Carregando...
Câm. Reserva do Cabaçal

PORTARIA Nº 23, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

“CONCEDE À SERVIDORA VILMA CLERIA LOPES DE OLIVEIRA REIS, INCENTIVO FINANCEIRO POR FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR”

A Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Alessandra Cristina de Souza, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Inciso II do artigo 27, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que é competência do Presidente da Câmara, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 70, da Lei Complementar Municipal nº 117, de 18 de Setembro de 2025, estabelece que “Os servidores efetivos terão direito de perceber um adicional de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo, como forma de incentivo à busca do ensino superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado, para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à coletividade”

CONSIDERANDO ainda que a Servidora VILMA CLERIA LOPES DE OLIVEIRA REIS, apresentou requerimento formal solicitando esse adicional, apresentando provas documental de sua matrícula no Curso Superior de Administração, na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, cujo curso está em andamento, com 28,79% cursado, como se demonstra pelos documentos apresentados que ficam fazendo parte integrante como anexo da presente portaria,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Efetiva do Cargo de Auxiliar Legislativo, VILMA CLERIA LOPES DE OLIVEIRA REIS, Matrícula 83-2, um adicional equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente no país, como forma de incentivo à busca do ensino superior, para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e do serviço público prestado à coletividade, nos termos do art. 70, da Lei Complementar nº 117, de 18 de Setembro de 2025.

§ 1º O pagamento do adicional ora concedido será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento da servidora, tão somente no período normal de duração do curso para o qual a servidora se encontra matriculada, sendo extinto após esse período.

§ 2º Por tratar-se de adicional de natureza indenizatória, o incentivo de que trata o caput não será computado para fins de férias e de décimo terceiro salário, bem como não integrará a base de cálculo da previdência social, nem para fins de cálculo de imposto de renda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Reserva do Cabaçal – MT, 09 de Setembro de 2026.

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA

Presidente.