RESOLUÇÃO Nº 013 /2026/CMDCA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
11 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a escolha de adolescente para participação na Comissão de Participação de Adolescentes – CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colíder/MT.”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE COLÍDER, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, constante na Lei nº 2794/2015 alterada pela Lei nº 3290 de 30 de março de 2023, nos termos de seu Regimento Interno de 10 de setembro de 2014, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de setembro de 2026, às 14:00 horas, presencial, sito Avenida Daury Riva, n° 251, Centro, anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação de adolescentes nos espaços de discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a importância da participação direta de adolescentes nos espaços de controle social e de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os princípios relacionados à participação e à garantia de direitos;
CONSIDERANDO as normas e orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA relativas à participação de adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, registrada na Ata nº 15/CMDCA/2026, referente à reunião realizada em 08 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica registrada e homologada a escolha da adolescente Mariana da Silva Marques, Representante da Escola Militar Dom Pedro II-2ºTenente Kleiber Rodrigues Alves para participação na Comissão de Participação de Adolescentes – CPA, representando os adolescentes no âmbito das atividades relacionadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colíder/MT.
Art. 2º A participação da adolescente na CPA deverá observar as normas, orientações e atribuições estabelecidas para a Comissão, garantindo-se sua participação de forma livre, respeitosa e compatível com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 3º A adolescente escolhida terá assegurado o direito de participar dos espaços de diálogo, discussão e construção de propostas relacionados às políticas públicas de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, observadas as competências da CPA.
Art. 4º A presente escolha foi realizada e deliberada pelos participantes, conforme registrado na Ata nº 15/CMDCA/2026, de 08 de setembro de 2026, que integra os registros oficiais do CMDCA.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Registrada, publicada, cumpra-se.
Colíder-MT, 08 de setembro de 2026.
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RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA
Presidente do CMDCA
Biênio 2024-2026