LEI Nº 3.941, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
11 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar destinado à execução de obras de infraestrutura necessárias à melhoria das condições de trafegabilidade e segurança das estradas rurais, especialmente nos pontos de passagem de córregos e construção de galerias pluviais para passagens de córregos, no Assentamento Jonas Pinheiros, Zona Rural do município de Sorriso/MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado Construção de Galerias Pluviais para passagens de córregos, no Assentamento Jonas Pinheiro, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
05– SEC. DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO - SINTRA
05.001 –Sec de Infraestrt. Transporte e Saneamento – Gabinete do Secretário
05.001.26 - Transporte
05.001.26.782 – Transporte rodoviário
05.001.26.782.0029 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana
05.001.26.782.0029.2.228 - Recuperação e manutenção de estradas não pavimentadas
4.4.9.0.51.00 (221) - Obras e Instalações.......................................................R$ 1.800.000,00
Total ............................................................................... R$ 1.800.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), fica autorizado a suplementação por anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:
01– CAMARA MUNICIPAL
01.001 –Câmara Municipal
01.001.01 - Legislativa
01.001.01.122 – Administração Geral
01.001.01.122.0001 – Atuação e Gestão do Poder Legislativo Municipal
01.001.01.122.0001.1001 – Ampliação e Reestruturação do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 (17) – Obras e Instalações - ........................................................R$ 800.000,00
01.001 –Câmara Municipal
01.001.01 - Legislativa
01.001.01.031 – Ação legislativa
01.001.01.031.0001 – Atuação e Gestão do Poder Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.006 – Manutenção de Atividades Político – Parlamentares
3.1.9.0.11.00 (5) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 1.000.000,00
Total ............................................................................... R$ 1.800.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração