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Pref. São José do Rio Claro

INSTITUI O COMITÊ DE CRIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026, que criou o Conselho Municipal de Esportes – CME de São José do Rio Claro – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações e metas previstas no Plano Municipal de Esportes;

CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Público, dos profissionais de Educação Física, das entidades e dos segmentos esportivos e da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de esporte do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação institucional e o controle social no processo de elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Esportes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Criação, Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Esportes de São José do Rio Claro – MT, de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de apoiar e coordenar os trabalhos relacionados à elaboração, acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Esportes.

Parágrafo único. O Comitê de que trata esta Portaria constitui instância de apoio técnico e de articulação para a elaboração e o acompanhamento do Plano Municipal de Esportes, não substituindo nem restringindo as competências legalmente atribuídas ao Conselho Municipal de Esportes – CME pela Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026.

Art. 2º O Comitê será composto por 05 (cinco) membros titulares, sendo:

I – o Secretário Municipal de Esportes, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II – o Presidente do Conselho Municipal de Esportes – CME;

III – 01 (um) representante da assessoria técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Esportes, na condição de membro consultivo, sem direito a voto deliberativo;

IV – 01 (um) representante dos profissionais de Educação Física do Município; e

V – 01 (um) representante das entidades ou segmentos esportivos do Município.

§ 1º A participação do Presidente do Conselho Municipal de Esportes no Comitê ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições e competências como membro do CME, nos termos da Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026.

§ 2º A participação do representante da assessoria técnica terá caráter exclusivamente consultivo e de apoio técnico, não lhe sendo atribuído direito a voto deliberativo.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Esportes;

II – promover reuniões, consultas públicas e audiências para a coleta de contribuições da sociedade;

III – acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Esportes;

IV – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;

V – propor revisões, adequações e atualizações do Plano Municipal de Esportes, quando necessário;

VI – assessorar a Secretaria Municipal de Esportes e o Conselho Municipal de Esportes na implementação das políticas públicas esportivas.

Art. 4º A participação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades esportivas, instituições de ensino e membros da sociedade civil para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 6º O mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de vigência do Plano Municipal de Esportes, podendo haver substituições mediante ato formal da autoridade competente.

Art. 7º Ficam nomeados, para compor o Comitê de Criação, Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Esportes de São José do Rio Claro – MT, os seguintes membros titulares:

I – André Luiz Souza de Moura Representação: Secretaria Municipal de Esportes. Função: Coordenador do Comitê.

II – Raiane Fabíola Bhering de Oliveira Representação: Conselho Municipal de Esportes – CME.

III – Claudenir Araujo Bressan Representação: Profissionais de Educação Física do Município.

IV – André Gomes da Silva Representação: Sociedade Civil/Segmento Esportivo.

V – Luiz Antônio de Oliveira Freitas Representação: Assessoria Técnica para Elaboração do Plano Municipal de Esportes – membro consultivo, sem direito a voto deliberativo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, 10 de setembro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal