RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 008, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
11 de Setembro de 2026
Na publicação do dia 25 de agosto de 2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, página 297, onde se lê:
Art. 10. A margem consignável será limitada a 35% (trinta e cinco por cento) da base de cálculo de consignação, prevista no artigo anterior, após a dedução das seguintes consignações obrigatórias:
I - Contribuições previdenciárias devidas ao PREVI-JAURU;
II - Pensões alimentícias;
III - Restituições e indenizações ao erário;
IV - Decisões judiciais; ou
V- Outros descontos compulsórios instituídos por lei, ou decisão administrativa.
Leia-se:
Art. 10. A margem consignável será limitada a 40% (quarenta por cento) da base de cálculo de consignação, prevista no artigo anterior, após a dedução das seguintes consignações obrigatórias:
I - Contribuições previdenciárias devidas ao PREVI-JAURU;
II - Pensões alimentícias;
III - Restituições e indenizações ao erário;
IV - Decisões judiciais; ou
V- Outros descontos compulsórios instituídos por lei, ou decisão administrativa.