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Pref. Comodoro

EDITAL n.º 62/2026

De: 09.09.2026

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a servidora CLEONICE SANTOS DUARTE, matrícula nº 4310, ocupante do cargo efetivo de Professora PII, encontra-se em gozo de Licença para Tratar de Assuntos de Interesse Particular, sem ônus para o Município, concedida pela Portaria nº 109/2026, pelo período de 06 de fevereiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2028;

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, formalizada por meio da Comunicação Interna nº 9.352/2026, para o retorno antecipado da servidora, diante da necessidade de recomposição do quadro de professores da Rede Municipal de Ensino;

Considerando que o parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal nº 1.329/2011 prevê o retorno ao efetivo exercício antes de esgotado o período da licença, estabelecendo, quando decorrente de iniciativa da Administração Municipal, antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Art. 1º. Fica CONVOCADA a servidora CLEONICE SANTOS DUARTE, matrícula nº 4310, ocupante do cargo efetivo de Professora PII, para o retorno ao efetivo exercício de suas atribuições, em razão da necessidade administrativa manifestada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º. Fica assegurado à servidora o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, contado a partir da publicação deste Edital, para apresentação e retorno ao efetivo exercício, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal nº 1.329/2011.

§ 1º. Durante o prazo previsto no caput, a Administração Municipal não exigirá o retorno antecipado da servidora, devendo sua apresentação ocorrer, obrigatoriamente, ao término do período de 30 (trinta) dias.

§ 2º. O disposto no § 1º não impede que a servidora, por sua livre iniciativa, apresente-se voluntariamente para retorno ao efetivo exercício antes do término do prazo, hipótese em que serão adotadas as providências administrativas necessárias ao restabelecimento de seu exercício funcional.

Art. 3º. Para o retorno ao efetivo exercício, a servidora deverá apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, que adotará as providências pertinentes quanto à sua lotação e ao exercício de suas atribuições.

Art. 4º. O Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotarão as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Edital e à regularização da situação funcional da servidora.

Art. 5º. Caso a servidora não compareça dentro do prazo determinado, estará sujeita a responder a Processo Administrativo de Abandono de Emprego, sob pena de exoneração.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal