Carregando...
Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar destinado à execução de obras de infraestrutura necessárias à melhoria das condições de trafegabilidade e segurança das estradas rurais, especialmente nos pontos de passagem de córregos e construção de galerias pluviais para passagens de córregos, no Assentamento Jonas Pinheiros, Zona Rural do município de Sorriso/MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado Construção de Galerias Pluviais para passagens de córregos, no Assentamento Jonas Pinheiro, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

05– SEC. DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SANEAMENTO - SINTRA

05.001 –Sec de Infraestrt. Transporte e Saneamento – Gabinete do Secretário

05.001.26 - Transporte

05.001.26.782 – Transporte rodoviário

05.001.26.782.0029 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

05.001.26.782.0029.2.228 - Recuperação e manutenção de estradas não pavimentadas

4.4.9.0.51.00 (221) - Obras e Instalações.......................................................R$ 1.800.000,00

Total ............................................................................... R$ 1.800.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), fica autorizado a suplementação por anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária:

01– CAMARA MUNICIPAL

01.001 –Câmara Municipal

01.001.01 - Legislativa

01.001.01.122 – Administração Geral

01.001.01.122.0001 – Atuação e Gestão do Poder Legislativo Municipal

01.001.01.122.0001.1001 – Ampliação e Reestruturação do Prédio da Câmara Municipal

4.4.90.51.00 (17) – Obras e Instalações - ........................................................R$ 800.000,00

01.001 –Câmara Municipal

01.001.01 - Legislativa

01.001.01.031 – Ação legislativa

01.001.01.031.0001 – Atuação e Gestão do Poder Legislativo Municipal

01.001.01.031.0001.2.006 – Manutenção de Atividades Político – Parlamentares

3.1.9.0.11.00 (5) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 1.000.000,00

Total ............................................................................... R$ 1.800.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração