiros (as) que não mais representam as respectivas entidades, tornando necessária a atualização com resolução ad referendum com todos os representantes deste CMSPP empossados com resoluções homologadas;

CONSIDERANDO a existência de ação judicial que inviabiliza, e a necessidade de atualização do SIOPS neste momento, a apreciação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT resolve AD REFERENDUM:

Art. 1º Homologar, ad referendum, as indicações dos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta -MT, para o triênio;

Representantes dos Bairros:

Titular: Rosângela Pereira Batista

Suplente: Danielle Pereira Juste Alves

Representantes das Igrejas – Não Católica:

Titular: Adalto Macedo da Silva dos Reis

Suplente: Luiz Candido Rodrigues

Representante Melhor Idade e Lar dos Idosos:

Titular: Evandite Brasileira Alves Prado

Suplente: Olicio Pereira de Matos

Representante dos Professores – SINTEP:

Titular: Altiva Souza Rocha

Suplente: Maria Aparecida Salmázio de Freitas

Representante dos Servidores Públicos Municipais -SISPMUPP:

Titular: Ivanir Vicente de Lima

Suplente: Maria Aparecida Clemente

Representante Igreja Católica:

Titular: Joaquim Batista da Silva

Suplente: Maria Dalva da Silva

Representante Associação Comércio e Industrial – ACIPP

Titular: Brenda trindade

Suplente: Klebis Marciano Rocha dos Santos

Representante dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Maria Irene Duarte Matos

Suplente: Lucélia Teodoro de Freitas

Representante do Poder Executivo:

Titular: Nilma Guimarães Barboza

Suplente: Tiago Amâncio Simão

Representante da APAE:

Titular: Josefa Delmina da Silva Souza

Suplente: Vânia Maria dos Santos Lima

Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Nábila Fernanda da Silva

Suplente: Valdicléia Silva de Jesus

Representante dos Trabalhadores Estaduais de Saúde:

Titular: Ivany de Lima Polga

Suplente:

Representante das ACS:

Titular: Dilma dos Santos

Suplente: Aparecida Fonseca Lacerda

Represente dos Trabalhadores do Hospital Municipal:

Titular: Wendi Moura Kolln

Suplente: Ana Maria Mendes Simão

Representante da Vigilância em Saúde:

Titular: Francielle Fonseca de Souza

Suplente: Tatiane Cristina da Silva

Representante dos Laboratórios, Farmácias e Clinicas Privada:

Titular: Silvania Aparecida Izaias

Suplente: Alair de Sousa Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT

Adalto Macedo da Silva dos Reis

Vice- presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT

Dilma dos Santos

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT

Marildete Rocha dos Santos

Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde Pedra Preta/MT

Art.2º Determinar a atualização da Composição do Conselho Municipal de Saúde, em uma só resolução, em razão da ação judicial e da necessidade de atualização para SIOPS e outros;

Art. 3º Esta resolução será submetida à apreciação, ratificação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião em que houver quórum para deliberação com devido registro em ata.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 03 de agosto de 2026.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do Conselho Mun. De Saúde

Resolução 006/2025/CMSPP