INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - PAS N.º 016/2026
11 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026
Interessado(a): PEG INFORMATICA LTDA, CNPJ: 01.105.481/0001-62
Assunto: Intimação para apresentação de documentos e esclarecimentos complementares nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026.
Prezado(a) Senhor(a):
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa PEG INFORMATICA LTDA para cumprimento da diligência determinada no Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026, mediante apresentação de documentos e esclarecimentos complementares necessários à adequada instrução dos autos.
A presente diligência decorre da Defesa Prévia apresentada em 03 de setembro de 2026, na qual a empresa sustentou, entre outros pontos, a descontinuação superveniente do equipamento ASUSTOR AS1102TL, a comunicação dessa circunstância à Administração em 03 de junho de 2026 e a existência de autorização para substituição do modelo por equipamento equivalente ou superior. Considerando a necessidade de comprovação e esclarecimento dessas alegações, foi proferido Despacho de Diligência da Comissão Processante, cuja cópia segue anexa a esta intimação.
Dessa forma, fica Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência desta intimação, os seguintes documentos e esclarecimentos:
a) documento oficial do fabricante, distribuidor autorizado ou outro meio idôneo que comprove a efetiva descontinuação do modelo ASUSTOR AS1102TL, com indicação da data em que a descontinuação ocorreu ou passou a produzir efeitos comerciais;
b) documentos que demonstrem quando a empresa tomou conhecimento da descontinuação ou da indisponibilidade comercial do equipamento e quais providências adotou a partir dessa ciência;
c) cópia da manifestação que afirma ter encaminhado à Administração em 03 de junho de 2026, acompanhada de comprovante de envio/recebimento, bem como das demais comunicações mantidas sobre a impossibilidade de fornecimento do modelo original;
d) cópia da autorização administrativa que, segundo a Defesa Prévia, permitiu a substituição do equipamento por modelo equivalente ou superior, bem como das comunicações que antecederam e sucederam essa autorização;
e) identificação do equipamento substituto proposto, catálogo e documentação técnica apresentados à Administração, proposta de fornecimento, valor unitário indicado e eventual manifestação técnica de aprovação ou solicitação de complementação;
f) documentos que demonstrem as tentativas de aquisição do produto originalmente ofertado ou de obtenção de solução substitutiva, tais como consultas a fabricantes e distribuidores, cotações, pedidos, respostas de fornecedores, indisponibilidade de estoque ou outros registros comerciais pertinentes;
g) esclarecimento cronológico acerca das razões pelas quais as NADs N.º 2279/2026 e N.º 3158/2026, emitidas em março de 2026, permaneceram sem atendimento até a comunicação alegadamente realizada em junho, bem como acerca dos fatos relacionados à NAD N.º 8435/2026, indicando se a alegada autorização de substituição ocorreu antes ou depois de sua emissão e/ou recebimento e quais providências foram adotadas para o respectivo atendimento;
h) documento hábil que comprove os poderes de representação de LUCIMAR LUCIANO LOPES SOARES para atuar em nome da empresa no presente Processo Administrativo Sancionador, considerando que a Defesa Prévia foi por ele subscrita e que a Ata de Registro de Preços N.º 333/2025 identifica GUILHERME CORREIA DE OLIVEIRA como representante legal da fornecedora.
Os documentos e esclarecimentos deverão ser encaminhados eletronicamente ao e-mail oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
Os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 016/2026 permanecerão disponíveis para consulta e obtenção de cópia junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador durante todo o prazo concedido para cumprimento da diligência.
Esclarece-se que o presente ato possui natureza exclusivamente instrutória e não representa acolhimento ou rejeição das teses apresentadas na Defesa Prévia, cuja análise de mérito ocorrerá após a complementação do conjunto probatório.
A ausência de apresentação dos documentos e esclarecimentos no prazo estipulado será certificada nos autos, prosseguindo-se a instrução com base nos elementos disponíveis, sem prejuízo da apreciação da suficiência probatória das alegações apresentadas pela empresa.
Campo Verde-MT, 10 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos