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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E PAULO CEZAR BRAVO 59399520110.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na [dado suprimido conforme a LGPD] no Município de Araputanga, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a pessoa física PAULO CEZAR BRAVO 59399520110, inscrito sob o CNPJ n°. 32.562.511/0001-93, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, QD 08, LT 04, nº.181, Bairro Jardim dos Ipês II, na cidade de Araputanga, no estado do Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. Paulo Cezar Bravo, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º xxxx59 SSP/MT e sob o CPF n.º 593.xxx.xxx-10, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo. Resolvem celebrar o presente Contrato, na Lei Federal n.º 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Dispensa de Licitação (Rito Sumário) nº 020/2025 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O objeto deste contrato é a PRORROGAÇÃO LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA COM CAPACIDADE DE 4 M³, PARA COLETAS E DESTINAÇÃO DOS LIXOS E RESÍDUOS NA COMUNIDADE DAS BOTAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 142/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 07/09/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Em razão da prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo promovida pelo presente Termo Aditivo, fica mantido o valor contratual para o novo período de vigência, totalizando R$ 10.440,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) cada.

Seq. do Item

Cód. do Item

Descrição do Item

UND

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1

004.342.030

LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA DE 04 M³ (PAPA ENTULHOS) DESTINADA Á COLETA E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS NA COMUNIDADE DAS BOTAS.

MÊS

12

R$ 870,00

R$ 10.440,00

VALOR TOTAL

R$ 10.440,00

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026: (392) 10.002.15.451.1013.2096 3.3.90.39.14 F.R. 1-500

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas no art. 91 da 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 04 de setembro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

PAULO CEZAR BRAVO 59399520110

CNPJ n°. 32.562.511/0001-93

Paulo Cezar Bravo

RG n.º xxxx59 SSP/MT e sob o CPF n.º 593.xxx.xxx-10

CONTRATADA