PORTARIA MUNICIPAL Nº 064, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
11 de Setembro de 2026
INSTITUI O COMITÊ DE CRIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026, que criou o Conselho Municipal de Esportes – CME de São José do Rio Claro – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações e metas previstas no Plano Municipal de Esportes;
CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Público, dos profissionais de Educação Física, das entidades e dos segmentos esportivos e da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de esporte do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação institucional e o controle social no processo de elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Esportes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Criação, Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Esportes de São José do Rio Claro – MT, de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de apoiar e coordenar os trabalhos relacionados à elaboração, acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Esportes.
Parágrafo único. O Comitê de que trata esta Portaria constitui instância de apoio técnico e de articulação para a elaboração e o acompanhamento do Plano Municipal de Esportes, não substituindo nem restringindo as competências legalmente atribuídas ao Conselho Municipal de Esportes – CME pela Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026.
Art. 2º O Comitê será composto por 05 (cinco) membros titulares, sendo:
I – o Secretário Municipal de Esportes, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II – o Presidente do Conselho Municipal de Esportes – CME;
III – 01 (um) representante da assessoria técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Esportes, na condição de membro consultivo, sem direito a voto deliberativo;
IV – 01 (um) representante dos profissionais de Educação Física do Município; e
V – 01 (um) representante das entidades ou segmentos esportivos do Município.
§ 1º A participação do Presidente do Conselho Municipal de Esportes no Comitê ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições e competências como membro do CME, nos termos da Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026.
§ 2º A participação do representante da assessoria técnica terá caráter exclusivamente consultivo e de apoio técnico, não lhe sendo atribuído direito a voto deliberativo.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Esportes;
II – promover reuniões, consultas públicas e audiências para a coleta de contribuições da sociedade;
III – acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Esportes;
IV – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;
V – propor revisões, adequações e atualizações do Plano Municipal de Esportes, quando necessário;
VI – assessorar a Secretaria Municipal de Esportes e o Conselho Municipal de Esportes na implementação das políticas públicas esportivas.
Art. 4º A participação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, entidades esportivas, instituições de ensino e membros da sociedade civil para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 6º O mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de vigência do Plano Municipal de Esportes, podendo haver substituições mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 7º Ficam nomeados, para compor o Comitê de Criação, Acompanhamento e Monitoramento do Plano Municipal de Esportes de São José do Rio Claro – MT, os seguintes membros titulares:
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I – André Luiz Souza de Moura Representação: Secretaria Municipal de Esportes. Função: Coordenador do Comitê. |
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II – Raiane Fabíola Bhering de Oliveira Representação: Conselho Municipal de Esportes – CME. |
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III – Claudenir Araujo Bressan Representação: Profissionais de Educação Física do Município. |
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IV – André Gomes da Silva Representação: Sociedade Civil/Segmento Esportivo. |
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V – Luiz Antônio de Oliveira Freitas Representação: Assessoria Técnica para Elaboração do Plano Municipal de Esportes – membro consultivo, sem direito a voto deliberativo. |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, 10 de setembro de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal