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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências.

A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015.

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 14/2026-SSAAP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de avaliação médico-pericial, com emissão de laudo técnico circunstanciado, destinados ao atendimento das necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, conforme especificações, quantitativos e valores definidos no Processo Administrativo Digital nº 34.225/2026 e no Ato de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 08/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo Nº 14/2026-SSAAP:

· Titular: Juliclei Gomes de Almeida.

· Suplente: Pâmella Andreza Correia Motta.

Art. 2º. Compete aos servidores designados no art. 1º acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 14/2026-SSAAP, observadas as atribuições previstas na legislação aplicável, no instrumento contratual e nas normas internas desta Autarquia.

Art. 3º. O Fiscal do Contrato deverá registrar, em instrumento próprio, as ocorrências relacionadas à execução contratual, adotando ou solicitando as providências necessárias para a regularização de eventuais faltas ou defeitos constatados, bem como comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassarem sua esfera de atribuições.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09 de setembro de 2026.

Cáceres, 10 de setembro de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA

Diretora Executiva