TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
11 de Setembro de 2026
Edital de Credenciamento nº 001/2026
Processo Licitatório nº 037/2026 | Inexigibilidade nº 019/2026 Interessada: Stéfani Darlene Péres | Protocolo nº 901/2026 Interessada: Débora Regina da Costa Vieira | Protocolo nº 1.012/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, na qualidade de autoridade competente, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 294/2023 e no Edital de Credenciamento nº 001/2026, examina os atos relativos aos pedidos de STÉFANI DARLENE PÉRES, CPF nº 351.***.***-51, Protocolo nº 901/2026, e DÉBORA REGINA DA COSTA VIEIRA, CPF nº 983.***.***-91, Protocolo nº 1.012/2026.
Considerando os Relatórios Conclusivos da Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria nº 113/2026, que reconheceram o atendimento integral às exigências de habilitação e qualificação previstas no edital;
Considerando que os Termos de Habilitação foram publicados no Diário Oficial em 31 de agosto de 2026 e que, conforme Certidão Conjunta de Decurso de Prazo Recursal, o prazo de 5 (cinco) dias úteis encerrou-se em 8 de setembro de 2026 sem apresentação de recurso administrativo; e
Considerando os itens 8.25, 10.1, 10.2, 10.3, 10.8 e 10.12 do edital e os arts. 10 e 20 do Decreto Municipal nº 294/2023, que disciplinam a homologação, a inclusão no cadastro e a futura convocação dos credenciados,
HOMOLOGA PARCIALMENTE
o resultado do Edital de Credenciamento nº 001/2026 exclusivamente quanto às interessadas STÉFANI DARLENE PÉRES, CPF nº 351.***.***-51, Protocolo nº 901/2026, e DÉBORA REGINA DA COSTA VIEIRA, CPF nº 983.***.***-91, Protocolo nº 1.012/2026, ratificando suas habilitações e autorizando suas inclusões no Cadastro de Credenciados da Câmara Municipal de Cáceres para futura e eventual prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras para a língua portuguesa e vice-versa.
A homologação não implica contratação imediata, convocação mínima, exclusividade, distribuição automática de horas ou direito ao recebimento de qualquer valor. A eventual convocação dependerá da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária, da manutenção das condições de habilitação, do critério objetivo de convocação e da formalização do instrumento cabível.
Este ato é parcial e não encerra o credenciamento, que permanecerá aberto durante sua vigência. Os demais pedidos serão analisados, publicados, submetidos à fase recursal e homologados em seus respectivos ciclos, sem prejuízo das situações ora reconhecidas.
Determina-se a publicação deste resultado nos meios previstos no Decreto Municipal nº 294/2023 e no edital, seguida da atualização do cadastro e das providências administrativas subsequentes.