PORTARIA N° 889/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
11 de Setembro de 2026
“DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA E DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA – PME 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora responsável por acompanhar, orientar e coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Querência – PME 2026–2036, com a seguinte composição:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Tatiane Schneider Neukamp;
b) Cleidete Sidiane Lohmann.
II – representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Leandra Roberta Brum Stefanello;
b) Márcia Rodrigues Almeida Lopes Barbosa.
III – representantes do Fórum Municipal de Educação – FME:
a) Franciele Dutra de Mello;
b) Wercilene Azevedo Martins.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe Técnica responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à elaboração do Plano Municipal de Educação de Querência – PME 2026–2036:
I – Ana Carolina Ferreira Costa – Secretaria Municipal de Educação;
II – Cleiton Jeremias Floss – Secretaria Municipal de Educação;
III – Wecton Ramos Gomes – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora, no âmbito do processo de elaboração do PME 2026–2036:
I – acompanhar e coordenar as etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação e os demais segmentos envolvidos;
III – acompanhar a realização de estudos, debates, consultas e demais ações necessárias à construção do Plano;
IV – apreciar e acompanhar os trabalhos produzidos pela Equipe Técnica;
V – contribuir para a consolidação da proposta final do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º Compete à Equipe Técnica:
I – realizar o levantamento, sistematização e análise de dados e informações necessários à elaboração do PME;
II – elaborar estudos, diagnósticos, relatórios e documentos técnicos;
III – subsidiar a Comissão Gestora na definição de diretrizes, objetivos, metas, estratégias e indicadores;
IV – organizar e sistematizar as contribuições decorrentes das discussões e consultas realizadas durante o processo de elaboração do Plano;
V – executar outras atividades técnicas necessárias à elaboração do PME 2026–2036.
Art. 5º A Comissão Gestora e a Equipe Técnica poderão solicitar informações e apoio aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º A participação na Comissão Gestora e na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante, não ensejando o pagamento de remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 7º A Comissão Gestora e a Equipe Técnica exercerão suas atribuições durante o período necessário à elaboração e conclusão do Plano Municipal de Educação de Querência – PME 2026–2036.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 10 de setembro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal