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Pref. Cláudia

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA/MT, por meio da srª Ana Paula Feldhaus Diel, Diretora Executiva Interina nomeada pelo Decreto nº 1.304/2026

, e da srª Shirley Yotzchetz, Agente de Contratação do Município de Cláudia/MT, nomeada pela Portaria nº 001/2026, no uso de suas atribuições, e, considerando autorização do Prefeito Municipal Srº. Marcos Fernando Feldhaus, torna público a realização de processo de Dispensa de Licitação n° 002/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO GERENCIAMENTO E ENVIO DOS PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COMPREV), PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT – PREVI-CLÁUDIA, COMPREENDENDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA COMPREV E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).

1 – O OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO GERENCIAMENTO E ENVIO DOS PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COMPREV), PARA O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT – PREVI-CLÁUDIA, COMPREENDENDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA COMPREV E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).

2 – DA FINALIDADE:

1. Complexidade Técnica do Gerenciamento e Envio dos Processos de Compensação Previdenciária (COMPREV) O gerenciamento dos processos de compensação previdenciária exige conhecimento técnico especializado da legislação previdenciária, das normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social, bem como domínio da operacionalização do Sistema COMPREV, portanto, a ausência de acompanhamento técnico especializado poderá ocasionar perda de receitas previdenciárias, indeferimento de requerimentos, demora na recuperação dos créditos financeiros devidos ao RPPS, além de comprometer a eficiência da gestão previdenciária.

2. Atendimento às Exigências Legais e Regulatórias A Compensação Previdenciária (COMPREV) constitui mecanismo previsto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, pelo Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, e pelas normas expedidas pelo Ministério da Previdência, especialmente pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, destinada à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), quando ocorre a contagem recíproca de tempo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários.

3. Segurança Técnica e Mitigação de Riscos Administrativos A contratação de empresa especializada assegura maior confiabilidade das informações enviadas, reduz riscos de erros técnicos e inconsistências conferindo maior segurança jurídica à Administração.

4. Continuidade Administrativa e Eficiência na Gestão Os serviços possuem natureza continuada, considerando a necessidade permanente de acompanhamento dos requerimentos, cumprimento de diligências, monitoramento dos créditos e atualização dos procedimentos relacionados ao COMPREV durante toda a vigência contratual.

3 - O PREÇO:

O preço global máximo admissível para a contratação é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme menor preço apresentado após ampla pesquisa de mercado.

Diante o exposto, entendo estarem presentes os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.

Na oportunidade, informamos que estará aberto prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, que se encerrará na data de 17 de setembro de 2026, as 13h00min, para que demais interessados apresentem propostas de preços nas condições previstas no termo de referência, que deverão ser encaminhadas no e-mail: licitacao@claudia.mt.gov.br.

Cláudia – MT, 10 de setembro de 2026.

SHIRLEY YOTZCHETZ

Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Cláudia – MT

Portaria nº 001/2026.

Ana Paula Feldhaus Diel

Diretora Executiva Interina

CPF: 015.124.561-44