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Pref. Matupá

Referência: Ofício nº 08/2026 – Associação Automobilística de Matupá (AAM)

Assunto: Autorização de alteração da data da 2ª Etapa do Festival de Arrancadas de Matupá 2026, prevista na Lei Municipal nº 1.650, de 07 de julho de 2026

RELATÓRIO

Trata-se de requerimento formulado pela Associação Automobilística de Matupá (AAM), pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 24.654.637/0001-60, por meio do Ofício nº 08/2026, protocolado nesta Prefeitura Municipal em 01 de setembro de 2026, mediante o qual a entidade solicita a alteração da data de realização da 2ª Etapa do Festival de Arrancadas de Matupá 2026, originalmente fixada para o dia 10 de outubro de 2026, para o dia 07 de novembro de 2026, mantidos o horário de início às 14h e o de término às 23h.

Segundo consta do expediente, a alteração é motivada pela realização, na data originalmente prevista, de outros eventos na região, circunstância que, segundo a associação, inviabilizaria a participação de diversas equipes oriundas de outras localidades do Estado.

É o relatório. Passa-se a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Municipal nº 1.650, de 07 de julho de 2026, autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Automobilística de Matupá (AAM) para a realização do evento denominado Festival de Arrancadas de Matupá 2026, fixando, em seu art. 1º, incisos I e II, as

datas de 08 de agosto de 2026 (1ª Etapa) e 10 de outubro de 2026 (2ª Etapa), ambas com início às 14h e término às 23h.

O parágrafo único do art. 1º da referida lei dispõe expressamente que as datas de que tratam os incisos I e II poderão ser alteradas pela associação, desde que justificadamente, conferindo respaldo legal específico ao pedido ora formulado, condicionado apenas à apresentação de motivo idôneo.

No caso concreto, a justificativa apresentada pela AAM, consistente na coincidência de outros eventos regionais na data originalmente fixada, com potencial de reduzir a participação de equipes de fora do município, revela-se razoável e consentânea com a finalidade do evento, não havendo óbice à alteração pretendida.

Observa-se, ademais, que a nova data indicada (07/11/2026) não conflita com a 1ª Etapa do evento, já realizada em 08/08/2026, e preserva as demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.650/2026, notadamente quanto ao horário de funcionamento e à cessão de espaço e de estrutura previstas no art. 2º (uso de parte do Parque de Exposições do Município, matrícula nº 3.737, dez banheiros químicos, doze tendas de 5x5m, quatro tendas de 10x10m e sonorização), bem como às obrigações de gratuidade do evento e de prestação de contas mediante relatório de atividades, fixadas no art. 3º da mesma lei.

DECISÃO

Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.650, de 07 de julho de 2026, DEFIRO o requerimento formulado pela Associação Automobilística de Matupá (AAM) no Ofício nº 08/2026 e AUTORIZO a prorrogação da data de realização da 2ª Etapa do Festival de Arrancadas de Matupá 2026, que passa a ser realizada em 07 de novembro de 2026 (sábado), com início às 14h e término às 23h, mantidas inalteradas as demais

disposições da Lei Municipal nº 1.650/2026 e do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município e a entidade.

Determino:

I – a notificação da Associação Automobilística de Matupá (AAM) acerca do teor do presente despacho;

II – o encaminhamento de cópia deste despacho aos setores municipais responsáveis pela cessão do espaço do Parque de Exposições e dos demais itens de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 1.650/2026, para as providências necessárias à adequação da nova data;

III – a juntada do presente despacho aos autos do processo administrativo correspondente, para conhecimento, publicação e arquivamento.

Publique-se. Cumpra-se.

Matupá/MT, 10 de setembro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT