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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a designação e constituição da Comissão Avaliadora e Julgadora dos trabalhos do I Concurso de Desenho "Protetor Ambiental de Diamantino" e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO a realização do I Concurso de Desenho "Protetor Ambiental de Diamantino", no âmbito das atividades da Semana do Meio Ambiente de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma Comissão Avaliadora imparcial, técnica e multidisciplinar para a análise, julgamento e seleção dos trabalhos inscritos, conforme estipulado no Regulamento do certame;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Avaliadora e Julgadora das atividades do I Concurso de Desenho "Protetor Ambiental de Diamantino":

  1. Andressa Macedo Ramos – CPF: 017.035.881-00 (Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)
  2. Tiago Barros Barboza – CPF: 038.813.455-07 (Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)
  3. Fernanda Guyss – CPF: 039.161.431-23 (Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)
  4. Domingos Roberto Mesquita de Magalhães – CPF: 918.098.511-49 (Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente)
  5. Daniella Carneiro Libânio de Almada – CPF: 859.227.906-25 (Representante da Secretaria Municipal de Educação)
  6. Rafael Rodrigues Costa Queiroz – CPF: 067.411.251-24 (Representante do IFMT)

Art. 2º Compete à Comissão Avaliadora:

  • I. Analisar e julgar os desenhos apresentados pelos participantes, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Regulamento do concurso (Criatividade, Originalidade, Adequação ao Tema, Qualidade Artística e Clareza da Mensagem Ambiental);
  • II. Garantir o cumprimento dos prazos estipulados para a etapa de avaliação dos trabalhos;
  • III. Elaborar e assinar as atas de julgamento e consolidação do resultado (final).

Art. 3º As decisões da Comissão Avaliadora serão soberanas e irrecorríveis, cabendo a ela decidir sobre eventuais dúvidas e casos omissos referentes ao julgamento das obras.

Art. 4º Os trabalhos prestados pelos membros desta Comissão serão considerados de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração pecuniária extra.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino – MT, 09 de setembro de 2026.

MILTON MATEUS CRIVELETTO

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Portaria n°232/2025