INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2026/GS/SME-QUERÊNCIA/MT.
11 de Setembro de 2026
Homologa o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Querência-MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3.125/2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME de Querência-MT, aprovado pela plenária do Fórum em 27 de agosto de 2026, que passa a reger o funcionamento, composição, coordenação, direitos e deveres dos membros, bem como as disposições gerais e finais da instância.
Art. 2º O Regimento Interno homologado constitui instrumento normativo de caráter vinculante para todos os membros do Fórum Municipal de Educação, devendo ser observado integralmente nas atividades e deliberações.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum, conforme previsto no Decreto de sua instituição.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Querência-MT, 08 de setembro de 2026.
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Marciele Eidt
Secretária Municipal de Educação
Portaria 007/2026
Querência – MT
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
FME DE QUERÊNCIA-MT
Capítulo I
Da Natureza e Finalidade
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação – FME de Querência-MT é uma instância permanente de participação social, de caráter consultivo, propositivo, mobilizador, articulador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, suprapartidária, sem personalidade jurídica, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo-se em espaço democrático de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação reger-se-á pelos princípios da gestão democrática do ensino público, da participação social, da transparência, da cooperação entre os entes federados, da equidade, da inclusão, da garantia do direito à educação e da valorização dos profissionais da educação.
Art. 7º São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME e o cumprimento de suas metas;
II - acompanhar a implementação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município;
III - promover estudos, debates, consultas públicas e articulações entre os diversos segmentos da sociedade sobre as políticas educacionais;
IV - acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação;
V - coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação;
VI - promover a articulação entre o Município e os Fóruns Estadual e Nacional de Educação;
VII - estimular a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
VIII - contribuir para o fortalecimento da gestão democrática da educação pública municipal.
Capítulo II
Da Composição
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e respectivos suplentes das instituições, órgãos, entidades e segmentos previstos no Decreto Municipal nº 3.125/2026, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º Integram o Fórum Municipal de Educação os seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação – CME;
III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V - Gestores da Rede Municipal de Ensino;
VI - SINTEP – Subsede de Querência-MT;
VII - Escolas da Rede Privada;
VIII - Educação Infantil;
IX - Alfabetização;
X - Ensino Fundamental;
XI - Ensino Médio;
XII - Educação Indígena e do Campo;
XIII - Educação Especial Inclusiva;
XIV - Instituições de Ensino Profissionalizante e Superior;
XV - Estudantes;
XVI - Pais de Estudantes;
XVII - Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 10º Cada segmento será representado por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados formalmente pela respectiva instituição ou entidade.
Art. 11º Os representantes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 12º Compete às instituições representadas:
I - indicar formalmente seus representantes titulares e suplentes;
II - comunicar à Coordenação do Fórum qualquer substituição de representantes;
III - assegurar que seus representantes participem das reuniões e das atividades do Fórum.
Art. 13º Na ausência ou impedimento do membro titular, o suplente assumirá automaticamente sua representação, com os mesmos direitos e deveres.
Art. 10. A inclusão de novos órgãos, entidades ou segmentos no Fórum poderá ocorrer mediante deliberação da plenária, observados os critérios estabelecidos neste Regimento e no Decreto de instituição do Fórum.
Capítulo III
Da Coordenação
Art. 11. O Fórum Municipal de Educação elegerá, dentre seus membros titulares, uma Coordenação, composta por:
I - Coordenador(a);
II - Vice Coordenador(a);
III - Secretário(a).
§ 1º A eleição da Coordenação ocorrerá após a aprovação do Regimento Interno, em reunião convocada para esse fim.
§ 2º Somente poderão concorrer aos cargos os membros titulares em pleno exercício de suas funções.
§ 3º Cada instituição ou segmento poderá ocupar apenas um cargo na Coordenação.
§ 4º A votação será realizada pelos membros titulares presentes, assegurado o direito a um voto por representante titular, ou por seu suplente quando em substituição ao titular.
Art. 12. A Coordenação será eleita pela maioria simples dos membros presentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a):
I - representar oficialmente o Fórum;
II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - coordenar os trabalhos da plenária;
IV - encaminhar as deliberações aprovadas;
V - acompanhar a execução das ações definidas pelo Fórum;
VI - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
Art. 14. Compete ao(à) Vice Coordenador(a):
VII - substituir o(a) Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos;
VIII - auxiliar o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas atribuições;
IX - assumir a Coordenação em caso de vacância até nova eleição.
Art. 15. Compete ao(à) Secretário(a):
X - organizar as pautas das reuniões juntamente com a Coordenação;
XI - elaborar, registrar e encaminhar as atas;
XII - organizar os documentos do Fórum;
XIII - controlar a frequência dos membros;
XIV - manter atualizado o cadastro das instituições representadas.
Art. 16. Em caso de vacância de qualquer cargo da Coordenação, será realizada nova eleição para o cargo vago na primeira reunião ordinária subsequente, completando o eleito o período restante do mandato.
Art. 17. Perderá o mandato o membro da Coordenação que:
XV - renunciar ao cargo;
XVI - deixar de integrar a instituição ou segmento que representa;
XVII - faltar, sem justificativa, a duas reuniões ordinárias consecutivas;
XVIII - praticar ato incompatível com as finalidades do Fórum, mediante deliberação da plenária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Capítulo IV
Do Funcionamento
Art. 18. O Fórum Municipal de Educação – FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á:
XIX - Ordinariamente, a cada semestre;
XX - Extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 19. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação contendo:
XXI - data;
XXII - horário;
XXIII - local ou plataforma virtual;
XXIV - pauta da reunião;
XXV - documentos necessários à apreciação das matérias.
Parágrafo único. Em situações de urgência devidamente justificadas, a convocação poderá ocorrer em prazo inferior.
Art. 20. As reuniões instalar-se-ão:
XXVI - em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros titulares;
XXVII - decorridos 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.
Art. 21. Participarão das reuniões:
I - os membros titulares, com direito à voz e voto;
II - os membros suplentes, com direito à voz e voto somente quando substituírem os respectivos titulares;
III - convidados, especialistas e representantes de instituições, quando convocados pela Coordenação ou aprovados pela plenária, com direito à voz;
IV - observadores, quando admitidos pela plenária, sem direito a voto.
Art. 22. As deliberações do Fórum buscarão, prioritariamente, o consenso entre seus membros.
§ 1º Não sendo possível o consenso, as matérias serão submetidas à votação e aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto.
§ 2º As alterações deste Regimento Interno dependerão de aprovação por quórum qualificado de dois terços dos membros presentes com direito a voto.
§ 3º As declarações de voto poderão constar em ata, mediante solicitação do interessado.
Art. 23. As reuniões serão registradas em ata, elaborada pelo(a) Secretário(a), submetida à aprovação da plenária e arquivada junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24. As decisões, recomendações e demais documentos aprovados pelo Fórum serão divulgados pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios da publicidade e da transparência.
Capítulo V
Das Comissões e dos Grupos de Trabalho
Art. 25. O Fórum Municipal de Educação poderá constituir Comissões Permanentes, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho – GTs, com a finalidade de subsidiar os estudos, acompanhar a execução de ações, elaborar propostas e emitir pareceres sobre matérias relacionadas às políticas públicas educacionais.
Art. 26. São Comissões Permanentes do Fórum Municipal de Educação:
I - Comissão de Mobilização e Divulgação;
II - Comissão de Monitoramento e Sistematização.
§ 1º As Comissões Permanentes serão compostas por membros do Fórum, designados pela plenária, observada, sempre que possível, a representatividade dos diferentes segmentos.
§ 2º Cada Comissão elegerá, entre seus integrantes, um Coordenador e um Relator.
Art. 27. Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação:
I - promover a mobilização da sociedade para participação nas atividades do Fórum e nas Conferências Municipais de Educação;
II - divulgar as ações, deliberações e publicações do Fórum;
III - colaborar na organização das reuniões, audiências públicas e conferências;
IV - propor estratégias de comunicação e participação social.
Art. 28. Compete à Comissão de Monitoramento e Sistematização:
I - acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação;
II - acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação;
III - organizar estudos, levantamentos e análises sobre indicadores educacionais;
IV - elaborar relatórios técnicos e pareceres para apreciação da plenária;
V - subsidiar o Fórum na avaliação das políticas públicas educacionais.
Art. 29. As Comissões Temáticas poderão ser instituídas pela plenária para estudo de assuntos específicos relacionados à educação, com prazo de funcionamento definido no ato de sua criação.
Art. 30. Os Grupos de Trabalho – GTs terão caráter temporário e serão constituídos para execução de atividades específicas.
§ 1º O ato de criação do Grupo de Trabalho definirá:
I - objetivo;
II - composição;
III - coordenação;
IV - prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 2º Ao término dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório à plenária para apreciação e deliberação.
Capítulo VI
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art. 31. São direitos dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I - participar das reuniões e das deliberações do Fórum, observado o disposto neste Regimento;
II - apresentar propostas, requerimentos, estudos e sugestões relacionados às políticas públicas educacionais;
III - solicitar a inclusão de matérias na pauta das reuniões, observado o prazo estabelecido pela Coordenação;
IV - ter acesso às informações, documentos e dados necessários ao exercício de suas atribuições;
V - solicitar registro em ata de declaração de voto, manifestação ou justificativa;
VI - participar das Comissões e dos Grupos de Trabalho instituídos pelo Fórum;
VII - representar o Fórum, quando designado pela Coordenação ou pela plenária.
Art. 32. São deveres dos membros do Fórum Municipal de Educação:
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;
IV - colaborar com a organização das Conferências Municipais de Educação;
V - manter diálogo permanente com o segmento ou instituição que representa;
VI - comunicar previamente à Coordenação sua impossibilidade de comparecer às reuniões;
VII - atuar com ética, respeito, imparcialidade e compromisso com o interesse público.
Art. 33. O membro titular impossibilitado de comparecer à reunião deverá comunicar previamente sua ausência e solicitar a participação do respectivo suplente.
Parágrafo único. Na ausência do membro titular, o suplente exercerá integralmente os direitos e deveres inerentes à representação.
Art. 34. Perderá a condição de representante do Fórum o membro que:
I - deixar de representar a instituição ou segmento que o indicou;
II - renunciar à representação;
III - faltar, sem justificativa, a duas reuniões ordinárias consecutivas.
§ 1º Na ocorrência das hipóteses previstas neste artigo, a Coordenação comunicará oficialmente a instituição representada para que indique novo representante no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Enquanto não houver nova indicação, a representação permanecerá vaga, sem prejuízo da continuidade das atividades do Fórum.
Art. 35. A participação no Fórum Municipal de Educação é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo vedada qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do exercício da função.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 36. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela plenária do Fórum Municipal de Educação, observados o Decreto Municipal que instituiu o FME, a legislação educacional vigente e os princípios da gestão democrática do ensino público.
Art. 37. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião especialmente convocada para essa finalidade, mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros presentes com direito a voto.
Parágrafo único. A proposta de alteração deverá constar expressamente da pauta da reunião e ser encaminhada aos membros juntamente com a convocação.
Art. 38. As deliberações, recomendações, moções e demais documentos aprovados pelo Fórum Municipal de Educação serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, assegurados os princípios da publicidade, transparência e acesso à informação.
Art. 39. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação será prestado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no Decreto de sua instituição.
Art. 40. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal de Educação e de sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação, revogadas as disposições em contrário.