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Pref. Feliz Natal

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria n° 016/2026, que dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da Servidora Sra. SANDRA RIGGO DOS SANTOS”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Onde se lê:

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 12, I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar n.º 019/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal, alterada pela Lei Municipal nº 860, de 15 de dezembro de 2022.

Leia – se:

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 12, I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar nº 087, de 06 de maio de 2024 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica atualizada pela Lei Municipal nº 1.045 de 17 de dezembro de 2025.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal-MT, 09 de Setembro de 2026.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

HOMOLOGO:                  

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

Prefeito Municipal