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Câm. Matupá

“Dispõe sobre concessão de Férias a Servidores da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 21, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Férias aos servidores da Câmara Municipal de Matupá, conforme preceitua os Art. 84 e 85 da Lei Complementar n° 081/2013 – Estatuto do Servidor Público do Município de Matupá-MT.

MAT.

SERVIDOR

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

73

JOZIMEIRE GOMES ROCHA ALCANTARA

APOIO ADMINISTRATIVO

2025/2026

14/09/2026 À 13/10/2026

157

DEVANICE M. DA SILVA C. DE BITENCOURT

APOIO ADMINISTRATIVO

2025/2026

14/09/2026 À 13/10/2026

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 11 de setembro de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente