PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2026
11 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, PARA INCLUSÃO DE VEÍCULO NA COBERTURA SECURITÁRIA E CONSEQUENTE ACRÉSCIMO DE VALOR.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flavio Luiz, 2460 – Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato/MT, CEP: 78.445-000 , neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF 61.198.164/0001-60, devidamente estabelecida na Av. Rio Branco. 1489 0 Campos Eliseos – CEP 01205-905 – Rua Gaianazes 1238 – campos Eliseos – CEP: 01204-001 – São Paulo Capital, neste ato representada por seu representante legal Senhor Marcelo Augsuto Ferreira, CPF 247.***.***-23 RG nº 25******9, SSP/SP, e Juliano Scarmeloto Larizza, CPF 216******-71 e RG nº 35****7 – SSP/SP. doravante denominada CONTRATADA, já devidamente qualificada no Contrato nº 110/2026, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O Contrato nº 110/2026 decorre do Pregão Eletrônico nº 016/2026 e tem por objeto a prestação de serviços de seguro veicular para cobertura securitária dos veículos pertencentes à frota municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a inclusão de 01 (um) veículo pertencente à frota municipal na cobertura securitária do Contrato nº 110/2026, mediante emissão do correspondente endosso pela CONTRATADA, bem como o consequente acréscimo do valor contratual.
1.2. Fica incluído na relação de veículos segurados o seguinte veículo:
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Descrição |
Especificação |
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Veículo |
RENAULT – MASTER MINIBUS 2.3 |
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Ano/Modelo |
2026/2027 |
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Código FIPE |
251984 |
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0 Km |
Sim |
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Quantidade de passageiros |
16 |
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Combustível |
Diesel |
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Utilização |
Traslado de pessoas |
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Quantidade |
01 |
Os dados acima constam do orçamento de endosso apresentado pela seguradora, que identifica expressamente a operação como “INCLUSÃO”.
1.3. A inclusão será formalizada mediante emissão do respectivo endosso à apólice, observadas, no mínimo, as coberturas, limites, condições e especificações estabelecidas no Contrato nº 110/2026, no Termo de Referência, no Edital e na proposta da CONTRATADA, admitidas condições específicas do endosso que sejam mais favoráveis à Administração, vedada a redução das coberturas originalmente contratadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ACRÉSCIMO
2.1. Em decorrência da inclusão do veículo descrito na Cláusula Primeira, fica acrescido ao Contrato nº 110/2026 o valor de R$ 1.902,19 (mil novecentos e dois reais e dezenove centavos), correspondente ao prêmio do seguro referente ao veículo incluído. O orçamento apresentado pela seguradora estabelece prêmio líquido e prêmio à vista de R$ 1.902,19.
2.2. Considerando que o valor inicial do Contrato nº 110/2026 é de R$ 23.293,80 (vinte e três mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos), o acréscimo de R$ 1.902,19 (mil novecentos e dois reais e dezenove centavos), corresponde a aproximadamente 8,17% do valor inicial do contrato, encontrando-se dentro do limite contratual previsto para acréscimos. O valor original está registrado na Cláusula Quinta do contrato.
2.3. Em razão do presente aditamento, o valor global do Contrato nº 110/2026 passa de: R$ 23.293,80 (vinte e três mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos), para R$ 25.195,99 (vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA SECURITÁRIA
3.1. A cobertura do veículo ora incluído deverá observar as condições constantes do orçamento/endosso apresentado pela CONTRATADA, incluindo cobertura para colisão, incêndio, roubo e furto, casco correspondente a 100% da FIPE, bem como as demais coberturas e limites constantes do documento emitido pela seguradora.
3.2. Conforme orçamento nº 253051141, a inclusão foi cotada sob a modalidade de endosso, com vigência indicada de 08/09/2026 a 12/08/2027.
3.3. A efetivação da cobertura ficará condicionada à emissão e aceitação do respectivo endosso pela seguradora, bem como ao atendimento das condições documentais e técnicas exigidas para inclusão do veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do Pregão Eletrônico nº 016/2026, do Termo de Referência e do Contrato nº 110/2026, especialmente em sua Cláusula Décima Sexta.
4.2. A alteração decorre da necessidade superveniente de inclusão de veículo incorporado à frota municipal, mantendo-se a natureza e a finalidade do objeto originalmente contratado, consistente na proteção securitária dos veículos pertencentes à frota do Município.
4.3. A inclusão do veículo mostra-se necessária para assegurar a proteção do patrimônio público contra os riscos abrangidos pela apólice, evitando que bem integrante da frota municipal permaneça sem a correspondente cobertura securitária durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, indicadas nos autos do procedimento pelo Departamento de Contabilidade do Município, sob as seguintes rubricas:
SECRETARIA DE SAÚDE
RED-185- 06.002.10.122.0018.2018.3.3.90.39.1.500.1002000 – Secretaria
RED-211-06.002.10.301.0019.2020.3.3.90.39.1.600.0000600-PSF
RED-270- 06.002.10.302.0020.2025.3.3.90.39.1.500.1002000 – PA
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 110/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE promover a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como nos demais meios oficiais aplicáveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Rita do Trivelato/MT, 09 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
Volmir Bassani – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ/MF 61.198.164/0001-60
Marcelo Augsuto Ferreira,
CPF 247.***.***-23
Juliano Scarmeloto Larizza,
CPF 216******-71
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22
(Página de assinatura do 1° termo aditivo ao contrato nº. 110/2026, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa Porto Seguro Cia De Seguros Gerais)