PORTARIA Nº 400/2026/GS/SMS/VG/MT
11 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de Responsável Técnico pelo Serviço de Radiologia das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 79 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como a continuidade do serviço público, a qualidade da assistência à saúde, a segurança do paciente e o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia;
CONSIDERANDO a Resolução CONTER nº 10, de 02 de junho de 2021, que institui as normas para o exercício da responsabilidade técnica pelos profissionais técnicos e tecnólogos inscritos no Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA nº 611, de 09 de março de 2022, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade técnica, ética, operacional e assistencial dos serviços de radiologia prestados nas unidades hospitalares e de urgência do Município de Várzea Grande, em regime de funcionamento ininterrupto;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança assistencial, da supervisão técnica das categorias profissionais, da qualidade da assistência e da conformidade com as normas dos respectivos sistemas de fiscalização do exercício profissional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FÁBIO LEAL DA COSTA, Técnico em Radiologia, CRTR/MT n. 00210N, matrícula n. 95773, como Responsável Técnico pelo Serviço de Radiologia das unidades Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Unidade de Pronto Atendimento 24h IPASE, Unidade de Pronto Atendimento 24h Cristo Rei e Maternidade Municipal de Várzea Grande, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, em conformidade com as normativas do respectivo conselho federal e regional de fiscalização profissional e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Compete ao profissional designado nesta Portaria a supervisão, a coordenação e o zelo pelo cumprimento de todas as normas éticas, administrativas e técnicas que regem o exercício das técnicas radiológicas no âmbito das unidades de saúde, inclusive quanto à proteção radiológica e à garantia da qualidade, conforme as normativas do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.
§ 1º Caberá ao profissional designado providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou registro equivalente perante o respectivo Conselho Regional, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2021.
§ 2º Eventual substituição do profissional designado deverá ser formalizada mediante ato administrativo próprio e comunicada aos órgãos competentes, observadas as normas do respectivo conselho profissional.
§ 3º A designação prevista nesta Portaria fica condicionada à regularidade da inscrição do profissional perante o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, CRTR/MT.
§ 4º A designação de que trata esta Portaria não afasta as atribuições privativas de outras categorias profissionais no âmbito dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
Art. 3º Ficam expressamente revogados todos os atos administrativos anteriores que tenham designado Responsável Técnico pelo Serviço de Radiologia para as unidades relacionadas no artigo 1º, em especial as portarias editadas com idêntico objeto, as quais perdem sua eficácia a partir da vigência desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput não alcança os atos praticados e os efeitos produzidos durante a vigência das designações anteriores, os quais permanecem válidos, cabendo ao profissional anteriormente designado comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, para fins de cancelamento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e protocole-se cópia desta no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia competente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 09 de setembro de 2026.
Michael Jhonattan Alves dos Santos
Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT