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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO N º 43/2026

ADITIVO AO CONTRATO Nº 86/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 086/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA ANDRESSA ELIANA ACONSOERDE ZAGATTO

Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.XXX.XXX-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado e a empresa ANDRESSA ELIANA ACONSOERDE ZAGATTO, inscrita CNPJ: 44.984.121/0001-90 ,com sede na Rua 14 Nº139 na cidade de São Felix do Araguaia/MT, considerando o Processo Administrativo 52/2025, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o aditivo contratual referente ao aumento do quantitativo dos itens originalmente previstos no Contrato Administrativo nº 086/2025, mantendo-se inalterados os valores unitários e as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato.

Tabela – Aditivo de Quantitativo dos Itens

Item

Descrição

Unidade

Valor Unitário

01

SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E EXECUÇÃO DE COVENIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

06

R$ 2.000,00

02

SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, EXECUÇÃO DE CONVENIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AOS ORGÃOS FEDERAIS

06

R$ 4.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – O presente apostilamento encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a revisão contratual para adequação de quantitativos, desde que devidamente justificada e observados os limites legais.

2.2 – A medida visa atender às necessidades da Administração Municipal, garantindo o abastecimento contínuo e adequado dos serviços públicos, sem alteração dos valores unitários contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato,

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

.Santa Terezinha – MT, 31 de julho de 2026.

__________________________

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________

ANDRESSA ELIANA ACONSOERDE ZAGATTO

CNPJ: 44.984.121/0001-90