PORTARIA Nº 399/2026/GS/SMS/VG/MT
11 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de Responsável Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades em Saúde, unidade secundária vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 79 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como a continuidade do serviço público, a qualidade da assistência à saúde, a segurança do paciente e o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que dispõem sobre o exercício profissional da enfermagem e atribuem privativamente ao enfermeiro a direção, a chefia, a organização e a supervisão dos serviços de enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 727, de 27 de setembro de 2023, que normatiza a Anotação de Responsabilidade Técnica e a Certidão de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade técnica, ética, operacional e assistencial dos serviços de saúde prestados nas Unidades Secundárias de Saúde do Município de Várzea Grande;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança assistencial, da supervisão técnica das categorias profissionais, da qualidade da assistência e da conformidade com as normas dos respectivos sistemas de fiscalização do exercício profissional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a enfermeira LETICIA MARIA ALMEIDA TEIXEIRA MARQUES, COREN/MT n. 532023-ENF, matrícula n. 181409, como Responsável Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, em conformidade com as normativas do respectivo conselho federal e regional de fiscalização profissional e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Compete à profissional designada nesta Portaria a supervisão, a coordenação e o zelo pelo cumprimento de todas as normas éticas, administrativas e técnicas que regem o exercício da enfermagem no âmbito da unidade de saúde, conforme as normativas do Conselho Regional de Enfermagem e da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.
§ 1º Caberá à profissional designada providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou registro equivalente perante o respectivo Conselho Regional, nos termos da Resolução COFEN nº 727/2023.
§ 2º Eventual substituição da profissional designada deverá ser formalizada mediante ato administrativo próprio e comunicada aos órgãos competentes, observadas as normas do respectivo conselho profissional.
§ 3º A designação prevista nesta Portaria fica condicionada à regularidade da inscrição da profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, COREN/MT.
Art. 3º Ficam expressamente revogados todos os atos administrativos anteriores que tenham designado Responsável Técnico de Enfermagem para o Centro de Especialidades em Saúde, em especial as portarias editadas com idêntico objeto, as quais perdem sua eficácia a partir da vigência desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput não alcança os atos praticados e os efeitos produzidos durante a vigência das designações anteriores, os quais permanecem válidos, cabendo ao profissional anteriormente designado comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, para fins de cancelamento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos da Resolução COFEN nº 727/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e protocole-se cópia desta no Conselho Regional de Enfermagem competente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 09 de setembro de 2026.
Michael Jhonattan Alves dos Santos
Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT