Carregando...
Pref. Porto Esperidião

TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026

Pelo presente instrumento particular de DISTRATO AMIGÁVEL, de um lado:

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR ou MUNICÍPIO; e, de outro lado: GM EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.505.574/0001-15, com sede na Rua I, s/nº, Quadra 64, Lote 14, Bairro Parque Atalaia, Cuiabá/MT, CEP 78.095-090, neste ato representada por seu representante legal, Sr. GILSON SILVA DOS SANTOS, doravante denominada simplesmente DETENTORA DA ATA;

CONSIDERANDO que as partes celebraram a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA E COZINHA, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT;

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 34/2026 foi celebrada com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto na CLÁUSULA OITAVA da Ata de Registro de Preços nº 34/2026, especialmente os itens 8.3 e 8.4, que admitem o cancelamento dos preços registrados e, consequentemente, a extinção dos compromissos decorrentes da Ata, mediante solicitação da detentora e análise da Administração, bem como em outras hipóteses legalmente admitidas;

CONSIDERANDO, ainda, que o item 8.4 da Ata prevê expressamente a possibilidade de cancelamento dos preços registrados, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado e justificado, inclusive por razão de interesse público, pelo cancelamento dos preços registrados ou a pedido do fornecedor decorrente de circunstâncias devidamente justificadas;

CONSIDERANDO o princípio da autonomia da vontade das partes, observados o interesse público, a legalidade, a motivação dos atos administrativos e a supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO que as partes, de forma consensual, amigável e sem imputação de culpa, manifestaram interesse na extinção da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO DISTRATO

1.1. O presente TERMO DE DISTRATO tem por objeto formalizar, de comum acordo entre as partes, a extinção amigável e consensual da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026.

1.2. A Ata objeto do presente Distrato foi celebrada entre o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa GM EMBALAGENS LTDA, tendo por finalidade o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha destinados ao atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais.

1.3. O presente Distrato é celebrado de forma consensual, amigável e bilateral, mediante manifestação expressa de vontade das partes, inexistindo, para os fins deste instrumento, reconhecimento de culpa, inadimplemento ou responsabilidade exclusiva de qualquer das partes pela extinção da Ata.

1.4. A celebração deste Distrato não caracteriza aplicação de penalidade à DETENTORA DA ATA, desde que não sejam constatadas, no âmbito do respectivo processo administrativo, obrigações pendentes ou infrações administrativas relacionadas a fatos anteriores à formalização deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL

2.1. O presente Distrato encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços, à extinção dos vínculos administrativos e à formalização dos atos consensuais da Administração Pública.

2.2. O presente instrumento encontra também fundamento nas disposições constantes da própria ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, especialmente em sua CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.3. Nos termos do item 8.3 da Ata de Registro de Preços nº 34/2026, a Ata poderá ser cancelada pela detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências estabelecidas, ou quando, a juízo do Município, restarem comprovadas hipóteses legalmente admitidas.

2.4. Nos termos do item 8.4 da Ata de Registro de Preços nº 34/2026, o cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado e justificado.

2.5. O presente Distrato observa, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

2.6. As partes reconhecem que o presente instrumento constitui manifestação de vontade livre e consensual, formalizada no âmbito do respectivo processo administrativo e observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO AMIGÁVEL DA ATA

3.1. Por meio do presente instrumento, as partes resolvem, de comum acordo, extinguir e cancelar, de forma amigável, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

3.2. A extinção da Ata ocorrerá de forma consensual, sem imposição de penalidade decorrente exclusivamente da celebração deste Distrato.

3.3. A partir da data de produção dos efeitos deste instrumento, cessarão os compromissos futuros de fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 34/2026, ressalvadas as obrigações anteriormente constituídas e regularmente formalizadas.

3.4. Permanecerão válidos e exigíveis os compromissos decorrentes de eventuais Notas de Empenho, Ordens de Fornecimento, solicitações formalmente emitidas ou demais instrumentos equivalentes constituídos antes da efetiva extinção da Ata, salvo se houver disposição expressa em sentido diverso no processo administrativo competente.

3.5. Caso não existam obrigações pendentes, Notas de Empenho, Ordens de Fornecimento ou fornecimentos em execução, a extinção produzirá efeitos de forma integral, encerrando-se os compromissos futuros decorrentes da Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE

4.1. Considerando que o presente Distrato é celebrado de forma consensual e amigável, não será aplicada qualquer penalidade exclusivamente em razão da manifestação de vontade das partes pela extinção da Ata.

4.2. O presente Distrato não impede a Administração Pública de apurar, mediante regular processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, eventuais fatos ocorridos anteriormente à sua formalização que possam caracterizar descumprimento de obrigações assumidas pela DETENTORA DA ATA.

4.3. Da mesma forma, a celebração deste instrumento não implica renúncia automática do Município a eventuais créditos, indenizações ou responsabilidades decorrentes de obrigações regularmente constituídas antes da extinção da Ata.

4.4. Não sendo constatadas pendências, inadimplementos ou responsabilidades administrativas anteriores, as partes declaram que a extinção da Ata ocorrerá sem aplicação de multas, sanções administrativas ou outras penalidades relacionadas exclusivamente ao presente Distrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

5.1. As partes deverão verificar, no âmbito do respectivo processo administrativo, a existência de eventuais obrigações pendentes decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

5.2. Caso existam fornecimentos regularmente solicitados e formalizados anteriormente à produção dos efeitos deste Distrato, tais obrigações deverão ser analisadas individualmente pelo Órgão Gerenciador, observadas as condições previstas na Ata, nas Notas de Empenho, nas Ordens de Fornecimento e nos demais documentos que formalizaram a obrigação.

5.3. Os fornecimentos efetivamente realizados e regularmente recebidos pela Administração deverão ser objeto do correspondente procedimento de liquidação e pagamento, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.

5.4. A extinção amigável da Ata não prejudicará a exigibilidade de obrigações já constituídas antes da data de produção dos efeitos deste Distrato.

5.5. Eventuais pendências administrativas, fiscais, financeiras ou documentais deverão ser regularizadas pelas partes, cada qual no âmbito de suas respectivas responsabilidades.

CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS DO DISTRATO

6.1. O presente TERMO DE DISTRATO produzirá seus efeitos administrativos e jurídicos a partir de 08 de setembro de 2026, ressalvada a necessidade de cumprimento das formalidades legais relativas à publicação e à eficácia do ato.

6.2. A partir da produção dos efeitos deste instrumento, ficam encerrados os compromissos futuros decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

6.3. Após a formalização do presente Distrato, o Município poderá adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade do atendimento de suas necessidades, observando a legislação aplicável.

6.4. A extinção da presente Ata não gera à DETENTORA DA ATA direito à indenização por expectativas de fornecimento futuro, lucro cessante ou aquisição de quantitativos estimados e não solicitados.

6.5. As quantidades e valores registrados em Ata constituem estimativas de eventual aquisição, não representando obrigação automática de contratação ou aquisição integral pelo Município.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO

7.1. Ressalvadas as obrigações anteriormente constituídas, pendentes de cumprimento ou que venham a ser identificadas mediante regular apuração administrativa, as partes concedem-se reciprocamente plena quitação em relação aos compromissos futuros decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

7.2. A presente quitação refere-se exclusivamente aos compromissos decorrentes da Ata objeto deste Distrato e não alcança eventuais obrigações regularmente constituídas antes da produção de seus efeitos.

7.3. A celebração deste Distrato não afasta a responsabilidade das partes por fatos ocorridos durante a vigência da Ata que venham a ser regularmente comprovados em procedimento administrativo próprio.

7.4. Após a verificação e regularização de todas as obrigações pendentes, caso existentes, considerar-se-ão definitivamente encerradas as relações jurídicas decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

8.1. O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT providenciará as medidas necessárias para a divulgação e publicidade do presente Distrato, nos meios legalmente exigidos.

8.2. A publicação do extrato deste instrumento deverá observar a legislação aplicável, inclusive as disposições pertinentes à Lei Federal nº 14.133/2021 e às normas regulamentares do Município.

8.3. O presente Distrato deverá ser juntado ao processo administrativo que deu origem à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, juntamente com os documentos que demonstrem a manifestação de vontade das partes e a respectiva motivação administrativa.

8.4. As informações relativas à extinção da Ata deverão ser atualizadas nos sistemas e instrumentos de controle administrativo aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

9.1. Permanecem aplicáveis, mesmo após a extinção da Ata, as obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais e ao tratamento adequado das informações obtidas em decorrência da relação administrativa.

9.2. As partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como as demais normas aplicáveis à matéria.

9.3. A extinção da Ata não afasta os deveres de sigilo e confidencialidade relacionados às informações e aos dados obtidos durante a vigência da relação administrativa, quando legalmente aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO

10.1. O presente Distrato não importa em novação, renúncia ou alteração de direitos e obrigações anteriormente constituídos, exceto quanto à extinção consensual dos compromissos futuros decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

10.2. Permanecem preservados os direitos e obrigações decorrentes de fatos ocorridos anteriormente à produção dos efeitos deste instrumento.

10.3. Eventuais responsabilidades administrativas, civis ou outras legalmente cabíveis, decorrentes de fatos anteriores à extinção da Ata, poderão ser apuradas nos termos da legislação aplicável, assegurados os direitos de defesa previstos no ordenamento jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Distrato é celebrado de forma consensual, amigável e bilateral, mediante concordância expressa das partes.

11.2. Nenhuma das partes poderá alegar desconhecimento das condições estabelecidas neste instrumento.

11.3. O presente Distrato deverá ser interpretado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas regulamentares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços e com as disposições constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026.

11.4. Eventuais situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Administração Pública, mediante observância da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública.

11.5. A eventual declaração de nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste instrumento não prejudicará a validade das demais cláusulas, desde que seja possível a preservação de seus efeitos jurídicos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente TERMO DE DISTRATO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, observadas as competências legalmente estabelecidas.

12.2. As partes reconhecem que a solução administrativa e consensual de eventuais divergências deverá ser priorizada, sempre que legalmente possível e compatível com o interesse público.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE DISTRATO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026, para que produza todos os seus efeitos legais e administrativos.

Porto Esperidião/MT, 08 de setembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT
ÓRGÃO GERENCIADOR

GILSON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL
GM EMBALAGENS LTDA CNPJ Nº 52.505.574/0001-15
DETENTORA DA ATA