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Pref. Jauru

Processo Administrativo nº 1877/2026 Processo Licitatório nº 0053/2026 Dispensa Eletrônica nº 16/2026 Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e implantação de sistema de gestão eletrônica e controle de atendimentos de demandas internas e externas, no modelo SaaS, incluindo instalação, configuração, customização, treinamento, suporte e manutenção.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e:

CONSIDERANDO o regular processamento da Dispensa Eletrônica nº 16/2026, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de plataforma web de gestão e demandas administrativas (SaaS);

CONSIDERANDO que em 28 de agosto de 2026 foi exarado um primeiro Termo de Adjudicação e Homologação, em virtude da ausência inicial da apresentação das razões do inconformismo por parte da empresa manifestante;

CONSIDERANDO que, acolhendo orientação do setor de assessoria jurídica municipal, a Administração reabriu o prazo recursal de 03 (três) dias úteis para assegurar de forma irrestrita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica (Art. 5º, LV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A. apresentou tempestivamente suas Razões Recursais em 03/09/2026 e a empresa adjudicatária GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA. apresentou suas Contrarrazões em 08/09/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 09 de setembro de 2026, a qual CONHECEU do recurso e das contrarrazões e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso da empresa 1DOC Tecnologia S.A., confirmando a aprovação técnica na Prova de Conceito (POC) e a perfeita validade da proposta vencedora da empresa Global Tecnologia e Soluções Ltda.;

CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no Art. 169 da Lei nº 14.133/2021, que faculta e impõe a adequação formal dos atos administrativos ao devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO o Termo de Adjudicação e Homologação anteriormente emitido em 28 de agosto de 2026, tendo em vista a posterior reabertura do prazo e o regular julgamento do recurso administrativo instaurado no certame.

Art. 2º – ADJUDICAR o objeto da Dispensa Eletrônica nº 16/2026 e HOMOLOGAR o procedimento licitatório em definitivo, declarando consagrada vencedora do certame a empresa:

Fornecedor Adjudicatário: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA.

CNPJ: 38.001.992/0001-44

Valor Mensal: R$ 3.000,00

Valor Global (12 meses): R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais)

Art. 3º – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente do Município de Jauru/MT, na seguinte classificação: Dotação: Ficha 043 / Ficha: 181.

Art. 4º – CONVOCAR a empresa adjudicatária, GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., para no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados da notificação oficial, assinar o respectivo Termo de Contrato Administrativo, sob as penas da lei.

Paço Municipal "José Peres", Jauru/MT, 10 de Setembro de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jauru/MT