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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: REVOGA A PORTARIA Nº 184, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, E DETERMINA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E PLANEJAMENTO PRÉVIO PARA REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela conferido à Administração Pública, permitindo-lhe revogar seus próprios atos por razões de oportunidade e conveniência, bem como adequá-los ao melhor interesse público e à ordem jurídica vigente (Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal);

CONSIDERANDO a edição da Portaria Municipal nº 184, de 03 de setembro de 2026, que instaurou o Procedimento Administrativo de Fiscalização nº 001/2026 voltado à apuração de transporte de passageiros;

CONSIDERANDO que a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediada por plataformas digitais/aplicativos, possui natureza jurídica distinta do serviço público individual de táxi, sendo regida no plano nacional pela Lei Federal nº 12.587/2012 (com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.640/2018);

CONSIDERANDO as teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.054.110/SP (Tema 967 da Repercussão Geral) e da ADPF nº 449, as quais estabelecem que a competência municipal para regulamentar e fiscalizar a atividade deve prestigiar a livre iniciativa, a legalidade estrita e a proporcionalidade, não se admitindo a proibição da atividade ou a imposição de restrições sem base legal e regulamentar prévia, clara e consolidada;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de aprimorar o texto normativo e de estruturar, previamente às ações fiscalizatórias externas e sancionatórias, uma regulamentação municipal sólida, coerente e técnica, voltada a padronizar requisitos de segurança viária, cadastro e exercício da atividade;

CONSIDERANDO que a atuação fiscalizatória da Administração Municipal deve ser pautada pelo princípio da segurança jurídica, da previsibilidade e do devido processo administrativo, revelando-se imprescindível a realização de um planejamento prévio, com levantamento de dados setoriais e confecção de plano de trabalho pela equipe técnica designada;

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente REVOGADA a Portaria nº 184, de 03 de setembro de 2026, que instaurou o Procedimento Administrativo de Fiscalização nº 001/2026, bem como todas as ordens de serviço e determinações decorrentes dela.

Art. 2º Fica mantida a comissão técnica constituída pelos seguintes servidores, já qualificados na Portaria nº 184/2026:

· I – Joel Oliveira dos Santos, Fiscal de Tributos, Matrícula nº 3089;

· II – Yana Kalita de Araujo Sousa, Fiscal de Obras e Posturas, Matrícula nº 4557;

· III – Arthur Araujo de Moraes, Assessor Administrativo, Matrícula nº 4394.

Art. 3º A equipe técnica ora designada atuará como Grupo de Trabalho incumbido de:

· I – Elaborar planejamento prévio e plano de trabalho detalhado, estabelecendo cronograma e etapas necessárias para a regularização do setor;

· II – Subsidiar a elaboração de minuta de regulamentação municipal (Decreto) para o transporte remunerado privado individual de passageiros, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 e a jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Monte Verde - MT, em 09 de setembro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal