PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2026 - EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 002
11 de Setembro de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2026
RETIFICAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE E DOS CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
A Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, no uso de suas atribuições, torna pública a presente retificação do Edital de Abertura nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026, com a finalidade de corrigir o requisito de escolaridade do cargo de Auxiliar de Cuidador e retificar a forma de consideração da carga horária dos certificados apresentados para fins de pontuação na Formação Complementar, passando a vigorar nos seguintes termos:
1. DA RETIFICAÇÃO DO REQUISITO DE ESCOLARIDADE – AUXILIAR DE CUIDADOR
1.1 Fica retificado o requisito de escolaridade exigido para o cargo de Auxiliar de Cuidador, constante da Tabela I – Lar da Criança Recanto Feliz do Edital de Abertura nº 001/2026 e da tabela correspondente constante do Edital Complementar nº 001/2026.
1.2 Onde se lê: “Ensino Fundamental Completo”.
1.3 Leia-se: “Ensino Médio Completo”.
1.4 A presente correção aplica-se ao requisito de escolaridade do cargo de Auxiliar de Cuidador, permanecendo inalteradas as demais disposições referentes ao cargo.
TABELA – CARGO DE AUXILIAR DE CUIDADOR
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Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Requisito/Escolaridade |
Remuneração |
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Auxiliar de Cuidador |
06 |
40 horas semanais, permitida a adoção da escala 12x36 |
Ensino Médio Completo |
R$ 2.627,87 |
2. DA RETIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1 Fica retificada a forma de aplicação do requisito de carga horária mínima previsto nos critérios de Formação Complementar do Edital de Abertura nº 001/2026, para admitir o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados pelo candidato, observados os requisitos específicos de cada tabela.
2.2 Para atingir a carga horária mínima exigida em cada critério de Formação Complementar, será permitido somar as cargas horárias de dois ou mais certificados, desde que os cursos sejam pertinentes às atribuições do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026 e atendam aos demais requisitos previstos neste Edital.
2.3 Uma vez atingida a carga horária mínima exigida mediante o somatório, serão considerados, para fins de pontuação, os certificados que compuserem o conjunto, observada a pontuação estabelecida na respectiva tabela e os limites máximos de certificados e pontos.
2.4 A presente retificação altera exclusivamente a forma de atingimento da carga horária mínima exigida nos critérios de Formação Complementar, mantendo-se a pontuação por certificado e os limites máximos previstos em cada tabela.
2.5 Exemplo: quando exigido o mínimo de 30 (trinta) horas, os certificados de 20 (vinte) horas e 10 (dez) horas poderão ser somados, totalizando 30 (trinta) horas e atendendo ao requisito mínimo. Os certificados que compuserem o somatório serão pontuados de acordo com a regra da tabela correspondente, respeitados os limites nela estabelecidos. A ssim valendo para as outras carga horária dos outros cargos.
2.6 Não serão considerados cursos sem pertinência com as atribuições do cargo, realizados fora dos anos de 2025 e 2026 ou que não atendam aos demais requisitos previstos no Edital.
3. DOS ITENS DAS TABELAS DE AVALIAÇÃO A QUE SE APLICA A RETIFICAÇÃO
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Tabela |
Item |
Critério retificado / esclarecido |
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Tabela III – Cuidador Social |
Item 1.5 – Formação Complementar |
Cursos diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 30 (trinta) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. |
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Tabela IV – Auxiliar de Cuidador |
Item 2.5 – Formação Complementar |
Cursos diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 30 (trinta) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. |
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Tabela V – Pedagogo Social – CR |
Item 3.4 – Formação Complementar |
Cursos relacionados ao cargo, à Assistência Social ou ao SUAS, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 60 (sessenta) horas. Será atribuído 3 (três)por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 15 (quinze) pontos. |
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Tabela VI – Fiscal de Contrato – CR |
Item 4.4 – Formação Complementar |
Cursos diretamente relacionados ao cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 60 (sessenta) horas. Será atribuído 5 (cinco) pontos por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 20 (vinte) pontos. |
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Tabela VII – Cozinheira |
Item 5.5 – Formação Complementar |
Cursos relacionados ao cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 20 (vinte) horas. Será atribuído 1 (um) por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. |
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Tabela VIII – Auxiliar de Serviços Gerais |
Item 6.5 – Formação Complementar |
Cursos de limpeza, conservação, jardinagem, manutenção predial, segurança do trabalho ou áreas correlatas, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 20 (vinte) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. |
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Tabela IX – Motorista de Veículo Leve |
Item 7.5 – Formação Complementar |
Cursos com conteúdo diretamente relacionado às atividades do cargo, realizados nos anos de 2025 e 2026, admitido o somatório das cargas horárias dos certificados apresentados até atingir o mínimo de 20 (vinte) horas. Será atribuído 1 (um) ponto por cada carga horária completa, observado o limite máximo de 5 (cinco) pontos. |
Nota: o somatório refere-se à carga horária dos certificados para o atingimento do mínimo exigido; conforme cada tabela. Exemplo: 20h + 10h = 30h para atendimento do requisito mínimo de 30h, sendo a pontuação dos certificados calculada segundo a regra do item correspondente.
4. DA APLICAÇÃO DO SOMATÓRIO
4.1 O somatório das cargas horárias deverá considerar exclusivamente os certificados apresentados pelo candidato para o mesmo critério de Formação Complementar, relacionados às atribuições do cargo pretendido e realizados nos anos de 2025 e 2026.
4.2 A regra do somatório deverá ser aplicada de forma igual a todos os candidatos, observados os limites de pontuação e de certificados previstos para cada cargo.
4.3 O somatório da carga horária destina-se exclusivamente ao atendimento da carga horária mínima exigida em cada critério, permanecendo a pontuação vinculada a cada certificado, conforme a tabela correspondente.
5. DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem ratificadas todas as demais disposições do Edital de Abertura nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Edital Complementar.
5.2 O presente Edital Complementar integra o Edital de Abertura nº 001/2026 e o Edital Complementar nº 001/2026 para todos os fins.
Comodoro/MT, 10 de setembro de 2026.
CÉLIA RODRIGUES PEREIRA
Presidente da Comissão de Avaliação
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026