RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 012/2026 CMSPP/MT.
10 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a organização das entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta -MT.
O PRESIDENTE DO Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente as previstas no art.10, inciso I, alínea “n”, no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, que autoriza a expedição de Resolução Ad Referendum em casos de extrema urgência e relevância;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde-SUS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de saúde em uma única resolução, junto ao Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde
CONSIDERANDO que o SIOPS está sendo alimentado com nomes de Conselheiros (as) que não mais representam as respectivas entidades, tornando necessária a atualização com resolução ad referendum com todos os representantes deste CMSPP empossados com resoluções homologadas;
CONSIDERANDO a existência de ação judicial que inviabiliza, e a necessidade de atualização do SIOPS neste momento, a apreciação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT resolve AD REFERENDUM:
Art. 1º Homologar, ad referendum, as indicações dos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta -MT, para o triênio;
Representantes dos Bairros:
Titular: Rosângela Pereira Batista
Suplente: Danielle Pereira Juste Alves
Representantes das Igrejas – Não Católica:
Titular: Adalto Macedo da Silva dos Reis
Suplente: Luiz Candido Rodrigues
Representante Melhor Idade e Lar dos Idosos:
Titular: Evandite Brasileira Alves Prado
Suplente: Olicio Pereira de Matos
Representante dos Professores – SINTEP:
Titular: Altiva Souza Rocha
Suplente: Maria Aparecida Salmázio de Freitas
Representante dos Servidores Públicos Municipais -SISPMUPP:
Titular: Ivanir Vicente de Lima
Suplente: Maria Aparecida Clemente
Representante Igreja Católica:
Titular: Joaquim Batista da Silva
Suplente: Maria Dalva da Silva
Representante Associação Comércio e Industrial – ACIPP
Titular: Brenda trindade
Suplente: Klebis Marciano Rocha dos Santos
Representante dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Maria Irene Duarte Matos
Suplente: Lucélia Teodoro de Freitas
Representante do Poder Executivo:
Titular: Nilma Guimarães Barboza
Suplente: Tiago Amâncio Simão
Representante da APAE:
Titular: Josefa Delmina da Silva Souza
Suplente: Vânia Maria dos Santos Lima
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Nábila Fernanda da Silva
Suplente: Valdicléia Silva de Jesus
Representante dos Trabalhadores Estaduais de Saúde:
Titular: Ivany de Lima Polga
Suplente:
Representante das ACS:
Titular: Dilma dos Santos
Suplente: Aparecida Fonseca Lacerda
Represente dos Trabalhadores do Hospital Municipal:
Titular: Wendi Moura Kolln
Suplente: Ana Maria Mendes Simão
Representante da Vigilância em Saúde:
Titular: Francielle Fonseca de Souza
Suplente: Tatiane Cristina da Silva
Representante dos Laboratórios, Farmácias e Clinicas Privada:
Titular: Silvania Aparecida Izaias
Suplente: Alair de Sousa Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT
Adalto Macedo da Silva dos Reis
Vice- presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT
Dilma dos Santos
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT
Marildete Rocha dos Santos
Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde Pedra Preta/MT
Art.2º Determinar a atualização da Composição do Conselho Municipal de Saúde, em uma só resolução, em razão da ação judicial e da necessidade de atualização para SIOPS e outros;
Art. 3º Esta resolução será submetida à apreciação, ratificação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião em que houver quórum para deliberação com devido registro em ata.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 03 de agosto de 2026.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do Conselho Mun. De Saúde
Resolução 006/2025/CMSPP