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Pref. Querência

Institui e nomeia os membros do Grupo de Trabalho – GT destinado a coordenar, articular, acompanhar e impulsionar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Querência no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC referente à gestão municipal de resíduos sólidos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT destinado a coordenar, articular, acompanhar e impulsionar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Querência no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC referente à gestão municipal de resíduos sólidos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Rodrigo Gomes Vieira, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária, representante do setor de Meio Ambiente, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho;

II- Marcela Martins Bailona- Engenheira Sanitarista;

III- Renata de Souza Anhaya- Fiscal de Inspeção Sanitária;

IV- Márcio Roberto de Almeida- Assistente do Meio Ambiente;

V – Divino Manoel Roxa, representante do setor de Serviços Urbanos;

VI – Elieizio Dias da Silva, representante do setor de Administração e Planejamento;

VII – Kamilla Vicente do Nascimento, representante do setor de Licitações e Contratos;

VIII – Anderson Lopes Alves, representante da Procuradoria Jurídica do Município;

IX – Willen Rarytton de Souza Procópio, representante da Procuradoria Jurídica do Município;

X – Eender Fernandes Nunes, representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

XI – Mateus Penha Garcia , representante do setor de Engenharia;

XII – Newton Robson Rodrigues Dantas, Secretário Municipal Adjunto de Obras, representante do setor de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I – centralizar o acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta;

II – promover a articulação entre os diferentes órgãos e setores municipais envolvidos;

III – acompanhar o cumprimento dos respectivos prazos; e

IV – coordenar as reuniões, providências e demais atividades necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho, especialmente:

I – coordenar o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta;

II – elaborar e manter atualizado o cronograma geral de execução;

III – identificar os órgãos e servidores responsáveis por cada providência;

IV – acompanhar estudos, projetos, licenciamentos, licitações, contratações, obras e serviços;

V – acompanhar as ações relativas à coleta seletiva, inclusão socioprodutiva dos catadores, logística reversa e demais obrigações previstas no TAC;

VI – identificar e viabilizar os recursos orçamentários necessários;

VII – articular-se com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, Município de Água Boa, consórcios públicos, prestadores de serviços e demais órgãos e entidades envolvidos;

VIII – acompanhar o encerramento e a recuperação ambiental do lixão;

IX – acompanhar a regularização da solução de transbordo;

X – identificar antecipadamente entraves capazes de comprometer os prazos e adotar as providências necessárias à sua superação; e

XI – consolidar os documentos necessários à prestação de contas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, enquanto estiverem em execução as obrigações estruturais previstas no TAC, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. Das reuniões deverá ser lavrada memória ou ata sucinta, contendo o registro das providências deliberadas, os respectivos responsáveis e os prazos estabelecidos.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua instituição, diagnóstico inicial das obrigações previstas no TAC e o respectivo Plano de Trabalho para sua implementação, contendo, no mínimo:

I – a situação atual de cada obrigação;

II – as providências necessárias ao seu cumprimento;

III – o órgão ou servidor responsável por cada providência;

IV – o prazo previsto para execução;

V – a necessidade estimada de recursos financeiros;

VI – a fonte orçamentária ou a possibilidade de captação de recursos externos, quando aplicável; e

VII – os principais riscos ou entraves identificados.

Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá assegurar o fornecimento das informações e documentos necessários ao acompanhamento das obrigações pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, observadas as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho apresentará, semestralmente, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente relatório acerca do estágio de cumprimento do TAC, indicando as obrigações cumpridas, as medidas em andamento, os prazos subsequentes e eventuais dificuldades encontradas.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 10 de setembro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal