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Pref. Araputanga

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do RG nº 05xxxxx-0 SJ/MT e inscrito sob o CPF nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado na Rua Valdivino Fidêncio da Silva, n.º 330, bairro: Centro, no Município de Araputanga, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa INSTITUTO SÃO MIGUEL ARCANJO DE GESTÃO EM SAÚDE – ISMAS, inscrita sob o CNPJ:28.435.157/0001-69, com sede a AV. Haiti, nº 450, Bairro Jardim das Américas, na cidade de Cuiabá, no estado do Mato Grosso, contato: (65) 9 9994-2878, e-mail: diretoria@ismas.com.br, representado neste ato pelo Srº. Alfredo Almerindo Monteiro Junior, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1xxxxx47 SSP/MT SSP/MT e CPF nº. 017.xxx.xxx-96, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei n°. 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria ao Contrato nº 008/2026:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária ao instrumento contratual n° 008/2026, referente à contratação de pessoa jurídica (organização social de saúde (oss) especializada em gestão, operacionalização e execução das ações e serviços públicos de saúde do hospital geral e maternidade Araputanga, com atendimento ininterrupto, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em conformidade com o sistema único de saúde – SUS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

(...) IV - empenho de dotações orçamentárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em decorrência da inclusão de dotação orçamentária, a despesa passará a correr à conta das seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos
Secretaria Municipal de Saúde (544) 08.002.10.302.0071.2123.3.3.50. F. R 1.659

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 09 de setembro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL