Carregando...
Pref. Rondolândia

Resolução CMAS nº 009/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022 e com adequações através da Lei 597 de 16 de abril de 2025, nomeado pelo Decreto Municipal nº 393/GAB/2026. Conforme deliberação em reunião ExtraOrdinária realizada as 9hs no dia 08/09/2026, em atendimento ao seu regimento interno FAZ SABER QUE:

RESOLVE:

Art. 1º A apresentação e apreciação do regimento interno atualizado do conselho municipal de assistência social CMAS.

Art. 2º. – Aprova por unanimidade sem ressalvas o regimento interno atualizado do conselho municipal de assistência social.

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rondolândia – MT, 09 de Setembro de 2026.

                                                                                                Nyuriane Cristine Miranda

Presidente do CMAS