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Pref. São José do Rio Claro

APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral de São José do Rio Claro – MT estabelece diretrizes, estratégias e ações para a ampliação progressiva da oferta de educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino.

O Plano tem como ponto de partida a implantação do Regime de Ensino em Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta, localizada na zona rural do município, atendendo à Educação do Campo, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/2025 do Conselho Municipal de Educação.

A experiência inicial da Escola Municipal Padre Anchieta será utilizada como referência para o planejamento, acompanhamento e expansão da oferta para outras unidades escolares da Rede Municipal, respeitando as características, necessidades e condições de cada comunidade escolar.

A proposta de expansão considera a necessidade de ampliação da jornada escolar, aliada à garantia da formação integral dos estudantes, à melhoria das oportunidades de aprendizagem e à valorização das especificidades sociais, culturais e territoriais do município.


1. FUNDAMENTAÇÃO

O Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral fundamenta-se nos seguintes documentos e referenciais:

I – Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205 e 206;

II – Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

IV – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

V – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo;

VI – Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC/MT;

VII – Documento de Referência Curricular de São José do Rio Claro – MT;

VIII – Resolução nº 05/2025 do Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Claro – MT.

A Resolução nº 05/2025 estabelece a implantação do Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta a partir do ano letivo de 2026, constituindo a experiência inicial que fundamenta este Plano de Expansão.

2. JUSTIFICATIVA

A ampliação da jornada escolar constitui estratégia para ampliar as oportunidades de aprendizagem e promover uma educação voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes.

O Ensino em Tempo Integral possibilita que o estudante tenha acesso, além dos componentes curriculares obrigatórios, a atividades complementares relacionadas ao apoio pedagógico, esporte e lazer, cultura digital, educação alimentar, educação financeira, empreendedorismo, saberes do campo e desenvolvimento das competências socioemocionais.

Na realidade de São José do Rio Claro – MT, a expansão deverá considerar tanto as escolas localizadas na área urbana quanto as escolas do campo, respeitando suas características e necessidades específicas.

A implantação inicial na Escola Municipal Padre Anchieta permitirá ao município acompanhar uma experiência concreta, identificar desafios, avaliar resultados e aperfeiçoar procedimentos antes da ampliação para novas unidades.

A resolução estabelece jornada de 35 horas semanais, 200 dias letivos, 40 semanas letivas e 1.400 horas anuais, parâmetros que serão considerados como referência para a expansão da política.

3. OBJETIVO GERAL

Promover a expansão progressiva e planejada do Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT, ampliando as oportunidades de aprendizagem e contribuindo para a formação integral dos estudantes.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I – ampliar gradativamente o número de escolas que ofertam Ensino em Tempo Integral;

II – ampliar progressivamente o número de estudantes atendidos;

III – garantir jornada escolar ampliada, observando a legislação vigente;

IV – fortalecer as aprendizagens previstas na BNCC;

V – ampliar as atividades pedagógicas, culturais, esportivas e sociais;

VI – oferecer apoio pedagógico em Linguagens e Matemática;

VII – desenvolver atividades relacionadas à cultura digital;

VIII – promover educação alimentar e nutricional;

IX – desenvolver educação financeira e empreendedorismo;

X – fortalecer o esporte e o lazer;

XI – desenvolver competências socioemocionais;

XII – valorizar os saberes do campo e a educação ambiental;

XIII – respeitar as características e necessidades de cada comunidade escolar;

XIV – fortalecer a participação das famílias e da comunidade;

XV – acompanhar e avaliar os resultados da expansão.

5. PRINCÍPIOS DA EXPANSÃO

A expansão do Ensino em Tempo Integral observará os seguintes princípios:

I – universalização progressiva do acesso;

II – equidade;

III – qualidade da educação;

IV – formação integral;

V – respeito à diversidade;

VI – valorização dos profissionais da educação;

VII – respeito às especificidades da Educação do Campo;

VIII – articulação entre currículo e atividades complementares;

IX – participação da comunidade escolar;

X – planejamento e acompanhamento contínuos;

XI – expansão de acordo com a capacidade estrutural, pedagógica e financeira do município.

6. REFERÊNCIA PARA A ORGANIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL

A expansão terá como referência a organização estabelecida na Resolução nº 05/2025:

Carga horária semanal: 35 horas;

Dias letivos: 200 dias anuais;

Semanas letivas: 40 semanas;

Carga horária anual: 1.400 horas.

A organização da jornada deverá ser adequada à realidade de cada unidade escolar, preservando a carga horária e os objetivos pedagógicos estabelecidos.

7. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A expansão deverá preservar a articulação entre o currículo obrigatório e as atividades complementares.

Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, será considerada como referência a seguinte organização:

Núcleo Comum

800 horas anuais

Compreendendo:

  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Ciências;
  • Geografia;
  • História;
  • Arte;
  • Educação Física;
  • Ensino Religioso.

Parte Diversificada

40 horas anuais

Com oferta de Língua Inglesa, conforme estabelecido na resolução.

Atividades Complementares

560 horas anuais

Contemplando:

  • Educação Alimentar e Nutricional;
  • Educação Financeira e Empreendedorismo;
  • Apoio Pedagógico em Linguagens e Matemática;
  • Esporte e Lazer;
  • Saberes do Campo – Agricultura e Meio Ambiente;
  • Cultura Digital;
  • Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.

Essa organização corresponde à estrutura curricular prevista na resolução que originou o presente Plano.

8. ESTRATÉGIA DE EXPANSÃO

A expansão será realizada de forma gradual, planejada e monitorada, evitando a ampliação da oferta sem que estejam garantidas as condições mínimas necessárias para o funcionamento adequado.

O município adotará quatro etapas:

ETAPA I – EXPERIÊNCIA INICIAL 2026

Implementação do Ensino em Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta.

Nesta etapa serão acompanhados:

  • organização da jornada;
  • funcionamento da matriz curricular;
  • alimentação escolar;
  • transporte escolar, quando necessário;
  • infraestrutura;
  • disponibilidade de profissionais;
  • participação dos estudantes;
  • participação das famílias;
  • desenvolvimento das aprendizagens;
  • funcionamento das atividades complementares.

ETAPA II – AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO

2027

Avaliação da experiência inicial e elaboração dos estudos necessários para a expansão para novas unidades.

Nesta etapa deverão ser realizados:

  • avaliação dos resultados da Escola Padre Anchieta;
  • levantamento da demanda;
  • diagnóstico da infraestrutura das escolas;
  • levantamento de recursos humanos;
  • levantamento das necessidades de formação;
  • análise da alimentação escolar;
  • análise do transporte escolar;
  • levantamento dos recursos financeiros necessários;
  • definição das próximas escolas a serem contempladas.

ETAPA III – EXPANSÃO PROGRESSIVA

2028 – 2030

Ampliação gradual do Ensino em Tempo Integral para novas unidades escolares, conforme os estudos e condições identificados nas etapas anteriores.

A expansão deverá priorizar escolas que apresentem condições pedagógicas, estruturais e administrativas adequadas.

ETAPA IV – CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO

2031 – 2035

Ampliação progressiva da oferta para outras unidades da Rede Municipal, conforme capacidade do município e avaliação dos resultados.

Nesta etapa, o município deverá buscar a consolidação do Ensino em Tempo Integral como política permanente da Rede Municipal de Ensino.

9. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS ESCOLAS

A inclusão de novas escolas no Plano de Expansão deverá considerar critérios técnicos e pedagógicos.

Serão analisados:

I – demanda por matrícula;

II – vulnerabilidade e necessidade de ampliação das oportunidades educacionais;

III – infraestrutura física disponível;

IV – existência ou possibilidade de adequação de espaços para atividades pedagógicas;

V – disponibilidade de profissionais;

VI – condições de alimentação escolar;

VII – condições de transporte escolar;

VIII – disponibilidade orçamentária;

IX – interesse e participação da comunidade escolar;

X – condições para elaboração ou adequação da proposta pedagógica;

XI – características territoriais da unidade escolar.

10. EXPANSÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO

A expansão para as escolas do campo deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo e as características próprias das comunidades.

Deverão ser valorizados:

I – saberes do campo;

II – agricultura;

III – meio ambiente;

IV – sustentabilidade;

V – cultura e identidade local;

VI – conhecimentos produzidos pelas comunidades;

VII – relação entre os conhecimentos escolares e a realidade dos estudantes.

A experiência da Escola Municipal Padre Anchieta deverá servir como referência para a construção de estratégias específicas para a expansão do Tempo Integral nas escolas do campo. A resolução original reconhece expressamente a localização da escola na zona rural e sua vinculação à Educação do Campo.

11. INFRAESTRUTURA

Para a implantação do Tempo Integral em novas unidades, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar diagnóstico da infraestrutura existente.

Deverão ser observados:

I – salas de aula;

II – espaços para atividades complementares;

III – espaços esportivos e de lazer;

IV – cozinha e refeitório;

V – instalações sanitárias;

VI – acessibilidade;

VII – espaços para atividades pedagógicas diversificadas;

VIII – equipamentos tecnológicos;

IX – condições de segurança e conforto.

Quando necessário, deverão ser planejadas adequações, reformas, ampliações ou aquisição de equipamentos.


12. RECURSOS HUMANOS

A expansão do Ensino em Tempo Integral deverá ser acompanhada do planejamento da necessidade de profissionais.

A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar levantamento da necessidade de:

I – professores;

II – profissionais de apoio;

III – profissionais responsáveis pelas atividades complementares;

IV – profissionais para alimentação escolar;

V – profissionais para limpeza e manutenção;

VI – demais servidores necessários ao funcionamento das unidades.

A ampliação da jornada não deverá ocorrer sem o planejamento prévio dos recursos humanos necessários para garantir a qualidade do atendimento.

13. FORMAÇÃO CONTINUADA

A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada para os profissionais que atuarão nas unidades de Tempo Integral.

A formação deverá contemplar:

  • Educação Integral;
  • organização do Tempo Integral;
  • planejamento interdisciplinar;
  • metodologias diversificadas;
  • acompanhamento das aprendizagens;
  • competências socioemocionais;
  • cultura digital;
  • Educação do Campo;
  • educação inclusiva;
  • educação alimentar;
  • práticas esportivas e culturais.

14. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A expansão do Ensino em Tempo Integral deverá considerar a necessidade de adequação da alimentação escolar à jornada ampliada.

A Secretaria Municipal de Educação deverá planejar:

I – quantidade de refeições;

II – cardápio adequado;

III – aquisição de alimentos;

IV – armazenamento;

V – estrutura das cozinhas;

VI – profissionais responsáveis pela preparação;

VII – acompanhamento nutricional.

A alimentação deverá estar articulada às ações de Educação Alimentar e Nutricional previstas na organização do Tempo Integral

15. TRANSPORTE ESCOLAR

Nas unidades que necessitarem de transporte escolar, a expansão deverá considerar os horários diferenciados decorrentes da jornada ampliada.

A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar planejamento específico para garantir que o transporte seja compatível com a organização do Tempo Integral.

16. PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE

A expansão deverá promover a participação das famílias e da comunidade.

Antes da implantação em cada nova unidade, deverão ser realizadas ações de:

I – apresentação da proposta;

II – diálogo com as famílias;

III – esclarecimento sobre a organização da jornada;

IV – levantamento das necessidades da comunidade;

V – participação na construção da proposta pedagógica.

17. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento sistemático da expansão.

Serão acompanhados, entre outros:

I – número de escolas participantes;

II – número de estudantes atendidos;

III – frequência escolar;

IV – permanência dos estudantes;

V – resultados de aprendizagem;

VI – participação nas atividades complementares;

VII – infraestrutura;

VIII – alimentação escolar;

IX – transporte escolar;

X – quadro de profissionais;

XI – formação continuada;

XII – participação das famílias.

18. INDICADORES DE EXPANSÃO

Para acompanhar a execução do Plano, deverão ser utilizados indicadores anuais.

Indicador

Situação inicial

Meta

Escolas com Tempo Integral

Escola Padre Anchieta

Ampliação progressiva

Estudantes atendidos

Definir diagnóstico 2026

Crescimento progressivo

Professores capacitados

Levantamento inicial

100% dos profissionais envolvidos

Escolas avaliadas para expansão

A definir

Avaliação periódica

Infraestrutura escolar

Diagnóstico

Adequação progressiva

Alimentação escolar

Conforme demanda

Adequação à jornada

Atividades complementares

Conforme resolução

Garantia da oferta

Acompanhamento da aprendizagem

Realizado pela Rede

Monitoramento contínuo

As metas quantitativas de escolas e estudantes deverão ser definidas pela Secretaria Municipal de Educação após a realização do diagnóstico da Rede, evitando estabelecer números sem base nos dados municipais.

19. RESPONSABILIDADES

19.1 Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria:

I – coordenar o Plano de Expansão;

II – realizar diagnósticos e estudos;

III – definir, em conjunto com os órgãos competentes, as escolas que serão incorporadas;

IV – garantir orientação pedagógica;

V – planejar recursos humanos;

VI – planejar infraestrutura;

VII – acompanhar a alimentação escolar;

VIII – organizar a formação continuada;

IX – monitorar os resultados;

X – apresentar relatórios periódicos de acompanhamento.

19.2 Unidades Escolares

Compete às escolas:

I – adequar sua Proposta Pedagógica;

II – organizar os tempos e espaços;

III – planejar as atividades complementares;

IV – acompanhar a aprendizagem;

V – promover a participação das famílias;

VI – registrar e avaliar as ações desenvolvidas;

VII – participar do processo de monitoramento.

19.3 Conselho Municipal de Educação

Compete ao Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:

I – acompanhar a implementação da política;

II – analisar e deliberar sobre as matérias de sua competência;

III – acompanhar a expansão da oferta;

IV – contribuir para o aperfeiçoamento das normas municipais relacionadas ao Ensino em Tempo Integral.

20. FINANCIAMENTO

A expansão deverá ser planejada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município e com os recursos destinados à educação.

Deverão ser considerados os investimentos necessários para:

I – infraestrutura;

II – equipamentos;

III – materiais pedagógicos;

IV – alimentação escolar;

V – recursos humanos;

VI – formação continuada;

VII – transporte escolar;

VIII – demais necessidades decorrentes da ampliação da jornada.

21. AVALIAÇÃO DO PLANO

O Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral deverá ser avaliado anualmente pelo Comitê Gestor do Tempo Integral.

A avaliação deverá verificar:

  • cumprimento das etapas previstas;
  • número de escolas incorporadas;
  • número de estudantes atendidos;
  • resultados de aprendizagem;
  • condições de infraestrutura;
  • recursos humanos;
  • alimentação;
  • transporte;
  • participação da comunidade;
  • dificuldades encontradas;
  • resultados alcançados.

Os resultados deverão orientar o planejamento das etapas seguintes.

22. REVISÃO DO PLANO

O Plano poderá ser revisado sempre que necessário, especialmente diante de:

I – alterações na legislação educacional;

II – mudanças nas condições da Rede Municipal;

III – resultados do monitoramento;

IV – ampliação ou redução da demanda;

V – disponibilidade orçamentária;

VI – necessidade de adequação das estratégias de expansão.

23. CRONOGRAMA GERAL DE EXPANSÃO

Período

Ação principal

2026

Implantação e acompanhamento da Escola Municipal Padre Anchieta

2027

Avaliação da experiência e diagnóstico da Rede

2028

Início da expansão para novas unidades, conforme critérios

2029

Continuidade da expansão e avaliação dos resultados

2030

Ampliação e consolidação das unidades incorporadas

2031–2035

Expansão progressiva, avaliação e consolidação da Política Municipal

24. RESULTADOS ESPERADOS

Ao final do período de vigência deste Plano, espera-se:

I – ampliar significativamente a oferta de Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal;

II – ampliar o número de estudantes beneficiados;

III – melhorar as oportunidades de aprendizagem;

IV – fortalecer as atividades complementares;

V – ampliar ações de esporte, cultura, lazer e tecnologia;

VI – fortalecer a Educação do Campo;

VII – ampliar as ações de educação alimentar e ambiental;

VIII – fortalecer as competências socioemocionais;

IX – promover maior integração entre escola, família e comunidade;

X – consolidar o Ensino em Tempo Integral como política permanente da Rede Municipal de Ensino.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º O presente Plano constitui instrumento orientador para a expansão progressiva do Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º A implantação do Ensino em Tempo Integral em cada unidade escolar deverá ser precedida de planejamento específico e análise das condições necessárias ao atendimento dos estudantes.

Art. 3º A Escola Municipal Padre Anchieta constitui a unidade de referência inicial para a implantação do Ensino em Tempo Integral, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/2025.

Art. 4º A expansão para novas unidades deverá observar os critérios, etapas e condições estabelecidos neste Plano.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar normas complementares para regulamentar a execução do presente Plano.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação vigente.

Art. 7º Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação.

São José do Rio Claro – MT, 26 de agosto de 2026.

MARLI MARIA BOTH

Presidente do CME/SJRC/MT

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 02/2021