PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT
10 de Setembro de 2026
APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral de São José do Rio Claro – MT estabelece diretrizes, estratégias e ações para a ampliação progressiva da oferta de educação em tempo integral na Rede Municipal de Ensino.
O Plano tem como ponto de partida a implantação do Regime de Ensino em Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta, localizada na zona rural do município, atendendo à Educação do Campo, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/2025 do Conselho Municipal de Educação.
A experiência inicial da Escola Municipal Padre Anchieta será utilizada como referência para o planejamento, acompanhamento e expansão da oferta para outras unidades escolares da Rede Municipal, respeitando as características, necessidades e condições de cada comunidade escolar.
A proposta de expansão considera a necessidade de ampliação da jornada escolar, aliada à garantia da formação integral dos estudantes, à melhoria das oportunidades de aprendizagem e à valorização das especificidades sociais, culturais e territoriais do município.
1. FUNDAMENTAÇÃO
O Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral fundamenta-se nos seguintes documentos e referenciais:
I – Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205 e 206;
II – Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
IV – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
V – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo;
VI – Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC/MT;
VII – Documento de Referência Curricular de São José do Rio Claro – MT;
VIII – Resolução nº 05/2025 do Conselho Municipal de Educação de São José do Rio Claro – MT.
A Resolução nº 05/2025 estabelece a implantação do Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta a partir do ano letivo de 2026, constituindo a experiência inicial que fundamenta este Plano de Expansão.
2. JUSTIFICATIVA
A ampliação da jornada escolar constitui estratégia para ampliar as oportunidades de aprendizagem e promover uma educação voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes.
O Ensino em Tempo Integral possibilita que o estudante tenha acesso, além dos componentes curriculares obrigatórios, a atividades complementares relacionadas ao apoio pedagógico, esporte e lazer, cultura digital, educação alimentar, educação financeira, empreendedorismo, saberes do campo e desenvolvimento das competências socioemocionais.
Na realidade de São José do Rio Claro – MT, a expansão deverá considerar tanto as escolas localizadas na área urbana quanto as escolas do campo, respeitando suas características e necessidades específicas.
A implantação inicial na Escola Municipal Padre Anchieta permitirá ao município acompanhar uma experiência concreta, identificar desafios, avaliar resultados e aperfeiçoar procedimentos antes da ampliação para novas unidades.
A resolução estabelece jornada de 35 horas semanais, 200 dias letivos, 40 semanas letivas e 1.400 horas anuais, parâmetros que serão considerados como referência para a expansão da política.
3. OBJETIVO GERAL
Promover a expansão progressiva e planejada do Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT, ampliando as oportunidades de aprendizagem e contribuindo para a formação integral dos estudantes.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – ampliar gradativamente o número de escolas que ofertam Ensino em Tempo Integral;
II – ampliar progressivamente o número de estudantes atendidos;
III – garantir jornada escolar ampliada, observando a legislação vigente;
IV – fortalecer as aprendizagens previstas na BNCC;
V – ampliar as atividades pedagógicas, culturais, esportivas e sociais;
VI – oferecer apoio pedagógico em Linguagens e Matemática;
VII – desenvolver atividades relacionadas à cultura digital;
VIII – promover educação alimentar e nutricional;
IX – desenvolver educação financeira e empreendedorismo;
X – fortalecer o esporte e o lazer;
XI – desenvolver competências socioemocionais;
XII – valorizar os saberes do campo e a educação ambiental;
XIII – respeitar as características e necessidades de cada comunidade escolar;
XIV – fortalecer a participação das famílias e da comunidade;
XV – acompanhar e avaliar os resultados da expansão.
5. PRINCÍPIOS DA EXPANSÃO
A expansão do Ensino em Tempo Integral observará os seguintes princípios:
I – universalização progressiva do acesso;
II – equidade;
III – qualidade da educação;
IV – formação integral;
V – respeito à diversidade;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – respeito às especificidades da Educação do Campo;
VIII – articulação entre currículo e atividades complementares;
IX – participação da comunidade escolar;
X – planejamento e acompanhamento contínuos;
XI – expansão de acordo com a capacidade estrutural, pedagógica e financeira do município.
6. REFERÊNCIA PARA A ORGANIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL
A expansão terá como referência a organização estabelecida na Resolução nº 05/2025:
Carga horária semanal: 35 horas;
Dias letivos: 200 dias anuais;
Semanas letivas: 40 semanas;
Carga horária anual: 1.400 horas.
A organização da jornada deverá ser adequada à realidade de cada unidade escolar, preservando a carga horária e os objetivos pedagógicos estabelecidos.
7. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
A expansão deverá preservar a articulação entre o currículo obrigatório e as atividades complementares.
Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, será considerada como referência a seguinte organização:
Núcleo Comum
800 horas anuais
Compreendendo:
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Ciências;
- Geografia;
- História;
- Arte;
- Educação Física;
- Ensino Religioso.
Parte Diversificada
40 horas anuais
Com oferta de Língua Inglesa, conforme estabelecido na resolução.
Atividades Complementares
560 horas anuais
Contemplando:
- Educação Alimentar e Nutricional;
- Educação Financeira e Empreendedorismo;
- Apoio Pedagógico em Linguagens e Matemática;
- Esporte e Lazer;
- Saberes do Campo – Agricultura e Meio Ambiente;
- Cultura Digital;
- Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.
Essa organização corresponde à estrutura curricular prevista na resolução que originou o presente Plano.
8. ESTRATÉGIA DE EXPANSÃO
A expansão será realizada de forma gradual, planejada e monitorada, evitando a ampliação da oferta sem que estejam garantidas as condições mínimas necessárias para o funcionamento adequado.
O município adotará quatro etapas:
ETAPA I – EXPERIÊNCIA INICIAL 2026
Implementação do Ensino em Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta.
Nesta etapa serão acompanhados:
- organização da jornada;
- funcionamento da matriz curricular;
- alimentação escolar;
- transporte escolar, quando necessário;
- infraestrutura;
- disponibilidade de profissionais;
- participação dos estudantes;
- participação das famílias;
- desenvolvimento das aprendizagens;
- funcionamento das atividades complementares.
ETAPA II – AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO
2027
Avaliação da experiência inicial e elaboração dos estudos necessários para a expansão para novas unidades.
Nesta etapa deverão ser realizados:
- avaliação dos resultados da Escola Padre Anchieta;
- levantamento da demanda;
- diagnóstico da infraestrutura das escolas;
- levantamento de recursos humanos;
- levantamento das necessidades de formação;
- análise da alimentação escolar;
- análise do transporte escolar;
- levantamento dos recursos financeiros necessários;
- definição das próximas escolas a serem contempladas.
ETAPA III – EXPANSÃO PROGRESSIVA
2028 – 2030
Ampliação gradual do Ensino em Tempo Integral para novas unidades escolares, conforme os estudos e condições identificados nas etapas anteriores.
A expansão deverá priorizar escolas que apresentem condições pedagógicas, estruturais e administrativas adequadas.
ETAPA IV – CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO
2031 – 2035
Ampliação progressiva da oferta para outras unidades da Rede Municipal, conforme capacidade do município e avaliação dos resultados.
Nesta etapa, o município deverá buscar a consolidação do Ensino em Tempo Integral como política permanente da Rede Municipal de Ensino.
9. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS ESCOLAS
A inclusão de novas escolas no Plano de Expansão deverá considerar critérios técnicos e pedagógicos.
Serão analisados:
I – demanda por matrícula;
II – vulnerabilidade e necessidade de ampliação das oportunidades educacionais;
III – infraestrutura física disponível;
IV – existência ou possibilidade de adequação de espaços para atividades pedagógicas;
V – disponibilidade de profissionais;
VI – condições de alimentação escolar;
VII – condições de transporte escolar;
VIII – disponibilidade orçamentária;
IX – interesse e participação da comunidade escolar;
X – condições para elaboração ou adequação da proposta pedagógica;
XI – características territoriais da unidade escolar.
10. EXPANSÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO
A expansão para as escolas do campo deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo e as características próprias das comunidades.
Deverão ser valorizados:
I – saberes do campo;
II – agricultura;
III – meio ambiente;
IV – sustentabilidade;
V – cultura e identidade local;
VI – conhecimentos produzidos pelas comunidades;
VII – relação entre os conhecimentos escolares e a realidade dos estudantes.
A experiência da Escola Municipal Padre Anchieta deverá servir como referência para a construção de estratégias específicas para a expansão do Tempo Integral nas escolas do campo. A resolução original reconhece expressamente a localização da escola na zona rural e sua vinculação à Educação do Campo.
11. INFRAESTRUTURA
Para a implantação do Tempo Integral em novas unidades, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar diagnóstico da infraestrutura existente.
Deverão ser observados:
I – salas de aula;
II – espaços para atividades complementares;
III – espaços esportivos e de lazer;
IV – cozinha e refeitório;
V – instalações sanitárias;
VI – acessibilidade;
VII – espaços para atividades pedagógicas diversificadas;
VIII – equipamentos tecnológicos;
IX – condições de segurança e conforto.
Quando necessário, deverão ser planejadas adequações, reformas, ampliações ou aquisição de equipamentos.
12. RECURSOS HUMANOS
A expansão do Ensino em Tempo Integral deverá ser acompanhada do planejamento da necessidade de profissionais.
A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar levantamento da necessidade de:
I – professores;
II – profissionais de apoio;
III – profissionais responsáveis pelas atividades complementares;
IV – profissionais para alimentação escolar;
V – profissionais para limpeza e manutenção;
VI – demais servidores necessários ao funcionamento das unidades.
A ampliação da jornada não deverá ocorrer sem o planejamento prévio dos recursos humanos necessários para garantir a qualidade do atendimento.
13. FORMAÇÃO CONTINUADA
A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada para os profissionais que atuarão nas unidades de Tempo Integral.
A formação deverá contemplar:
- Educação Integral;
- organização do Tempo Integral;
- planejamento interdisciplinar;
- metodologias diversificadas;
- acompanhamento das aprendizagens;
- competências socioemocionais;
- cultura digital;
- Educação do Campo;
- educação inclusiva;
- educação alimentar;
- práticas esportivas e culturais.
14. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A expansão do Ensino em Tempo Integral deverá considerar a necessidade de adequação da alimentação escolar à jornada ampliada.
A Secretaria Municipal de Educação deverá planejar:
I – quantidade de refeições;
II – cardápio adequado;
III – aquisição de alimentos;
IV – armazenamento;
V – estrutura das cozinhas;
VI – profissionais responsáveis pela preparação;
VII – acompanhamento nutricional.
A alimentação deverá estar articulada às ações de Educação Alimentar e Nutricional previstas na organização do Tempo Integral
15. TRANSPORTE ESCOLAR
Nas unidades que necessitarem de transporte escolar, a expansão deverá considerar os horários diferenciados decorrentes da jornada ampliada.
A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar planejamento específico para garantir que o transporte seja compatível com a organização do Tempo Integral.
16. PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE
A expansão deverá promover a participação das famílias e da comunidade.
Antes da implantação em cada nova unidade, deverão ser realizadas ações de:
I – apresentação da proposta;
II – diálogo com as famílias;
III – esclarecimento sobre a organização da jornada;
IV – levantamento das necessidades da comunidade;
V – participação na construção da proposta pedagógica.
17. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento sistemático da expansão.
Serão acompanhados, entre outros:
I – número de escolas participantes;
II – número de estudantes atendidos;
III – frequência escolar;
IV – permanência dos estudantes;
V – resultados de aprendizagem;
VI – participação nas atividades complementares;
VII – infraestrutura;
VIII – alimentação escolar;
IX – transporte escolar;
X – quadro de profissionais;
XI – formação continuada;
XII – participação das famílias.
18. INDICADORES DE EXPANSÃO
Para acompanhar a execução do Plano, deverão ser utilizados indicadores anuais.
|
Indicador |
Situação inicial |
Meta |
|
Escolas com Tempo Integral |
Escola Padre Anchieta |
Ampliação progressiva |
|
Estudantes atendidos |
Definir diagnóstico 2026 |
Crescimento progressivo |
|
Professores capacitados |
Levantamento inicial |
100% dos profissionais envolvidos |
|
Escolas avaliadas para expansão |
A definir |
Avaliação periódica |
|
Infraestrutura escolar |
Diagnóstico |
Adequação progressiva |
|
Alimentação escolar |
Conforme demanda |
Adequação à jornada |
|
Atividades complementares |
Conforme resolução |
Garantia da oferta |
|
Acompanhamento da aprendizagem |
Realizado pela Rede |
Monitoramento contínuo |
As metas quantitativas de escolas e estudantes deverão ser definidas pela Secretaria Municipal de Educação após a realização do diagnóstico da Rede, evitando estabelecer números sem base nos dados municipais.
19. RESPONSABILIDADES
19.1 Secretaria Municipal de Educação
Compete à Secretaria:
I – coordenar o Plano de Expansão;
II – realizar diagnósticos e estudos;
III – definir, em conjunto com os órgãos competentes, as escolas que serão incorporadas;
IV – garantir orientação pedagógica;
V – planejar recursos humanos;
VI – planejar infraestrutura;
VII – acompanhar a alimentação escolar;
VIII – organizar a formação continuada;
IX – monitorar os resultados;
X – apresentar relatórios periódicos de acompanhamento.
19.2 Unidades Escolares
Compete às escolas:
I – adequar sua Proposta Pedagógica;
II – organizar os tempos e espaços;
III – planejar as atividades complementares;
IV – acompanhar a aprendizagem;
V – promover a participação das famílias;
VI – registrar e avaliar as ações desenvolvidas;
VII – participar do processo de monitoramento.
19.3 Conselho Municipal de Educação
Compete ao Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:
I – acompanhar a implementação da política;
II – analisar e deliberar sobre as matérias de sua competência;
III – acompanhar a expansão da oferta;
IV – contribuir para o aperfeiçoamento das normas municipais relacionadas ao Ensino em Tempo Integral.
20. FINANCIAMENTO
A expansão deverá ser planejada de acordo com a disponibilidade orçamentária do município e com os recursos destinados à educação.
Deverão ser considerados os investimentos necessários para:
I – infraestrutura;
II – equipamentos;
III – materiais pedagógicos;
IV – alimentação escolar;
V – recursos humanos;
VI – formação continuada;
VII – transporte escolar;
VIII – demais necessidades decorrentes da ampliação da jornada.
21. AVALIAÇÃO DO PLANO
O Plano Municipal de Expansão do Ensino em Tempo Integral deverá ser avaliado anualmente pelo Comitê Gestor do Tempo Integral.
A avaliação deverá verificar:
- cumprimento das etapas previstas;
- número de escolas incorporadas;
- número de estudantes atendidos;
- resultados de aprendizagem;
- condições de infraestrutura;
- recursos humanos;
- alimentação;
- transporte;
- participação da comunidade;
- dificuldades encontradas;
- resultados alcançados.
Os resultados deverão orientar o planejamento das etapas seguintes.
22. REVISÃO DO PLANO
O Plano poderá ser revisado sempre que necessário, especialmente diante de:
I – alterações na legislação educacional;
II – mudanças nas condições da Rede Municipal;
III – resultados do monitoramento;
IV – ampliação ou redução da demanda;
V – disponibilidade orçamentária;
VI – necessidade de adequação das estratégias de expansão.
23. CRONOGRAMA GERAL DE EXPANSÃO
|
Período |
Ação principal |
|
2026 |
Implantação e acompanhamento da Escola Municipal Padre Anchieta |
|
2027 |
Avaliação da experiência e diagnóstico da Rede |
|
2028 |
Início da expansão para novas unidades, conforme critérios |
|
2029 |
Continuidade da expansão e avaliação dos resultados |
|
2030 |
Ampliação e consolidação das unidades incorporadas |
|
2031–2035 |
Expansão progressiva, avaliação e consolidação da Política Municipal |
24. RESULTADOS ESPERADOS
Ao final do período de vigência deste Plano, espera-se:
I – ampliar significativamente a oferta de Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal;
II – ampliar o número de estudantes beneficiados;
III – melhorar as oportunidades de aprendizagem;
IV – fortalecer as atividades complementares;
V – ampliar ações de esporte, cultura, lazer e tecnologia;
VI – fortalecer a Educação do Campo;
VII – ampliar as ações de educação alimentar e ambiental;
VIII – fortalecer as competências socioemocionais;
IX – promover maior integração entre escola, família e comunidade;
X – consolidar o Ensino em Tempo Integral como política permanente da Rede Municipal de Ensino.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º O presente Plano constitui instrumento orientador para a expansão progressiva do Ensino em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Claro – MT.
Art. 2º A implantação do Ensino em Tempo Integral em cada unidade escolar deverá ser precedida de planejamento específico e análise das condições necessárias ao atendimento dos estudantes.
Art. 3º A Escola Municipal Padre Anchieta constitui a unidade de referência inicial para a implantação do Ensino em Tempo Integral, conforme estabelecido pela Resolução nº 05/2025.
Art. 4º A expansão para novas unidades deverá observar os critérios, etapas e condições estabelecidos neste Plano.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar normas complementares para regulamentar a execução do presente Plano.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação vigente.
Art. 7º Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação.
São José do Rio Claro – MT, 26 de agosto de 2026.
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MARLI MARIA BOTH |
Presidente do CME/SJRC/MT
JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 02/2021