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Pref. Campinápolis

“Declara Luto Oficial pelo falecimento do Sr. Antônio Piaba de Souza e estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antônio Piaba de Souza, ocorrido no dia 09 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o Sr. Antônio Piaba de Souza foi pioneiro do Município de Campinápolis, contribuindo, ao longo de sua vida, para a história, formação e desenvolvimento da comunidade campinapolense;

CONSIDERANDO os relevantes vínculos mantidos pelo homenageado com a Administração Pública Municipal, especialmente por ser pai de servidores públicos municipais e da Vereadora e Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, circunstância que evidencia sua estreita ligação com a vida pública e comunitária do Município;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que toma conta da comunidade Campinapolense diante de seu falecimento;

DECRETA:

Art. 1º . Luto Oficial no Município de Campinápolis, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento do Sr. Antônio Piaba de Souza, pioneiro deste Município, ocorrido no dia 09.09.2026.

Art. 2º. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, a partir das 12h00 (doze horas) do dia 09 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação do responsável pelo respectivo órgão.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal