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Pref. Novo Horizonte do Norte

“DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, EM RAZÃO DE RECOMENDAÇÃO MÉDICO-PERICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, estado de Mato Grosso, AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e proteção à saúde do servidor público;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 08 de setembro de 2026, que avaliou a capacidade laboral da servidora ALANA IASMIN SANCHES, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, atualmente lotada na Escola Municipal Ulisses Guimarães;

CONSIDERANDO que a avaliação médico-pericial constatou limitações para o exercício das atividades anteriormente desempenhadas, recomendando a permanência da servidora em atividade que não exija esforço físico moderado ou intenso;

CONSIDERANDO que a avaliação médico-pericial reconheceu a possibilidade de readaptação da servidora para outra atividade, compatível com sua capacidade laboral atual;

CONSIDERANDO que a readaptação funcional constitui medida destinada a compatibilizar as atribuições exercidas pelo servidor com suas condições laborais, preservando-se o vínculo funcional e observando-se as limitações estabelecidas pela avaliação médico-pericial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, conciliando o interesse da Administração com a preservação da saúde e da capacidade laboral da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Fica READAPTADA FUNCIONALMENTE a servidora pública municipal ALANA IASMIN SANCHES, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, para o desempenho de atividades de Auxiliar de Sala, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em razão das recomendações constantes no Laudo Médico Pericial emitido em 08 de setembro de 2026.

§ 1º A readaptação de que trata o caput tem por finalidade adequar as atividades laborais desempenhadas pela servidora à sua atual capacidade funcional, não implicando provimento, investidura ou alteração de seu cargo efetivo de origem.

§ 2º A expressão “atividades de Auxiliar de Sala”, para os fins desta Portaria, refere-se exclusivamente às atribuições compatíveis com a capacidade laboral da servidora, não caracterizando nomeação, reenquadramento ou investidura em cargo público diverso daquele de que é titular.

Art. 2º No desempenho das atividades decorrentes da readaptação, deverão ser rigorosamente observadas as restrições estabelecidas no respectivo Laudo Médico Pericial, especialmente quanto à não realização de atividades que exijam esforço físico moderado ou intenso.

Art. 3º A servidora exercerá as atividades de Auxiliar de Sala em unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação, competindo à referida Secretaria definir o local de exercício e as atividades específicas a serem desempenhadas, observada a compatibilidade com:

I – as limitações estabelecidas pela avaliação médico-pericial;

II – a capacidade laboral da servidora;

III – as necessidades administrativas da unidade escolar; e

IV – as atribuições que possam ser desempenhadas sem prejuízo à sua condição funcional.

Art. 4º A presente readaptação não acarretará alteração do cargo efetivo, vínculo funcional, vencimento-base ou demais direitos funcionais legalmente assegurados à servidora, ressalvadas as parcelas ou vantagens cuja concessão dependa, por expressa disposição legal, do efetivo exercício de atividade ou condição específica.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da chefia imediata da servidora, deverá assegurar o cumprimento das recomendações médico-periciais durante todo o período de readaptação.

Art. 6º A situação funcional da servidora poderá ser submetida a nova avaliação médico-pericial, sempre que necessário, especialmente para verificar a manutenção, alteração ou cessação das condições que fundamentaram a presente readaptação.

Art. 7º A readaptação permanecerá válida enquanto perdurarem as condições médico-funcionais que lhe deram causa, ficando eventual retorno às atividades anteriormente exercidas condicionado à competente avaliação médico-pericial que ateste a capacidade laboral para tanto.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá dar ciência desta Portaria à servidora e à chefia da unidade onde serão desempenhadas as atividades, para conhecimento e fiel cumprimento das restrições estabelecidas.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, 10 de setembro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal