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Pref. São Félix do Araguaia

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2026.

O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia/MT, acolhendo parecer jurídico municipal, exarado no processo administrativo n° 045/2026 reconhece ser inexigível a licitação, com fundamento no 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021, e RATIFICA a CONTRATAÇÃO, nos termos e Artigos do mesmo diploma, da empresa abaixo relacionada para:

EMPRESA: ABEL CUNHA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 29.574.422/0001-52, localizada na Q CNB 6 nº 403, Taguatinga Norte (TAGUATINGA), Lote 12 – Edifício Dona Elvira, CEP: 72.115-065 – Brasília – DF.

Decorrendo neste Processo de Inexigibilidade de Licitação o VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 125.115,17 (Cento Vinte Cinco mil e Cento Quinze reais Dezessete Centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, III da lei n.º 14.133/21 e suas atualizações.

JUSTIFICATIVA: anexa ao processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2026.

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada de acordo com o parecer constante dos autos do Processo de inexigibilidade n° 017/2026, nos termos do artigo 72 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

São Félix do Araguaia - MT, 10 de setembro de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

PMSFA/MT