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Pref. Rosário Oeste

LEI N.º 1.880/2026

de 10 de Setembro de 2026.

Altera a redação da Lei Complementar n.º 1.665 de 29 de junho de 2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT e, dá outras providências.

MARIANO BALABAM, Prefeito de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei Complementar n.º 1.665, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 39. .................................................................................

(...)

§ 2º. O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na reavaliação atuarial desempenhada em maio/2026 será realizado em forma de Aportes Periódicos, estabelecido pelos valores discriminados no Anexo I, parte integrante desta lei, obedecido os seguintes critérios:

I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com redação da legislação em vigor.

II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município de Rosário Oeste, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente.

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2026.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 10 de Setembro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal

ANEXO I

VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM REAIS

Ano de Amortização

Aporte Anual

(12 meses)

(R$)

Prefeitura Municipal

(R$)

Câmara Municipal

(R$)

2026

3.539.422,08

3.167.428,82

371.993,26

2027

3.934.453,74

3.520.942,65

413.511,09

2028

4.329.889,43

3.874.818,05

455.071,38

2029

4.725.497,38

4.228.847,61

496.649,77

2030

5.121.035,52

4.582.814,69

538.220,83

2031

5.516.251,14

4.936.493,14

579.757,99

2032

5.910.880,55

5.289.647,00

621.233,55

2033

6.304.648,70

5.642.030,12

662.618,58

2034

6.697.268,85

5.993.385,89

703.882,96

2035

7.088.442,12

6.343.446,85

744.995,27

2036

7.477.857,16

6.691.934,37

785.922,79

2037

7.865.189,69

7.038.558,26

826.631,44

2038

8.250.102,15

7.383.016,42

867.085,74

2039

8.664.746,60

7.754.081,73

910.664,87

2040

9.424.578,22

8.434.055,05

990.523,17

2041

10.198.740,00

9.126.852,43

1.071.887,57

2042

10.987.442,57

9.832.662,35

1.154.780,21

2043

11.790.899,31

10.551.675,79

1.239.223,52

2044

12.609.326,43

11.284.086,22

1.325.240,21

2045

13.442.943,01

12.030.089,70

1.412.853,31

2046

14.291.970,99

12.789.884,84

1.502.086,15

2047

15.156.635,24

13.563.672,87

1.592.962,36

2048

16.037.163,57

14.351.657,68

1.685.505,89

2049

16.933.786,81

15.154.045,81

1.779.740,99

2050

17.846.738,79

15.971.046,54

1.875.692,25

2051

18.776.256,44

16.802.871,89

1.973.384,55

2052

19.722.579,76

17.649.736,63

2.072.843,13

2053

20.685.951,93

18.511.858,38

2.174.093,55

2054

21.666.619,28

19.389.457,59

2.277.161,69

2055

22.664.831,38

20.282.757,60

2.382.073,78