RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº. 013/2026/CMSPP
10 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a composição das comissões do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Regimento interno do CMS/2025.
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais especialmente as previstas no art.10, inciso alínea “n” no RI do CMSPP, ad referendum do Plenário, considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos das Comissões do Conselho Municipal de Saúde.
Resolve:
ART. 1º - Fica aprovada, ad referendum do Plenário do Conselho municipal de Saúde de Pedra Preta/MT a atualização da composição das comissões Permanentes e Temporárias:
I – Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento;
1- Altiva de Souza Rocha
2 – Klebis Marciano Rocha dos Santos
3 – Dilma dos Santos
4 – Joaquim Batista da Silva
5 – Luiz Cândido Pereira Rodrigues.
II – Comissão de Ações Programática Ciência e Tecnologia Alimentação, Nutrição e Agricultura;
1 – Jéssica Liessa dos Santos
2 – Ivanir Vicente de Lima
3 – Vania Maria dos Santos
4 – Nilma Guimarães Barbosa Silva
5 – Tiago Amâncio Simão
III Comissão Ética Eleitoral
1 – Maria Dalva da Silva
2 – Dilma dos Santos
3 – Lucélia Teodoro de Freitas
4 – Rosangela Pereira Batista
5 – Maria Irene Duarte Matos
IV– Comissão de Vigilância Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;
1 – Nábila Fernanda da Silva
2 – Aparecida Peixoto Fonseca Lacerda
3 – Ivany de Lima Polga
4 – Tiago Amâncio Simão
5 – Brenda Trindade
V – Comissão de Recursos Humanos;
1 – Altiva Souza Rocha
2 – Aparecida Fonseca Lacerda
3 – Joaquim Batista da Silva
4 – Evandite Brasileira Alves do Prado
5 – Ivanir Vicente de Lima
VI – Comissão de Avaliação, Controle Social e Educação Permanente;
1 – Wendi de Moura Kolln
2 – Luiz Cândido Pereira Rodrigues
3 – Olicio Pereira de Matos
4 – Ana Maria Mendes Simão
5 –Tatiane Cristina da Silva
VII – Politica de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
1 – Silvania Aparecida Izaias
2 – Rosangela Pereira Batista
3 – Josefa Delmina da Silva Souza
4 – Maria Aparecida Clemente
5 – Alair de Sousa Santos
VIII – Atenção Integral à Saúde e Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
1 – Maria Aparecida Clemente
2 – Maria Apª. Salmázio de Freitas
3 – Valdicléia Silva de Jesus
4 – Silvania Aparecida Izaias
5 – Francielle Fonseca
IX – Comissão Temporária;
1 - Rosângela Pereira Batista
2- Josefa Delmina da Silva Souza
3- Evandite Brasileira Alves do Prado
4 – Dilma dos Santos
5 – Ivany de Lima Polga
Art. 2º. Esta Resolução Ad Referendum será submetida à apreciação e do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na Primeira reunião que houver quórum para registro em ata.
Art. 3º. Esta Resolução Ad Referendum entra em vigor na data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 03 de agosto de 2026.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Pedra Preta/MT
Resolução 006/2025