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Pref. Querência

“DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA E DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA – PME 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora responsável por acompanhar, orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Querência – PME 2026–2036, com a seguinte composição:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Tatiane Schneider Neukamp;

b) Cleidete Sidiane Lohmann.

II – representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Leandra Roberta Brum Stefanello;

b) Márcia Rodrigues Almeida Lopes Barbosa.

III – representantes do Fórum Municipal de Educação – FME:

a) Franciele Dutra de Mello;

b) Wercilene Azevedo Martins.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe Técnica responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à elaboração do Plano Municipal de Educação de Querência – PME 2026–2036:

I – Ana Carolina Ferreira Costa – Secretaria Municipal de Educação;

II – Cleiton Jeremias Floss – Secretaria Municipal de Educação;

III – Wecton Ramos Gomes – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora, no âmbito do processo de elaboração do PME 2026–2036:

I – acompanhar e coordenar as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e os demais segmentos envolvidos;

III – acompanhar a realização de estudos, debates, consultas e demais ações necessárias à construção do Plano;

IV – apreciar e acompanhar os trabalhos produzidos pela Equipe Técnica;

V – contribuir para a consolidação da proposta final do Plano Municipal de Educação.

Art. 4º Compete à Equipe Técnica:

I – realizar o levantamento, sistematização e análise de dados e informações necessários à elaboração do PME;

II – elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e documentos técnicos;

III – subsidiar a Comissão Gestora na definição de diretrizes, objetivos, metas, estratégias e indicadores;

IV – organizar e sistematizar as contribuições decorrentes das discussões e consultas realizadas durante o processo de elaboração do Plano;

V – executar outras atividades técnicas necessárias à elaboração do PME 2026–2036.

Art. 5º A Comissão Gestora e a Equipe Técnica poderão solicitar informações e apoio aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º A participação na Comissão Gestora e na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante, não ensejando o pagamento de remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 7º A Comissão Gestora e a Equipe Técnica exercerão suas atribuições durante o período necessário à elaboração e conclusão do Plano Municipal de Educação de Querência – PME 2026–2036.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 10 de setembro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal