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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.783/2026

Declara a UMADEBER – União da Mocidade da Assembleia de Deus de Barra do Bugres e Região como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra do Bugres e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Barra do Bugres a UMADEBER – União da Mocidade da Assembleia de Deus de Barra do Bugres e Região, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a promoção da cultura, da fé cristã, da integração social, da formação da juventude e do fortalecimento dos valores familiares e comunitários.

Art. 2º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Bugres, a comemoração anual da UMADEBER, a ser realizada no terceiro fim de semana do mês de outubro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º- O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, incentivar e promover ações destinadas à preservação, valorização e divulgação da UMADEBER, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 09 de setembro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autor:

Vereador Donizete Martins Pereira - PRTB