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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de Responsável Técnica de Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento Cristo Rei, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 79 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como a continuidade do serviço público, a qualidade da assistência à saúde, a segurança do paciente e o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e condiciona o funcionamento dos estabelecimentos à assistência de técnico responsável;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

CONSIDERANDO a Resolução CFF nº 730, de 28 de julho de 2022, que regulamenta o exercício profissional nas farmácias das unidades de saúde em quaisquer níveis de atenção e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada, e a Resolução CFF nº 578, de 26 de julho de 2013, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, entre elas a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, na qual se inserem as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade técnica, ética, operacional e assistencial dos serviços de saúde prestados nas Unidades de Pronto Atendimento do Município de Várzea Grande, em regime de funcionamento ininterrupto;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança assistencial, da supervisão técnica das categorias profissionais, da qualidade da assistência e da conformidade com as normas dos respectivos sistemas de fiscalização do exercício profissional;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a farmacêutica IVONE BENICIA DA SILVA, CRF/MT n. 3954, matrícula n. 151719, como Responsável Técnica de Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento Cristo Rei, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT, em conformidade com as normativas do respectivo conselho federal e regional de fiscalização profissional e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Compete à profissional designada nesta Portaria a supervisão, a coordenação e o zelo pelo cumprimento de todas as normas éticas, administrativas e técnicas que regem o exercício da farmácia no âmbito da unidade de saúde, abrangendo o ciclo da assistência farmacêutica e a guarda, o controle e a dispensação das substâncias e dos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme as normativas do Conselho Regional de Farmácia e da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.

§ 1º Caberá à profissional designada providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou registro equivalente perante o respectivo Conselho Regional, nos termos da Resolução CFF nº 730/2022.

§ 2º Eventual substituição da profissional designada deverá ser formalizada mediante ato administrativo próprio e comunicada aos órgãos competentes, observadas as normas do respectivo conselho profissional.

§ 3º A designação prevista nesta Portaria fica condicionada à regularidade da inscrição da profissional perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, CRF/MT.

Art. 3º Ficam expressamente revogados todos os atos administrativos anteriores que tenham designado Responsável Técnico de Farmácia para a Unidade de Pronto Atendimento Cristo Rei, em especial as portarias editadas com idêntico objeto, as quais perdem sua eficácia a partir da vigência desta Portaria.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput não alcança os atos praticados e os efeitos produzidos durante a vigência das designações anteriores, os quais permanecem válidos, cabendo ao profissional anteriormente designado comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, para fins de baixa da respectiva responsabilidade técnica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e protocole-se cópia desta no Conselho Regional de Farmácia competente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 09 de setembro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT