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Pref. Rosário Oeste

DECRETO Nº 089/2026

de 09 de Setembro de 2026

“Disciplina o recadastramento dos beneficiários do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT – ROSÁRIO-PREVI, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - Os servidores inativos e os pensionistas segurados do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT – ROSÁRIO-PREVI, deverão atender ao Recadastramento Anual, na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 2º - O ROSÁRIO-PREVI, coordenará a execução do Recadastramento, que se dará entre o período de 14 de Setembro à 16 de Outubro de 2026.

Parágrafo único: O atendimento aos segurados abrangidos pelo Recadastramento ocorrerá na sala do ROSÁRIO-PREVI, na Rua Otavio Costa, S/Nº, Santo Antonio – de segunda- feira a sexta-feira, no período de 08h às 11h; previamente agendado;

Art. 3º - O segurado deverá comparecer à sede do ROSÁRIO-PREVI portando os documentos originais e/ou cópias dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade ou documento oficial com foto;

II – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – Comprovante de residência, como contas de fornecimento de energia elétrica, serviços de telefonia ou serviços públicos. Caso não seja titular da conta, declaração do titular informando a residência do segurado.

IV – Certidão de casamento e documentos do cônjuge;

V – RG e CPF de filhos menores de 18 anos.

Art. 4º - Os segurados abrangidos pelo art. 1º que não atenderem ao recadastramento no prazo e formas previstos no art. 2º, terão o pagamento de seus proventos retidos até a sua regularização junto ao ROSÁRIO-PREVI.

Art. 5º - O ROSÁRIO-PREVI publicará no site e em Diário Oficial do Município comunicados e demais informações e resultados pertinentes a este recadastramento.

Art. 6 º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste, 09 de Setembro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito de Rosário Oeste/MT