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Pref. Alto Taquari

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.362.680/0001-56, com sede administrativa situada na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, FAZ SABER que, no exercício de suas prerrogativas administrativas, decide promover o CANCELAMENTO UNILATERAL da Ata de Registro de Preços nº 108/2026, firmada com a empresa PRO REMÉDIOS DISTRIBUIDORA PROD. FARMAC. E COMESM. EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.159591/0001-68, com sede na Rua São Paulo, nº 39, Medeiros, na cidade de Rio Verde - GO, doravante denominada FORNECEDORA, com fundamento nos motivos e dispositivos legais a seguir expostos:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza o cancelamento de registros de preços nas hipóteses de inexecução parcial ou total do objeto contratado;

CONSIDERANDO o art. 27, inciso II, do Decreto Municipal nº 019/2023, que regulamenta o cancelamento de Atas de Registro de Preços no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a previsão contida no item 17 da Ata de Registro de Preços nº 108/2026, que admite o cancelamento unilateral por parte da Administração em casos de descumprimento contratual;

CONSIDERANDO que a Administração Pública realizou tentativas de contato com a empresa participante, com o objetivo de cientificá-la acerca da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público, porém não obteve êxito;

CONSIDERANDO que, no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços nº 108/2026, a FORNECEDORA deixou de manter vigentes e regulares as documentações e certidões necessárias à sua contratação, não permanecendo integralmente atendidas as condições de habilitação exigidas pela Administração;

CONSIDERANDO que a manutenção da regularidade fiscal, trabalhista, jurídica e demais condições de habilitação constitui requisito indispensável para a formalização e manutenção das contratações administrativas, devendo ser observada pelo fornecedor durante toda a execução das obrigações assumidas perante a Administração Pública;

CONSIDERANDO a condição atual da empresa, torna-se impossível a manutenção da Ata de Registro de Preços, uma vez que não poderá haver contratação válida com a mesma.;

CONSIDERANDO a manutenção da ata com fornecedor impedido de contratar traria riscos à legalidade, segurança jurídica e à conformidade dos atos administrativos, podendo implicar responsabilização dos gestores;

RESOLVE formalizar o presente termo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente cancelamento fundamenta-se no artigo 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 27, inciso IV, do Decreto Municipal nº 019/2023, bem como no item 17 da Ata de Registro de Preços nº 108/2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste termo a formalização do cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 108/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 015/2026, que tinha por finalidade o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS CORRELATOS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, formalizada em 20 de maio de 2026.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO E DOS FATOS

3.1. As razões do cancelamento são:

I – A empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público;

II – Sanção impede contratações com o poder público;

III – Inidoneidade tem efeito em todas as esferas e poderes;

IV – Manutenção da ata afronta a legalidade;

V – Manutenção da ata afronta a legalidade;

VI – Justifica-se o cancelamento da ARP por fato superveniente.

3.2. Tais condutas configuram inexecução parcial do objeto contratado, autorizando o cancelamento unilateral com base na legislação vigente.

4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

4.1. O presente instrumento serápublicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, e desde já, serve como notificação ao fornecedor para ciência e adoção das providências que julgar necessário, garantindo-lhe ampla defesa.

5. DO FORO COMPETENTE

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari - MT, renunciando-se a qualquer outro, para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento.

Alto Taquari - MT, 10 de setembro de 2026.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal