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Pref. Querência

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2026

ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº 07.552.407/0002-09

CONTRATO Nº 072/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO LAGO BETIS

Prezados Senhores,

Na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato nº 072/2025, venho por meio deste instrumento NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa Aliança Indústria e Construções LTDA quanto ao descumprimento grave das obrigações contratuais pactuadas, caracterizado pela inexecução total dos serviços após a emissão da Ordem de Serviço em 14 de maio de 2026.

Decorridos quase três meses da autorização para início dos trabalhos, vistorias técnicas no local e a análise do Cronograma Físico-Financeiro confirmam que a contratada não promoveu a devida mobilização e não deu início à execução da obra. O abandono do cronograma compromete severamente a viabilidade de entrega do objeto no prazo final acordado.

A inércia da empresa resultou no acúmulo dos seguintes atrasos por etapa:

Etapa

Percentual de Atraso

Serviços Preliminares

100,00%

Mobilização e Desmobilização

100,00%

Administração da Obra

100,00%

Drenagem

100,00%

Pavimentação

100,00%

Urbanização

100,00%

Iluminação

100,00%

Destaca-se a extrema gravidade de se constatar 100% de atraso e paralisação em absolutamente todas as etapas previstas, inclusive nas fases fundamentais de mobilização, serviços preliminares e administração da obra. Tal inércia total é absolutamente incompatível com o andamento regular do contrato administrativo e evidencia o descumprimento culposo das obrigações assumidas.

Diante da urgência e da gravidade do caso, FICA A EMPRESA NOTIFICADA PARA QUE, NO PRAZO INADIÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento deste instrumento:

  1. Inicie imediatamente a mobilização efetiva de pessoal, equipamentos e suprimentos no canteiro de obras;
  2. Apresente Plano de Ação e Recuperação do Cronograma Físico-Financeiro, detalhando a metodologia, o incremento de recursos operacionais e os prazos específicos para a regularização integral dos serviços pendentes.

Informa-se que o não atendimento às determinações contidas nesta notificação, ou a apresentação de justificativas inconsistentes, caracterizará a inexecução total do contrato, sujeitando a empresa à rescisão unilateral do Contrato nº 072/2025, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis (multas, indenização por perdas e danos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública).

Sem mais para o momento.

Querência - MT, 10 de agosto de 2026.

Everton Fabrício da Silva

Arquiteto e Urbanista

CAU – A11654-5

Fiscal Técnico do Contrato